Multa de estacionamento em local de CARGA E DESCARGA em feriado

Há 18 anos ·
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Fui multada por estacionar em um local de carga e descarga, no dia 15/novembro(feriado nacional). É legal esta multa? Mesmo tendo estacionado em dia de feriado? Onde encontro base legal para recorrer?Alguem pode ajudar?

41 Respostas
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Rodrigo E Dani Machado
Há 12 anos ·
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ve se pode me ajudar.. vaga de carga e descarga de curitiba, com cartao de tempo de est rotativo, e com horario das 9 as 19. levei multa por estacionar as 20hr numa vaga dessa em rua fechada para apresentação de natal. no meu entender após o horario seria parada livre. seria ou somente apos o horario nao seria necessario o uso do cartao de est rotativo

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Rodrigo!

A autuação foi por estacionar em vaga de carga e descarga às 20hs? Se sim, há placa no local indicando que somente até às 19hs é proibido estacionar nesse local?

Se sim, basta recorrer indicando que no local é permitido estacionar após as 19hs. Anexe fotos das placas que proíbem estacionar até esse horário.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Leandro Teixeira
Há 12 anos ·
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Alguém esclarece essa dúvida: recebi uma notificação por estar estacionado em local com placa de proibido estacionar exceto carga e descarga e horário das 20H as 7H. essa notificação aconteceu as 21:50. Estou na duvida se a notificação foi justa ou posso recorrer, pois não entendi se o horário descrito na placa significa que é proibido estacionar durante as 24h e você poderá somente descarregar ou carregar naquele período ou é permitido carregar e descarregar durante o dia todo e naquele período você pode estacionar?

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Pádua Recursos
Advertido
Há 12 anos ·
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Leandro,

Leva-se a crer que o horário em que é permitido estacionar seja das 20h às 07h, horário em que o estabelecimento comercial está fechado para receber e/ou carregar mercadorias.

Pádua

[email protected]

Massud
Há 11 anos ·
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Boa Tarde! Fui multada 2 vezes , por parar em locar de carga e descarga, porem o local em que estacionei era um pouca mais pra cima aonde havia a placa, ou seja não estava no local aonde fui notificada, o valor das multaas soma R$ 53,80 CADA ou seja R$ 107,60, e tb contabilizou 6 pontos na carteira, 3 pontos de cada multa, o que eu faço, como devo proceder, pois não ´pe justo, não estava em local proibido,pois se for assim eu estou perdida, pois parei varias vezes no mesmo lugar...e agora, alguem pode me ajudar, como devo proceder, como falo para fazer minha defeza no recurso? Me ajudem alguem por favor....obrigada.

Massud
Há 11 anos ·
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preciso de ajuda! Boa Tarde! Fui multada 2 vezes , por parar em locar de carga e descarga, porem o local em que estacionei era um pouca mais pra cima aonde havia a placa, ou seja não estava no local aonde fui notificada, o valor das multaas soma R$ 53,80 CADA ou seja R$ 107,60, e tb contabilizou 6 pontos na carteira, 3 pontos de cada multa, o que eu faço, como devo proceder, pois não ´pe justo, não estava em local proibido,pois se for assim eu estou perdida, pois parei varias vezes no mesmo lugar...e agora, alguem pode me ajudar, como devo proceder, como falo para fazer minha defeza no recurso? Me ajudem alguem por favor....obrigada.

Marcelo Costa
Há 11 anos ·
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Prezados, uma consulta por gentileza. Cometi um engano ao estacionar em uma Rua. Havia uma placa de estacionamento rotativo e eu estacionei bem debaixo desta placa. Acontece que fui multado por estacionar em carga e descarga. Quando verifiquei, de fato o inicio do rotativo era da placa em diante e eu estacionei um pouco atrás. A placa de carga e descarga estava bem mais atrás e eu não vi. Reconheço que errei, mas por equivoco. Até porque coloque o talão de rotativo com data e tudo. Haveria meios de recurso para esse caso? Caso haja, qual seria? Abraços e obrigado!

Edson Alexandrino
Há 11 anos ·
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Quanto ao feriado. Se na placa estiver escrito dias úteis, caberá recurso. Diferentemente disso não! Quanto ao citado acima, referente ao agente de transito não ter removido o veículo. De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Transito do DENATRAN, caso a operação de remoção do veiculo seja mais danosa ao fluxo de transito do que o próprio estacionamento irregular o agente pode deixar de remover o carro. Ex.: estacionamento 90° onde o reboque teria de ser atravessado na via imobilizando toda a rua durante a operação.

fausto henrique
Há 10 anos ·
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tenho um caminhao e gostaria de saber se é proibido estacionar ele em area de carga e descarga.sendo que existe uma placa proibido estacionar área de carga e descarga de 6 as 12hs .é proibido estacionar o caminhão nesta após as 12hs?? posso estacionar o caminhão se problemas??

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Há 10 anos ·
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Fausto,

Após as 12h, não haverá nenhum problema em estacionar.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

Rodolpho Muniz
Há 10 anos ·
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Estacionei num local numa quarta feira 22h onde tinha uma placa de estacionamento de motos de 07h as 18h de segunda a sexta, e só tirei o carro na quinta feira ao meio dia, sendo que quinta foi feriado estadual aqui no rio de janeiro, então queria saber se posso ser multado ou se pela placa subentende-se que só é valida em dias uteis?

Guilherme
Há 10 anos ·
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recebi uma autuacao hoje de ter estacionado em lugar, de carga e descarga, em dia util, so que tem um problema eu estou na permissao, e na autuacao eu perco 3 pontos na carteira, com essa autuacao, eu perco minha permissao, e qual valor da minha multa ? se alguem puder me ajudar agradeco.

Bruno Pelichero
Há 9 anos ·
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Bom dia, Fernando e Pádua, por favor me ajudem se for possível.

Moro em um condomínio em que comumente os moradores estacionam seus carros na vaga de carga e descarga durante, a noite, por falta de vagas na rua. Sendo que, duas das vagas estão sendo ocupadas por carros abandonados que não foram retirados mesmo após o CET ser acionado para remoção destes veículos.

O detalhe é que a placa só sinaliza a área de carga e descarga (com marcação no chão), mas sem horário de limitação nenhum.

No meu caso, estacionei por volta das 23h e quando fui trabalhar as 7h, vi a notificação no meu para-brisa com o horário da autuação sendo 6h56. Sendo que não tem porta de comércio na frente e a movimentação de carga e descarga, no condomínio, só é permitida a partir das 8h da manhã.

Gostaria de saber se há chance de recorrer à multa neste caso em que a sinalização está mal feita (questão do horário) e a autuação foi feita em um horário em que não há movimentação de cargas.

Obrigado.

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PÁDUA PORTELA
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Há 9 anos ·
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Bruno,

Para a regulamentação de estacionamento de carga e descarga, como para qualquer outro tipo de estacionamento, é necessário haver a placa R6-b com a informação complementar. Somente a marcação no solo não é o suficiente.

Recorra com esse argumento.

Pádua [email protected]

Marina Melo
Há 9 anos ·
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Boa Noite

Marina Melo
Há 9 anos ·
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Boa Noite, recentemente recebi uma multa por estacional em local de carga e descarga, havia uma placa que poderia para somente após as 18 hrs, na autuação consta que o horário da infração foi ás 17:55. Acredito que no meu relógio já deveria ser mais de 18 hrs, porém quem me autou foi o guarda municipal que fiquei sabendo que só trabalha até as 18 hrs. Mas no dia não assinei e nem recebi nenhuma multa. Há a possibilidade de recorrer?

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PÁDUA PORTELA
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Há 9 anos ·
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Marina,

Compareça ao órgão que fez a autuação e solicite uma cópia do auto de infração.

Ao recebê-la, verifique-o em busca de algum erro que possa cancelá-lo com uma defesa bem fundamentada.

Cinara Santos
Há 9 anos ·
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Boa tarde!

Recebi um multa que dizia que eu estacionei em uma vaga de carga e descarga ás 20h30 da noite. Porém certamente eu não estive nesse lugar. Então decidi ir procurar o endereço e pasmem o endereço no qual a multa diz que eu estacionei nem existe na minha cidade a rua não existe e o número também não. Mas existe uma rua com o nome parecido na cidade no qual não tem o número que consta na multa e nessa rua existe um placa de carga e descarga só que é em frente ao número 110 e na multa esta marcando o número 640. O nome da rua que está na multa é Merechal teodoro e o da rua que realmente existe é Marechal Teodoro da Fonseca. Gostaria de saber como recorrer, onde ir. Afinal não sei o que fazer. Gostaria de saber também se tem como eu entrar com um processo contra o ser incompetente que me multou.

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PÁDUA PORTELA
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Há 9 anos ·
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Cinara,

O simples fato de não existir o local da infração já é o suficiente para você entrar com uma defesa para o seu cancelamento.

Verifique mais atentamente o auto de infração em busca de outros erros no preenchimento, pois certamente encontrará e fortalecerá mais a sua defesa.

Jonathan Ferreira
Há 9 anos ·
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Boa Noite fui multado por estacionar em local de carga e descarga, só que o local onde esta a placa de carga e descarga Não tem nem um estabelecimento ou qualquer outra coisa para carga e descarga. como posso recorrer?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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