contrato de Locação ou Comodato

Há 9 anos ·
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coloquei uma família morar em uma chácara minha sem custos,mas eles dariam a manutenção no campo de futebol, la mesmo,que uso com amigos todo final semana.

6 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
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Nesse caso trata-se de "comodato modal", ou em outras palavras, um comodato (empréstimo) com um encargo. A família que lá reside não paga aluguel ou outra prestação pecuniária, e a condição de moradia, a título de comodato, é que façam a manutenção do campo (encargo).

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Muito bom seu esclarecimento!obrigado!

Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
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Disponha.

fauve
Advertido
Há 9 anos ·
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Hen BH isso não pode virar vínculo trabalhista? Caseiro morando, trabalhando e não registrado?

Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
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· Editado

Fauve, boa tarde!

O vínculo trabalhista só se configura mediante os seguintes requisitos, previstos nos art. 2º e 3º da CLT:

a) ser prestado por pessoa física; b) pessoalidade (via de regra não pode haver a substituição do empregado no exercício do trabalho); c) onerosidade (recebimento de salário). Embora exista a figura do salário "in natura" (moradia, alimentação, energia elétrica etc), diz a lei que uma parte do salário deve ser paga em dinheiro; d) não-eventualidade (serviço não esporádico); e) subordinação.

Sua pergunta é muito relevante, pois da verificação da situação concreta (alegações, provas etc.) pode o juiz entender que há o vínculo. Mas no caso aqui trazido, ao menos em análise abstrata, faltaria para mim ao menos dois requisitos:

a) onerosidade: os moradores não recebem salário ou contraprestação. A manutenção do campo de futebol é um encargo (obrigação) assumida por eles como condição de moradia no sítio. Não recebem a moradia como pagamento por serviços prestados, e sim nela residem em razão do encargo que assumiram.

b) subordinação: os moradores não se submetem e não cumprem ordens do dono do sítio; apenas executam o encargo que aceitaram como condição para ali morarem sem pagar.

Carlos Roberto Gonçalves, em "Direito Civil brasileiro: Contratos e Atos Unilaterais" diz que

"Tem-se admitido hodiernamente, todavia, a coexistência do empréstimo de uso e de encargo imposto ao comodatário, configurando-se, no caso, o comodato modal, desde que, naturalmente, o ônus não se transforme em contraprestação. Não desnatura o comodato, por exemplo, o empréstimo de uma casa de campo, impondo-se ao comodatário o encargo de regar as flores do jardim ou cuidar dos pássaros (...)"

Ou seja, desde que não se desnature o comodato, não se pode falar em vínculo de emprego. Mas se no caso concreto se verificar o desvirtuamento do contrato, mascarando fraude, a configuração do vínculo pode sim ocorrer. Por isso sempre importante elaborar um contrato escrito, com testemunhas, indicando os direitos e obrigações de cada parte.

Na ausência de contrato e direitos/obrigações delimitados, os riscos são dois: solicitação de vínculo de emprego (como você bem lembrou) e usucapião.

Abraço!

fauve
Advertido
Há 9 anos ·
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Muito obrigada. Abraço para você também.

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Há 8 anos
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