FERIAS COMO CALCULAR???
Completei 1 ano de trabalho e estou para receber as férias. Meu salário base é de R$1.800,00 e vendi os 10 dias para a empresa, gozando somente 20 dias. Quanto deverei receber?
Caro Fabiano,
Vc receberá as férias acrescidas de 1/3 + 10 dias de trabalho, portanto pelos meus cálculos vc receberá:
Salário R$ 1.800,00 1/3 férias R$ 600,00 s.salários R$ 600,00
TOTAL R$ 3.000,00
Abraços
Deonisio Rocha [email protected] http://drdeonisiorocha.blogspot.com/
Fabiano...
Apenas para detalhar melhor:-
R$ 1800,00 p/mes = R$ 60,00 por dia
20 dias x R$ 60,00 = 1200,00 - descanso efetivo 10 dias x R$ 60,00 = 600,00 - 1/3 - abono
1/3 - Constituição = 1800,00 / 3 = R$ 600,00
10 dias trabalhados = R$ 600,00
Total Bruto = R$ 3.000,00
Quanto à venda dos 10 dias, o Vitor está enganado. A CLT - Art. 143, permite a conversão sim, de 1/3 em trabalho.
Abraços
- tomaz
A situação é a seguinte :
Em uma empresa X um funcionário Y exerce uma função na qual incide um adicional de periculosidade, porém no período do gozo de suas férias a empresa X, realiza o cálculo do abono de férias tomando apenas o sálario-base para adicioná-lo mais 1/3 de abono de férias, sendo assim as horas extras e o adicional de periculosidade não são computados junto ao salário-base para depois se fazer o acrescimo de 1/3 de abono de férias.
Neste caso é correto afirmar que está sendo negligenciado o Art. 142 $ 5 da CLT ?
I
A situação é a seguinte :
Em uma empresa X um funcionário Y exerce uma função na qual incide um adicional de periculosidade, porém no período do gozo de suas férias a empresa X, realiza o cálculo do abono de férias tomando apenas o sálario-base para adicioná-lo mais 1/3 de abono de férias, sendo assim as horas extras e o adicional de periculosidade não são computados junto ao salário-base para depois se fazer o acrescimo de 1/3 de abono de férias.
Neste caso é correto afirmar que está sendo negligenciado o Art. 142 $ 5 da CLT
A situação é a seguinte :
Em uma empresa X um funcionário Y exerce uma função na qual incide um adicional de periculosidade, porém no período do gozo de suas férias a empresa X, realiza o cálculo do abono de férias tomando apenas o sálario-base para adicioná-lo mais 1/3 de abono de férias, sendo assim as horas extras e o adicional de periculosidade não são computados junto ao salário-base para depois se fazer o acrescimo de 1/3 de abono de férias.
Neste caso é correto afirmar que está sendo negligenciado o Art. 142 $ 5 da CLT
olá Gislene...
respondendo sua pergunta, é o seguinte...
Seu salário: R$ 652,70
R$ 652,70 / 30 X20 = R$ 435,13 1/3 de R$ 435,13 = R$145,04 Total: R$ 435,13 + 145,04 = R$580,17 INSS 8% em cima do valor total: R$ 46,41 Total:R$ 580,17 - 46,41 = R$ 533,76
ESSE É O VALOR QUE IRÁ RECEBER REFERENTE AOS 20 DIAS DE FÉRIAS!!!!
Agora, quanto aos 10 dias que vendeste, vamos aos cáculos...
R$ 652,70 / 30 X 10 = R$ 217,57 R$ 1/3 de R$ 217,57: R$ 72,52 Total: R$ 217,57 + 72,52 = R$ 290,09 INSS 8% em cima do valor total: R$ 23,21 Total:R$ 290,09 - 23,21 = R$ 266,88
ESSE É O VALOR QUE RECEBERÁ NO FINAL DO MES, QUANDO VOLTAR DAS FÉRIAS, PELOS SEUS 10 DIAS TRABALHADOS OK .
ESPERO TER AJUDADO!!!!
JESUS TE ABENÇOE!
Abraço.
Caros Colegas, Li as informações acima e observei que os Srs. esqueceram de incluir no pagamento das férias importancia referente aos 10 (dez) dias de abono pecuniário, visto que o cálculo das férias é sempre relativos a 30 dias e equivalente ao salário com as incorporações previstas em lei. Logo os cálculos devem ser partidos em tres fases: 1) a primeira fase o recibo de férias referente a 20 dias: Salário mensal / 30 dias x 20 dias = salário das férias a gozar 20 dias x 1,3333 = salário das férias a gozar com 1/3 constitucional Desconto do INSS segundo tabela Desconto do Imposto de Renda se incidente 2) a segunda fase é o calculo do abono pecuniário (10 dias vendidos): Salário / 30 dias x 10 dias x 1,3333 = abono pecuniário (no abono não incide INSS e IR por ser considerado como verba indenizatória) 3) a terceira fase é o pagamento dos 10 dias trabalhados a ser realizado na folha de pagamento no fim do mes em que se gozou as férias Salário / 30 dias x 10 dias (neste calculo haverá incidencia de INSS e I Renda se for o caso) Base legal: artigo 130, 142, 143 da CLT, Súmula 151 do TST
Caro Dalton...
Faltou complementar:-
Abono = 10 dias - 1104,20/30 x 10 = R$ 368,07
1/3 - Constituição = 368,07
Total Bruto - R$ 1.472,19
As férias não podem ser fracionadas, à não ser quando se tratar de férias coletivas, ou de força maior, quando se permite pagá-las em duas vezes, sendo que, nenhum dos períodos, pode ser inferior a 10 dias, ok? Art. 134 § 1º e 139 § 1º. da CLT.
Abraços
- tomaz
Trabalho desde ago/2005 na mesma empresa, só após 9 meses fui registrada. Desde então só tirei 15 dias de férias, em nov/2007 qdo recebi apenas o valor dos 15 dias q vendi. e esse ano em julho 1 semana, agora vou tirar mais uma semana. Meu salário atual é R$ 2.000, na carteira desde abril é 1.300, qual o valor que tenho a receber? Lembrando q nunca recebi o 1/3. E este ano só falei da semana q vou tirar férias.