Prezada Ana:
Discordo completamente, pois sobrenome e prenome não podem ser modificada ao bel prazer. No caso da pessoa ser conhecida por um nome que não seja o prenome, poderá ser acrescido a este, como no caso do LULA, que teve o acréscimo para LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e entre outros. Veja a jurisprudência:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. CASAMENTO. HABILITAÇÃO. SUPRESSÃO DE PATRONÍMICO DE ASCENDENTE. ART. 1.565, §1º, DO CC. Conforme dispõe o art. 1.565, §1º, do CC, quando do casamento é possível somente o acréscimo pelo nubente do sobrenome do consorte. Nosso ordenamento jurídico homenageia a imutabilidade do nome da pessoa, o que só pode ser modificado em situações excepcionais. Assim, não se enquadrando o caso dos autos nesse rótulo, defesa a exclusão do patronímico paterno pretendida pela apelada.Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70012739629, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 16/09/2005). (grifo nosso)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DO SOBRENOME PATERNO DA NUBENTE PELO SOBRENOME DO CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE. A legislação inerente ao registro civil é taxativa ao afirmar a possibilidade de acréscimo do sobrenome do cônjuge ao nome do consorte. Não há previsão legal para a pleiteada substituição do apelido de família já adotado.RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70010818789, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 21/07/2005). (grifo nosso)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 158916-2
VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE CURITIBA
APELANTE: JONNY ANTONIO KRONE
RELATOR SUBST.: JUIZ TITO CAMPOS DE PAULA
(RELATOR: DES. RAFAEL AUGUSTO CASSETARI) APELAÇÃO CÍVEL ALTERAÇÃO DO PRENOME DE JONNY PARA DIONNY AUTOR QUE É DO SEXO MASCULINO CASO EM QUE NÃO HÁ EXPOSIÇÃO AO RÍDICULO PRENOME DE ORIGEM ESTRANGEIRA GRAFIA CORRETA AUTORIZAÇÃO NEGADA NOS TERMOS DO ART. 58 DA LEI 6.015/73, O PRENOME, COMO REGRA, SERÁ DEFINITIVO SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível nº 158916-2, de Curitiba, Vara de Registros Públicos, em que é apelante JONNY ANTONIO KRONE.
O apelante ingressou no juízo competente com uma ação de alteração de assento de nascimento, sob a alegação de que no âmbito profissional, social e familiar, é conhecido por DIONNY ao invés de JONNY, como consta em seu assento de nascimento e, como seu prenome tem sido motivo de aborrecimentos, exposição ao ridículo e exposição a constrangimentos, pretende que seja alterado para DIONNY.
O juiz da causa julgou improcedente o pedido formulado por entender que os motivos alegados pelo autor não são suficientes para que se autorize a mudança desejada (fls. 45/45-verso).
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Poderá sim, acrescer o nome pelo qual é conhecido ao prenome e não excluir.
Quanto a erro de grafia poderá ser feito no próprio cartório, portanto, correto a sua afirmativa.