Prescrição de nota promissória
Nota promissória de setembro de 1997 está prescrita??????? quero entrar com ação de cobrança no juizado especial cível nao consigo distinguir estes prazos prescriçionais do art. 206 e 2028 do C.C
Colega, não comungo com a tese aprentada no acórdão, apenas disse que você fez um bom trabalho ao apresentar a saida juridica para o advogado Fred. Mais seguindo por essa linha de entendimento a interpretação que deveremos fazer é que no caso concreto o prazo para execução começou a correr a partir da entrada em vigor do código civil, ou seja, se conta dez anos para frente, após percorrido o lapso temporal, ai sim a prescrição do fundo do direito, na caso seria em janeiro 2013.
A minha posição particular é de que o título prescreveu em setembro de 2002 quando completou cinco anos, pois a nota promissória no meu entender só tem ação executiva, monitória e ressarcimento de enriquecimento sem causa.
Um suposto cliente meu nessa situação, eu só demandaria pelo fundamneto do acórdão se ele me demonstrasse com contrato (negócio) vinculado ao título que me levasse a fundamentar a demanda pelo exercício das pretensões de direito real ou pessoal, fora disso não demandaria, pois confirmaria a prescrição do fundo do direito.
Atenciosamente, Antonio Gomes.
Nobres novos colegas... obrigado pelas explanações e indagações aplausiveis, foi possivel sugar de cada resposta um conteúdo a mais.
Estes dias eu fiz uma viagem e nao pude estar participando do debate, só agora tomei ciencia e vi que deu azo a idéias controversas e interessantes. Com toda minha humildade perante o conhecimento de vcs ilustres colegas, venho dizer-lhes que por estar só agora lendo estes comentários, por causa da viagem, no dia que indaguei quanto a prescrição, logo eu viajei e antes disso protocolei a ação de cobrança da nota, antes mesmo de ler suas respostas. Eu nao havia lhes falado que, a nota promissória ventilada, já havia sido objeto de ação de cobrança no mesmo juizado, no ano de 2000, e que, apesar de ser datada do ano de 1997, ela nao possuía prazo de vencimento. Entao, observado o prazo prescricional, logo "achei"(vislumbrei) que poderia estar prescrita quanto a prescrição do novo C.C/2002, e ao ler o art. 206 c/c 2028C.C., notei que a perca do direito de ação, para incindir em datas anteriores a 2002, sobre ela incindiria a lei de 1916, e passaria a obecer a questao da metade, no caso 10 anos.
Sendo assim, visto que a nota promissoria nao possuia vencimento, e por ter ocorrido o arquivamento do processo no juizado especial, porque nao foram encontrados bens do devedor à época, lembrando que, porém, hj em dia ele possuí bens, entao, entrei com a ação de cobrança da nota, alegando que a mesma venceu na data da propositura da ação do processo arquivado, ou seja, em março de 2000, daí ela perderia o direito de ação somente em março de 2010.
Caros colegas...foi assim que pensei, posso estar errado, no momento tenho mais conhecimento sobre o assunto, pois me ajudaram muito seus comentários, fico agradecido amplamente, espero pode-los ajudar em breve
Abraço...