Multa de estacionamento em local de CARGA E DESCARGA em feriado
Fui multada por estacionar em um local de carga e descarga, no dia 15/novembro(feriado nacional). É legal esta multa? Mesmo tendo estacionado em dia de feriado? Onde encontro base legal para recorrer?Alguem pode ajudar?
Cara colega Diana,
O local onde você estacionou era delimitado por placa indicativa ou sinalização de solo, apenas ? Havia horário especificado na placa ?
Geralmente estes locais são sinalizados com placas indicativas de Carga e Descarga e os horários, como dtermina o Código de Trânsito Brasileiro em seu art. 181, XVIII e XIX. Inclusive cabendo a remoção do veículo.
Se não houve a remoção, poderá até alegar que não foi dado pleno cumprimento à determinação legal. Especialmente se você não assinou o auto infracional. Podendo até alegar que não estava pelo local no dia e horário apontados na infração. Só torcer para não ter foto. As vezes os agentes de trânsito usam palm top e fotografam o veículo.
Se não esclareci e nem ajudei, por favor descreva melhor o fato.
Abraços
Cara Diana,
Da forma como ocorreru você poderá alegar em defesa de que houve prevaricação do agente de trânsito, uma vez que a remoção do veículo faz parte da punição infracional. Logo, se você estivesse ali estacionada, deveria o veículo ter sido removido. Portanto, deixou de cumprir sua função e determinação legal, pois você naquele momento 'NÃO ESTAVA" com seu veículo estaconado no local.
Indague, portanto, como você poderá arcar com ônus no pagamento da referida autuação, bem como sofrer, ainda, a sanção da pontuação que será inserida em seu prontuário de condutora, por uma falha do sistema de fiscalização de trânsito da localidade onde reside ?
A Adminstração deve cumprir em plenitude sua função. E, mormente à fiscalização de trânsito, o que determina a lei.
Assim, se não houve o efetivo cumprimento legal pelo agente de trânsito, com a respectiva remoção do veículo, como pode provar sua parada naquele local ? Apenas a presença do agente de trânsito no local da infração, supõe-se cerceamento de defesa para o contribuinte. Especialmente no caso em debate pela falta da remoção veicular.
Acho que já deu prá você ter uma idéia, mais ou menos, do caminho a seguir, não é ?
Qualquer outra dúvida, é só chamar.
Espero ter ajudado,
Abraços.
Prezado Agnaldo, Li com bastante atenção sua indicação para a colega Diana. Meu caso é um pouco diferente e gostaria de ver se você pode me passar alguma orientação para a defesa. Estacionei meu veículo em local onde havia uma placa indicativa de estacionamento permitido. Abaixo do símbolo E estava a seguinte frase: "carga e descarga" "tempo de permanência 15 minutos". Alguns dias depois recebi em minha casa uma notificação de multa indicando que eu havia estacionado em local sinalizado com placa proibido parar e estacionar. A própria placa deixa uma interpretação duvidosa, pois é uma placa de estacionamento permitido e os dizeres não indicam bem se o tempo de permanência é para carga e descarga ou para os demais veículos. Outro ponto é que o veículo não foi removido e a notificação informa que não foi tirada nenhuma foto. Não pretendo dizer que eu não estava no local, pois eu estava, porém gostaria de uma orientação sobre alguma base legal para me defender, pois como lhe disse a placa é meio confusa. Aguardo uma resposta.
"carga e descarga" "tempo de permanência 15 minutos". mais clara ainda? è vidente que a parada permitida é para os veículos de carga e descar, caminhões, van, kombis, logo um veiculo tipo gol, fusca ou astra não é veículo de carga assim, perfeitamente cabível a autuação desses veículos, não há necessidade alguma de que a placa indique, que "permitido para carga descarga", venha acompanhada de indicação de quais veículos seriam considerado como veículo destinado a transporte de mercadorias.
Prezado Cleiton, Até concordo com nosso amigo ISS, porém analisando melhor, qualquer veículo pode ser de "carga e descarga", sempre e quando se faça esse procedimento. Se compraste um eletrodoméstico na loja e vai levá-lo ainda que seja de fusca, vc estará carregando o seu veículo, ou seja, poderá parar e estacionar o veículo sem maiores problemas, porém estacionar por estacionar não seria permitido. Até onde sei, se o estacionamento é exclusivo para carga e descarga a placa deve indicar, exclusivo carga e descarga ou então a placa ser de proibido parar/estacionar exceto carga e descarga. Acho que como a placa não era de proibido parar/estacionar, a autuação não foi lavrada de forma correta, só cabendo autuação se seu veículo ficou estacionado por mais de 15 minutos nesse local. Nesse caso a infração sai de grave para média e pode ser convertida em advertência. Esse é meu ponto de vista. Acredito que baseando-se no artigo 181, você poderá fazer uma defesa inquestionável. Espero ter ajudado. Se eu não estiver correto, por favor me contrariem com suas justificativas. Obrigado, Cláudio
Decio,
Se o seu veículo estava apenas estacionado e sem nenhum movimento de carga ou descarga, a autuação foi correta.
Atenciosamente,
Pádua
bom dia amigos!!!passei por uma situação parecida...tenho carro de passeio sem placa vermelha mas utiliza para fazer entregas, estava efetuando uma entrega com ele em uma agropecuária,estacionei em era de carga e descarga uns 20mts do local...quando voltei para busca lo avistei de longe 2 agentes de transito atuando meu carro,na obs da atuação constava "veiculo não realizava operação de carga e descarga no momento q foi atuado,condutor ausente"gostaria de saber se existe algum argumento q posso usar como alegação sendo que ñ tenho registo de minha atividade se as notas de entrega ja valeria como comprovação de veiculo de carga!obrigado pela atenção...
robinho!
As NFs podem ajudar na elucidação do ocorrido, mostrando ao julgador que realizava a descarga de mercadorias. Porém, a anotação do Agente de que o "veiculo não realizava operação de carga e descarga no momento q foi atuado,condutor ausente" pode lhe atrapalhar.
Por isso, sugiro que procure no Auto de Infração erros que possam invalidá-lo, apontando isso no seu recurso.
Atenciosamente,
Fernando
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Ao Pádua ou ao Fernando
No caso da Diana_1, apesar de ter estacionado em local destinado aos veículos específicos de carga/descarga e que tais devem realizar tais operações de carga/descarga dentro dos dias e horários especificados, a questão levantada pela Diana_1 é com relação do fato ter ocorrido no dia 15 de novembro, que é feriado nacional. Há alguma deliberação legal de concessão de estacionamento aos veículos que não são ou não efetuam carga/descarga em feriados?
José Abrantes,
Não é por ser feriado que se possa estacionar em local específico para carga e descarga, a não ser que a sinalização delimite dias e/ou horários para tais operações.
Afinal, não é proibido ao dono abrir a sua empresa em um dia feriado para receber ou despachar uma carga.
Pádua
José Abrantes!
Concordo com o colega Pádua, pois para ser permitido estacionar nesses dias, deve haver alguma informação complementar na placa de sinalização, por exemplo, "de segunda a sexta em tal horário".
Atenciosamente,
Fernando
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José Abrantes!
Disponha sempre que precisar.
Atenciosamente,
Fernando
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Fui multada por estacionar em local de carga e descarga, como posso recorrer.Verifiquei que há uma placa no meio da quadra, a sinalização no chão está completamente apagada.Quando estacionei no final do quarteirão já haviam vários outros carros estacionados, era impossível visualizar que o local era proibido.
Lerydin!
A sinalização falha pode ser utilizada como tese de defesa, acrescentando fotos dessa situação no seu recurso.
Porém, lembro que se estacionou no final do quarteirão, passou pela placa de sinalização. Cuidado com essa questão no seu recurso.
Atenciosamente,
Fernando
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ve se pode me ajudar.. vaga de carga e descarga de curitiba, com cartao de tempo de est rotativo, e com horario das 9 as 19. levei multa por estacionar as 20hr numa vaga dessa em rua fechada para apresentação de natal. no meu entender após o horario seria parada livre. seria ou somente apos o horario nao seria necessario o uso do cartao de est rotativo