Bloqueio de dinheiro da conta bancária
Uma pessoa tem uma conta bancária simples onde recebe o seu salário que é pouco.Tambem tem uma dívida no comércio em outra cidade onde não houve processo em serasa ou spc segundo ela.Há alguns meses seu salário desapareceu de sua conta sem maiores explicações.Disseram á ela que se tratava de bloqueio por ação judicial por falta de pagamento de dividas,no caso essa que citei logo acima.O dinheiro foi subtraido de sua conta sem maiores explicações.No extrato que ela pegou dizia que estava bloqueado judicialmente.O que fazer?
cilmara medeiros Palmital/SP
5 horas atrás Uma pessoa tem uma conta bancária simples onde recebe o seu salário que é pouco.Tambem tem uma dívida no comércio em outra cidade onde não houve processo em serasa ou spc segundo ela.Há alguns meses seu salário desapareceu de sua conta sem maiores explicações.Disseram á ela que se tratava de bloqueio por ação judicial por falta de pagamento de dividas,no caso essa que citei logo acima.O dinheiro foi subtraido de sua conta sem maiores explicações.No extrato que ela pegou dizia que estava bloqueado judicialmente.O que fazer?
Cara Cilmara, Primeiramente é preciso saber se esta conta é conta-salário? Se for, facilmente vc consegue reverter a situação. Ou se não for, se conseguir provar que o dinheiro que estava na conta era apenas fruto de seu salário. Vc pode impetrar através de um advogado, um embargos à penhora, pois não poderia haver o bloqueio de salários, repelida pela lei (artigo 7º, X, da CF/88, e art. 649, IV, do CPC) e pela jurisprudência, inclusive dos Tribunais. O artigo 649, IV, do CPC, dispõe que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários. Pode ainda impetrar um mandado de segurança perante o Tribunal respectivo, contra o Juiz que determinou o bloqueio do seu vencimento, com a mesma fundamentação acima citada. Eu tive um caso na Justiça do Trabalho, onde por duas vezes, ou em dois meses diferentes o Juiz bloqueou a conta de minha cliente. Na primeira oportunidade, entrei com um embargos à penhora. A juíza julgou improcedente e entrei com um agravo de petição, que aguarda julgamento no TRT de Santa Catarina. Na segunda vez que a juíza fez a penhora, entrei com um mandado de segurança diretamente no TRT-SC e a Desembargadora determinou a restituição do valor à conta de minha cliente. Portanto, o mandado de segurança, no caso de minha cliente, foi mais rápido do que entrar com a ação correta que era o embargos à penhora. Espero ter ajudado.
Abraços
D e o n í s i o R o c h a Home Office: Rua São Pedro, nº 397, Apto. 1004, Balneário CEP 88075-520, Florianópolis - SC, 3024-2383 / 9901-4797 [email protected]; [email protected] http://drdeonisiorocha.blogspot.com
Tenho uma ação judicial do ano de 2000. Agora fizeram um bloqueio judicial na minha conta. Não sobrou nada. Foi bloqueado o valor da pensão dos meus filhos e todo o meu salário do mês. Não entendo se um pai vai pra cadeia por não pagar pensão, como um juiz nos tira esse dinheiro? E agora? Como vou sustentá-los?Gostaria de saber se é possivel reaver esse dinheiro.
Cara Cilmara, Primeiramente é preciso saber se esta conta é conta-salário? Se for, facilmente vc consegue reverter a situação. Ou se não for, se conseguir provar que o dinheiro que estava na conta era apenas fruto de seu salário. Vc pode impetrar através de um advogado, um embargos à penhora, pois não poderia haver o bloqueio de salários, repelida pela lei (artigo 7º, X, da CF/88, e art. 649, IV, do CPC) e pela jurisprudência, inclusive dos Tribunais. O artigo 649, IV, do CPC, dispõe que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários. Pode ainda impetrar um mandado de segurança perante o Tribunal respectivo, contra o Juiz que determinou o bloqueio do seu vencimento, com a mesma fundamentação acima citada. Eu tive um caso na Justiça do Trabalho, onde por duas vezes, ou em dois meses diferentes o Juiz bloqueou a conta de minha cliente. Na primeira oportunidade, entrei com um embargos à penhora. A juíza julgou improcedente e entrei com um agravo de petição, que aguarda julgamento no TRT de Santa Catarina. Na segunda vez que a juíza fez a penhora, entrei com um mandado de segurança diretamente no TRT-SC e a Desembargadora determinou a restituição do valor à conta de minha cliente. Portanto, o mandado de segurança, no caso de minha cliente, foi mais rápido do que entrar com a ação correta que era o embargos à penhora. Espero ter ajudado.
Abraços
D e o n í s i o R o c h a Home Office: Rua São Pedro, nº 397, Apto. 1004, Balneário CEP 88075-520, Florianópolis - SC, 3024-2383 / 9901-4797 [email protected]; [email protected] http://drdeonisiorocha.blogspot.com
Sra Patricia. A sua colocação tal qual posta, me impede de ajudá-la como gostaria, porém faço-lhe a seguinte sugestão. Se a sra. possuir condições financeiras procure um advogado com toda a documentação que possuir a respeito do caso; na ausência de condições financeiras vá até a Procuradoria Geral do Estado da sua cidade, também com documentos sobre o caso, que lá eles irão lhe esclarecer suas dúvidas gratuitamente. Quero acreditar porém que deve haver na justiça uma ação de cobrança contra seu irmão e a sra., com pedido de rescisão contratual. Neste momento o melhor a fazer é sem dúvida procurar um advogado de sua confiança. Boa sorte. Domingos Lopes
Sra. Berta. Não pretendo me alongar, mas é real tal possibilidade. Há algumas alternativas, tentar renegociar a dívida com o banco, se a proposta do banco fugir às suas possibilidades de pagamento, não restará outra alternativa que procurar um advogado de sua confiança para ou negociar com o banco em seu nome ou entrar na justiça. Boa sorte. Domingos Lopes
Gostaria muito de orientação, pois eu tive um estand de vendas( feirinha ) em que tinha uma moça que me ajudava vendendo como sacoleira o estand não era legal como muitos que tinha la. Depois de um ano fechou não deu certo e eu fui intimada por um advogado mandado por esta menina querendo todos os direitos trabalhista. Paguei uma advogada no dia da audiência e falei que a menina vendia para mim, eu entendi que naquele dia estava tudo resolvido agora minha conta foi bloqueada (conta física) pois eu não tenho firma só que esta conta cai os meus cartões de credito, pois eu sou autônoma e vivo de feirinha etineirantes este e o único meio para eu sustentar minhas filhas já que meu esposo esta sem emprego.
Alguem pode me orientar?
Meu nome é. Ana claudia gomes sou do rio de janeiro. Tenho duas filhas menores.
O valor que foi bloqueado +- 200 reais tem como eu rever meu dinheiro eu já perdi ele? E minha conta? E a unica conta que tenho se perdela com irei trabalhar. Esta menina sumiu, ela é solteira e não tem filhos. Como mesmo sem firma eu tenho que pagar? Todo mundo pode dizer que trabalha para alguem e sair bloqueando conta? Ela foi com uma amiga dela como testemunha , ela usou fotos do aniverssaria dele que eu fui convidada para dizer que trabalhava para mim. Isto vale?
Sempre recebi Pis o ano passado virou Pasep pois trabalho em uma prefeitura, o banco onde recebo meu salario depositou este Pasep em julho ou seja, 1 mês e 11 dias antecipado da data em que recebo meu Pasep que é fim de agosto e o referido banco pegou R$ 100,00 desse abono que faltava do cheque especial, este ano liguei para o banco em questão para desfazer o vinculo da conta corrente com o pasep já que não assinei nenhum papel na prefeitura e nem no banco autorizando este deposito antecipado e muito menos debitos sobre ele, me informaram que deveria ir até lá e assinar uma folha para desfazer esse vinculo chegando na referida agência a Funcionária me disse que não sabia como faze- lo , só que foi o gerente que havia me informado isso e relatei isso a ela me pediram uns dois dias para resolver e desvincular, isso já tem duas semanas sempre vou lá ver se foi feito mas até agora nada. O que posso fazer para que esse vinculo seja desfeito pois nunca o autorizei em momento algum a fazer esta antecipação. Tarifas e outras pendencias podem ser descontado do Pasep? Me respondam urgentissimamente ,como devo proceder já pensei em procurar o juizado de pequenas causas de minha cidade? Desde já agradeço.