Ação Declaratória de União estável
Estou na dúvida se entro com uma ação declaratória de União estável, onde o ex- companheiro faleceu. Seria apenas para reconhecer a união , para fins previdenciários, ou seja,a ex-companheira ao entrar com o pedido no INSS para a pensão foi indeferida, alegando o orgão que a mesma não teria provas suficientes para isso. Acontece que na própria certidão de óbito consta o nome dela como companheira do falecido. Qual o procedimento correto??Qual ação correta neste caso? Obrigada.
2- Qualifiquei, e depois a ação seria em face de quem, do decujus?
Do de cujus, aberração juridica. Em face de herdeiros e/ou ex-esposa.
3-Depois vou para fatos e fundamentos.
4- Do direito ( é aqui que entra os alimentos?
É o fundamento juridico dos pedidos, qual seja, o reconhecimento e a dissolução com partilha de bens ex vi 266, 3.º CF, 1.723 e 1.725 Código Civil, 1829, I cc por - princípio da isonomia - por analogia, e artigos o outros ...
5- É nos pedidos que coloco o INSS, pedindo a sua citação?
R- É necessario saber o que se pretende se partilha ou fins previdenciário, ou ambos. Se fins previdenciário exclusivamente vara ou juizado federal.
6-Tenho que dar o endereço do INSS?
Se em face de indeferimento de poensão requerida é reu devendo ser citado, e é claro informar o endereço, cumprir o que determina o artigo 282 cpc.
7-É preciso intimar o MP?
R- praxe em ação de estado, inclusive essa.
8- Onde realmente entra o INSS, e o decujus?
R- O falecimento é o que deu causa ao litigio, se comprova com certidão óbito.
Me ajude por favor. MUito obrigado.
Dr. Antônio, aqui não tem juizado federal, pode ser na justiça comum?
Ok. Em face da mãe do de cujus.
è só para fim previdenciário. Onde entra o INSS e quando peço a liminar de alimentos?
Entrei com pedido de pensão por morte junto ao INSS, sem nehuma prova devo aguardar o indeferimento ou ja entro só com o protocolo na justiça?
Dr. Antônio, aqui não tem juizado federal, pode ser na justiça comum?
R- Se não houver justiça federal poderá ser na vara comum, é necessário conversar antes com o distribuidor para saber o procedimento, eis que reconhecimento da união para fins exclusivo de pensão federal (INSS) a competencia é federal.
Ok. Em face da mãe do de cujus.
R- Dois fundamentos: o reconhecimento e a pensão, portanto, o polo passivo referente o reconhecimento é : ex- esposa se havia, herdeiros (filhos ou os genitores do falecido pela ordem). Referente a pensão o polo passivo são todos em tese que teriam direito ou são afetados diretamente: Ex-esposa, INSS, filhos até 24 anos e genitores do falecido.
Obs. A situação não é pacífica poderá colocar o inss e filhos menores no polo e aguardar o magistrado determinar a emenda da inicial. Deve fundamentar o pedido de pesão no indeferimento do INSS e juntar provas comprovando a união na forma 1.723 e 226, § 3 da CF, além de juntar o rol de testemunhas sobre o fato, podendo no seu bojo requerer a tutela antecipada por se tratar de alimentos.
è só para fim previdenciário. Onde entra o INSS e quando peço a liminar de alimentos?
R - Ação de Reconhecimento e Dissolução da União por motiov morte para fim Previdenciário com Pedido de Tutela Antecipada.
Obs. demonstrar a aparencia do bom direto e o perigo na demora.
Entrei com pedido de pensão por morte junto ao INSS, sem nehuma prova devo aguardar o indeferimento ou ja entro só com o protocolo na justiça?
R- após dois meses se não houver nenhum andamento que demonstre seguir o requerimento no sentido do deferimento, deve demandar em juízo face ao grande lapso temporal sem nenhuma posição do INSS a respeito.
Estou com um problema semelhante em minha família (reconhecimento de união estável).
Minha irmã foi companheira por 13 anos, residindo em endereço diverso do seu companheiro por uma questão de comodidade de ambos.
Foi feita a dclaração de união estável em cartório e o varão declarou no Ministério da Cultura, um dos órgãos pagadores dos seus benefícios que minha irmã era sua dependente econômica por escrito.
Com seu falecimento, minha irmã entrou com o pedido de pensão por morte junto ao INSS e para seu espanto, em menos de 24h seu processo foi deferido. Já o do Ministério da Cultura, ainda que apresentando todos os documentos exigidos para o requerimento, além de outros que comprovavam a união, indeferiu o mesmo.
Ou seja, dois órgãos federais com entendimentos díspares.
Gostaria de uma orientação para saber o caminho que minha irmã deverá perseguir para lograr êxito junto ao Ministério da Cultura. Quem sabe até tomar nota do tel de contato de algum participante deste forum, para poder abraçar a causa da mesma. Desde já agradeço a atenção.
Atencioosamente,
Dayse Mary.
Caros colegas,
Por favor me ajudem!
Minha cliente esteve casada com o falecido por muitos anos, separou-se dele judicialmente e alguns anos depois voltou a conviver com ele, contudo sem regularizar sua situação. Há pouco mais de um mês seu marido faleceu e agora ela quer ver reconhecida a união estável (com o ex marido), para fins de pensão junto à órgão municipal.
Confesso que não sei se houve negativa administrativa para esse pedido, minha inexperiência não me alertou para isso. Contudo, acredito que sim.
Deixou bens e filhos mariores.
Pergunto: Trata-se de ação de justificação de união estável? Existe um polo passivo? Os filhos do casal? O órgão municipal empregador do falecido? Fundamentação no art. 861 cpc?
Desde já agradeço.
Milena Holanda
Estou com um problema semelhante em minha família (reconhecimento de união estável).
Minha irmã foi companheira por 13 anos, residindo em endereço diverso do seu companheiro por uma questão de comodidade de ambos.
Foi feita a dclaração de união estável em cartório e o varão declarou no Ministério da Cultura, um dos órgãos pagadores dos seus benefícios que minha irmã era sua dependente econômica por escrito.
Com seu falecimento, minha irmã entrou com o pedido de pensão por morte junto ao INSS e para seu espanto, em menos de 24h seu processo foi deferido. Já o do Ministério da Cultura, ainda que apresentando todos os documentos exigidos para o requerimento, além de outros que comprovavam a união, indeferiu o mesmo.
Ou seja, dois órgãos federais com entendimentos díspares.
Gostaria de uma orientação para saber o caminho que minha irmã deverá perseguir para lograr êxito junto ao Ministério da Cultura. Quem sabe até tomar nota do tel de contato de algum participante deste forum, para poder abraçar a causa da mesma. Desde já agradeço a atenção.
Atencioosamente,
Dayse Mary.
R- constituir um advogado especialista da área de direito de família para demandar em face da União para anular o ato administrativo e reconhecer a companheira do falecido o direito de receber a pensão a partir da data do óbito, isso em sede de juizado federal especial com petido de tutela por se trasr de alimentos.
Estimado
Hola a todos. Soy ciudadano cubano con residencia en España y desde hace cuatros años mantengo una relación homoafectiva estable con un ciudadano brasileño. Conocemos que según la normatiba nº77/08 declarando nuesyra relación estable puedo acceder a un visado permanente para residir en Brasil. Resulta que hemos ido al consulado brasileño en Madrid y allí nos han informado que ellos no pueden certificar nuestra unión estable. Qué podemos hacer ya que para que yo pueda entrar en Brasil necesito una visa. Saludos y gracias por su respuesta
Tenho varios casos no escritorio em que faço estágio parecidos, o inss defere a pensão para os filhos e indefere para as companheiras, mesmo apresentando provas de união estável. Onde devo ajuizar a ação declaratória? Quanto tempo leva para ter uma respossta? A ação obriga o inss a deferir a pensão para a companheira?
Tenho varios casos no escritorio em que faço estágio parecidos, o inss defere a pensão para os filhos e indefere para as companheiras, mesmo apresentando provas de união estável. Onde devo ajuizar a ação declaratória?
R- NO caso na justiça federal se não existe bens a partilhar .
Quanto tempo leva para ter uma respossta?
R- Não existe resposta, e sim decisão interlocutoria sobre eventual pedido de tutela e sentença, em média um ano.
A ação obriga o inss a deferir a pensão para a companheira?
R- INSS é obrigado a cumprir a lei vigente, e atualmente o artigo 1.723 do Código Civil garante tal direito.
Conclusão: deve coinsituir obrigatoriamente um advogado, inclusive as questões referenste a procedimentos cabe exclusive ao advogado, por ser de sua competencia.