Direito de visitas e data comemorativas
Boa tarde, não tenha a determinação judicial final mas tenho uma provisória onde consta o direito de 15 em 15 dias a visita do pai com pernoite. Acontece que será aniversário de meu filho e pela data, será o final de semana do pai, quero saber, o aniversário de meu filho não pode ser um dia dividido entre pais (pai não quer), já que é um dia importante ao meu filho? Afinal, não entendo este direito de visitas, o direito pertence ao filho ou ao pai? porque o pai vê apenas o melhor interesse dele ao invés do melhor interesse ao filho
E porque o melhor interesse do filho é ficar com vc? Vc é mãe, ele é pai, qual a diferença entre a criança ficar com vc e com o pai? Se na determinação judicial não estiver falando nada sobre aniversários, natal e demais datas comemorativas, então deve-se seguir a regra de 15 em 15 dias, e se o aniversário do menor cair no fds do pai, deve-se obedecer.