Ação Declaratória de União estável
Estou na dúvida se entro com uma ação declaratória de União estável, onde o ex- companheiro faleceu. Seria apenas para reconhecer a união , para fins previdenciários, ou seja,a ex-companheira ao entrar com o pedido no INSS para a pensão foi indeferida, alegando o orgão que a mesma não teria provas suficientes para isso. Acontece que na própria certidão de óbito consta o nome dela como companheira do falecido. Qual o procedimento correto??Qual ação correta neste caso? Obrigada.
Andréia,
A meu ver, para fins de fazer prova junto ao INSS e obtenção da pensão em razão do falecimento do companheiro (união estável), talvez vc possa ajuizar uma Ação de Justificação.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, não contencioso, no qual vc produziria prova documental e testemunhal da união estável do casal até o falecimento do varão.
Se, ainda assim, houver recusa de concessão do benefício da pensão por morte do convivente, penso que, então, seria o caso da sobrevivente ajuizar uma Ação contra o INSS perante a Justiça Federal.
Saudações,
Considerando o posicionamento anterior do colega, mesmo reconhecendo correta a sua orientação, irei dizer apenas aditando, já que existe provas concretas (documental e testemunhal) sobre a existência da união estável e é apenas com o fim de receber pensão federal do INSS, no caso daria como melhor e mais rápido demandar direto em face do INSS c/ pedido de tutela antecipada, e preferencialmente no Juizado Especial Federal, uma fez que já é possuidora do indeferimento do referido órgão.
Urge esclarecer, que opino como mais um a colaborar e não para discordar do nobre colega, eis que apresentou uma solução justa e fundamentada.
Atenciosamente, Antonio Gomes.
Na ação de justificação o juiz não pode determinar que o INSS reconheça o seu direito de pensão, pois ficará na mão do inss dependendo de dele novamente reconhecer a união estável, caso naõ reconheça terá que demandar em face dele obrigatoriamente, mas é possivel que reconheça, por isso não fui de encontro ao posicionamneto do meu colega nestor.
Adv. Antonio Gomes
Meu pai (tem 80 anos e já esta esclerosado) tem uma companheira a quase 15 anos ( não tem filho com ela), quando ele foi mora com ela já tinha as quatro casas, o unico bem que ele adquiriu após este relacionamento foi uma casa em outra cidade e ela (a companheira) já passou para o nome dela, sem ninguém ser consultado. E agora ela quer uma parte das outras casas, alega ter direitos. O que o senhor me aconselha. Obrigado!
Caro amigos,
Fiz uma Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável! Gostaria de saber se esta tem o mesmo efeito que a Escritura Pública de União Estável? Pois tenho q incluir minha companheira no plano de saúde como minha dependente. A Ação acima foi realizada através de uma petição na Justiça gratuita e homologada através de um Termo de Audiência!
Desde já agradeço.
Arthur, veremos:
Meu pai (tem 80 anos e já esta esclerosado) tem uma companheira a quase 15 anos ( não tem filho com ela), quando ele foi mora com ela já tinha as quatro casas, o unico bem que ele adquiriu após este relacionamento foi uma casa em outra cidade e ela (a companheira) já passou para o nome dela, sem ninguém ser consultado. E agora ela quer uma parte das outras casas, alega ter direitos. O que o senhor me aconselha. Obrigado!
R- Em princípio nem sempre querer é poder. Nessa altura do campeonato nada deverá ser feito além de manter e guardar provas testemunhais e documentais, isso é, referente o ínicio da relação estável e aquisição dos imóveis anteriores, e se poder sem alarde mantenham a posse dos imóveis mesmo que indireta. Quanto a casa adquirida no nome dela não existe relevancia sobre esse fato eis que pertence aos dois por força da lei.
No mérito cabe ao companheiro sobrevivente o direito da meação de todos os bens adquiridos onerosamente, e a pensão previdenciária se for o caso. Em qualquer dos casos depende do companheiro sobrevivente constituir advogado para demandar em juizo para ter o reconhecimento da união declarado por sentença judicial.
Quanto aos herdeiro após o falecimento do genitor lhe cabe demandar com abertura do inventário e através do seu advogado defender a partilha da herança e ilidir qualquer tentativa da companheira em avançar na herança no sentido de sua pretensão de herdar em bens adquiridos antes da união, eis que o texto da lei não permite, e mais o início da união ocorreu na época que ele já era idoso perante a lei, nesse caso pelo regime do casamento legal só poderia ser pela separação obrigatória de bens.
Conclusão é aguardar os acontecimentos preparado para litigar em juízo no momento oportuno.
Ok.
Leonardo
Caro amigos,
Fiz uma Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável! Gostaria de saber se esta tem o mesmo efeito que a Escritura Pública de União Estável? Pois tenho q incluir minha companheira no plano de saúde como minha dependente. A Ação acima foi realizada através de uma petição na Justiça gratuita e homologada através de um Termo de Audiência!
Desde já agradeço.
Digo: Não tem o mesmo efeito. A Sentença judicial declaratória que reconheçe a união estável transitada em julgada é definitiva, o seu descumprimento enseja a execução pelo instituto do cumprimento de sentença. A escritura pública de decalração judicial é valida entre as partes declarantes, mas poderá ser contestada em juízo por qualquer pessoa que tenha interesse, e ainda, depende de ser reconhecida em juízo para todos os efeitos legais mesmo sem ser contestada.
Ok.
Um cidadão de 89 faleceu e estava separado judicialmente com ação de divorcio tramitando, entretanto havia sentença criminal transitada em julgado, na qual o MM. condenava a viúva (35 anos mais nova) por maus tratos. Ocorre que o orgão previdenciario não sabendo disso, deferiu pedido de pensão a ela. Que ação caberia para desconstitui-la desse pretenso direito?
Em princípio deve se verificar quem tem legitimidade (interesse processual) ativa para demandar com esse objetivo, ou seja, cortar a pensão da viúva. No caso só dependente do falecido que eventualmente tivesse interesse em receber a pensão por direito, caso contrário, só poderia denunciar administrativamente ao INSS, uma vez que pessoa separada não tem direito a receber a pensão deixado pelo falecido, salvo se recebia pensão dele, e no caso receberia só até o limite do valor anteriormente recebido mensalmente.