FERIAS COMO CALCULAR???

Há 18 anos ·
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Completei 1 ano de trabalho e estou para receber as férias. Meu salário base é de R$1.800,00 e vendi os 10 dias para a empresa, gozando somente 20 dias. Quanto deverei receber?

448 Respostas
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DEONISIO ROCHA
Advertido
Há 18 anos ·
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Caro Fabiano,

Vc receberá as férias acrescidas de 1/3 + 10 dias de trabalho, portanto pelos meus cálculos vc receberá:

Salário R$ 1.800,00 1/3 férias R$ 600,00 s.salários R$ 600,00

TOTAL R$ 3.000,00

Abraços

Deonisio Rocha [email protected] http://drdeonisiorocha.blogspot.com/

Vitor Shimabukuro
Há 18 anos ·
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Lembrando que a venda de 10 dias não é mais possível... Existe uma convenção internacional, do qual o Brasil faz parte, que não permite a venda de 10 dias....... não lembro de cabeça agora.. mas.. assim que achar edito esse post....

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 18 anos ·
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Fabiano...

Apenas para detalhar melhor:-

R$ 1800,00 p/mes = R$ 60,00 por dia

20 dias x R$ 60,00 = 1200,00 - descanso efetivo 10 dias x R$ 60,00 = 600,00 - 1/3 - abono

1/3 - Constituição = 1800,00 / 3 = R$ 600,00

10 dias trabalhados = R$ 600,00

Total Bruto = R$ 3.000,00

Quanto à venda dos 10 dias, o Vitor está enganado. A CLT - Art. 143, permite a conversão sim, de 1/3 em trabalho.

Abraços

  1. tomaz
Tarciso Soares da Silva Junior
Há 18 anos ·
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Boa Tarde.

Gostaria, se possível responder a minha duvida relacionado a este mesmo assunto , contudo com uma certa particularidade.

    Desde já agradeço.
DEONISIO ROCHA
Advertido
Há 18 anos ·
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E qual é a particularidade?

Deonisio Rocha [email protected] http://drdeonisiorocha.blogspot.com/

Tarciso Soares da Silva Junior
Há 18 anos ·
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No caso adicional de periculosidade.

Tarciso Soares da Silva Junior
Há 18 anos ·
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A situação é a seguinte :

Em uma empresa X um funcionário Y exerce uma função na qual incide um adicional de periculosidade, porém no período do gozo de suas férias a empresa X, realiza o cálculo do abono de férias tomando apenas o sálario-base para adicioná-lo mais 1/3 de abono de férias, sendo assim as horas extras e o adicional de periculosidade não são computados junto ao salário-base para depois se fazer o acrescimo de 1/3 de abono de férias.

Neste caso é correto afirmar que está sendo negligenciado o Art. 142 $ 5 da CLT ?

I

Tarciso Soares da Silva Junior
Há 18 anos ·
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A situação é a seguinte :

Em uma empresa X um funcionário Y exerce uma função na qual incide um adicional de periculosidade, porém no período do gozo de suas férias a empresa X, realiza o cálculo do abono de férias tomando apenas o sálario-base para adicioná-lo mais 1/3 de abono de férias, sendo assim as horas extras e o adicional de periculosidade não são computados junto ao salário-base para depois se fazer o acrescimo de 1/3 de abono de férias.

Neste caso é correto afirmar que está sendo negligenciado o Art. 142 $ 5 da CLT

Tarciso Soares da Silva Junior
Há 18 anos ·
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A situação é a seguinte :

Em uma empresa X um funcionário Y exerce uma função na qual incide um adicional de periculosidade, porém no período do gozo de suas férias a empresa X, realiza o cálculo do abono de férias tomando apenas o sálario-base para adicioná-lo mais 1/3 de abono de férias, sendo assim as horas extras e o adicional de periculosidade não são computados junto ao salário-base para depois se fazer o acrescimo de 1/3 de abono de férias.

Neste caso é correto afirmar que está sendo negligenciado o Art. 142 $ 5 da CLT

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Agradeço a todos a atenção dispensada!!!

Gislene_1
Há 18 anos ·
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Gislene - 20/01/2008

Trabalho como auxiliar administrativo e vou tirar férias a partir de 22/01/08, mas gostaria que me ajudassem em saber o valor das minhas férias, pois irei tirar só 20 dias e vender 10 dias. meu salario é R$ 652,70

Pretinha_24_BH/MG
Há 17 anos ·
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olá Gislene...

respondendo sua pergunta, é o seguinte...

Seu salário: R$ 652,70

R$ 652,70 / 30 X20 = R$ 435,13 1/3 de R$ 435,13 = R$145,04 Total: R$ 435,13 + 145,04 = R$580,17 INSS 8% em cima do valor total: R$ 46,41 Total:R$ 580,17 - 46,41 = R$ 533,76

ESSE É O VALOR QUE IRÁ RECEBER REFERENTE AOS 20 DIAS DE FÉRIAS!!!!

Agora, quanto aos 10 dias que vendeste, vamos aos cáculos...

R$ 652,70 / 30 X 10 = R$ 217,57 R$ 1/3 de R$ 217,57: R$ 72,52 Total: R$ 217,57 + 72,52 = R$ 290,09 INSS 8% em cima do valor total: R$ 23,21 Total:R$ 290,09 - 23,21 = R$ 266,88

ESSE É O VALOR QUE RECEBERÁ NO FINAL DO MES, QUANDO VOLTAR DAS FÉRIAS, PELOS SEUS 10 DIAS TRABALHADOS OK .

ESPERO TER AJUDADO!!!!

JESUS TE ABENÇOE!

Abraço.

João Henrique_1
Há 17 anos ·
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Ola. Se ganho 1777,00 Qnto recebo por 20 dias de férias (tirei outros 10 no final de 2007)? E qnto ficará meu próximo salário. Ex: tiro em Julho, e agosto qnto receberei ref a este pgto? Grato

Walter Martinez (Adv)
Há 17 anos ·
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Caros Colegas, Li as informações acima e observei que os Srs. esqueceram de incluir no pagamento das férias importancia referente aos 10 (dez) dias de abono pecuniário, visto que o cálculo das férias é sempre relativos a 30 dias e equivalente ao salário com as incorporações previstas em lei. Logo os cálculos devem ser partidos em tres fases: 1) a primeira fase o recibo de férias referente a 20 dias: Salário mensal / 30 dias x 20 dias = salário das férias a gozar 20 dias x 1,3333 = salário das férias a gozar com 1/3 constitucional Desconto do INSS segundo tabela Desconto do Imposto de Renda se incidente 2) a segunda fase é o calculo do abono pecuniário (10 dias vendidos): Salário / 30 dias x 10 dias x 1,3333 = abono pecuniário (no abono não incide INSS e IR por ser considerado como verba indenizatória) 3) a terceira fase é o pagamento dos 10 dias trabalhados a ser realizado na folha de pagamento no fim do mes em que se gozou as férias Salário / 30 dias x 10 dias (neste calculo haverá incidencia de INSS e I Renda se for o caso) Base legal: artigo 130, 142, 143 da CLT, Súmula 151 do TST

elisangela da silva
Há 17 anos ·
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bom sou balconista, recebo 700,00 por mes tenho mais de 1 ano..vou tirar ferias qual meu direito,isso que tenho o salario do mes trabalhado ainda .

Dalton Pereira de Almeida
Há 17 anos ·
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Bom eu também gostaria de saber quanto vou receber de Férias????????Recebo 1.104,20 esse valor é sem descontos E também entender uma coisa, na empresa em que trabalho eles vão pagando as férias de 5,00 e 5,00 isso está certo??????? E depois só pego 10 dias de férias

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 17 anos ·
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Caro Dalton...

Caso voce não tenha tido muitas faltas durante o período aquisitivo, voce terá direito a 30 dias, dos quais, 10 voce pode transformar em abono.

Assim, - 1104,20 / 30 x 20 = R$ 736,13

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 17 anos ·
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Caro Dalton...

Faltou complementar:-

Abono = 10 dias - 1104,20/30 x 10 = R$ 368,07

1/3 - Constituição = 368,07

Total Bruto - R$ 1.472,19

As férias não podem ser fracionadas, à não ser quando se tratar de férias coletivas, ou de força maior, quando se permite pagá-las em duas vezes, sendo que, nenhum dos períodos, pode ser inferior a 10 dias, ok? Art. 134 § 1º e 139 § 1º. da CLT.

Abraços

  1. tomaz
rosana oliveira miranda
Há 17 anos ·
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Irei complentar 2 anos na empresa, já tirei a 1ª férias em janeiro de 2008, estou prá sair de férias novamente agora em janeiro. meu salario liquido é R$ 552,00 quanto irei receber de férias.

Let_1
Há 17 anos ·
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Trabalho desde ago/2005 na mesma empresa, só após 9 meses fui registrada. Desde então só tirei 15 dias de férias, em nov/2007 qdo recebi apenas o valor dos 15 dias q vendi. e esse ano em julho 1 semana, agora vou tirar mais uma semana. Meu salário atual é R$ 2.000, na carteira desde abril é 1.300, qual o valor que tenho a receber? Lembrando q nunca recebi o 1/3. E este ano só falei da semana q vou tirar férias.

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Há 8 anos
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