O inquilino após três anos e meio no imóvel tem direito a desconto no aluguel para reparar danos na parte elétrica?
O inquilino que já está há três anos e meio no imóvel quis dividir gastos com troca de dijuntor no quadro de luz,alegando que nunca havia sido trocado....Concordei...Só que estranhei pq esse mês houve outro desconto no aluguel e vem no extrato dizendo q é parte elétrica...O proprietário tem q pagar reparos de uma coisa q estava boa e foi danificada com o uso?Obrigada
O imóvel pelo uso vai precisar de reparos, se o inquilino se comprometer a contratar terceiro para substituir e o proprietário aceitar, o valor gasto poderá ser abatido nos valores do aluguel. O inquilino esta zelando por seu patrimônio para não deteriorar pelo uso e pelo tempo, e se um dia ele sair, você não terá sistema elétrico revisado. Interessante depois verificar se tudo fora realizado com segurança e se o inquilino apresentou nota fiscal do serviço para você acompanhar os descontos no aluguel, se existir.