FERIAS COMO CALCULAR???
Completei 1 ano de trabalho e estou para receber as férias. Meu salário base é de R$1.800,00 e vendi os 10 dias para a empresa, gozando somente 20 dias. Quanto deverei receber?
Olá, Boa Tarde!!
Meu nome é Juliana, estou estudando para concurso Público na área Trabalhista, porém, tenho muitas dúvidas acerca de como efetuar os cálculos relativos as férias, 13° e verbas rescisórias. Uma das minha formas de estudo é a resolução de exercícios e um deles mostra o caso de um empregado admitido no dia 21/11/2003, sendo dispensado em 16/05/2008, sem justa causa, sendo ele um trabalhador Doméstico, onde exercia o cargo de motorista particular. Ressaltando que, o mesmo não gozava do período de descanso de intrajornada, além disso não recebeu nenhuma verba devida em relaçao às férias, 13° e demais verbas resciórias. Acho esta questão relevante e pertinente para concurso, por isso gostaria que minha dúvida fosse esclarecida, para que eu possa melhorar meu raciocínio na resoluções de outras questões. Desde já, agradeço a atenção.
Atenciosamente,
Juliana.
Cara Margarete....
Importante que vc. saiba que, por lei, voce só pode "vender" 1/3 das férias, embora a prática de venda total, é bastante disseminada no Brasil.
O calculo é simples - R$ 1200,00 + 1/3(400,00) = Bruto de 1.600,00
A empresa vai descontar o INSS = 9% s/ 1600,00 = R$ 144,00.
Além disto, tem o desconto do IRFonte cuja base de calculo será:- 1600,00 - 144,00 = 1456,00 (se voce tiver dependentes, abate-se também 144,20 por cada dependente).
Caso não tenha dependentes, o IRFonte sera de R$ 1,61, logo, o liquido a receber será:- 1600,00 - 144,00 - 1,61 = R$ 1454,39.
Abraços
- tomaz
ola por favor gostaria de saber o sequinte. venceu minhas férias em janeiro sem descontos eu ganho 1.200 tinha direito a 30 dias de férias mas só pequei 15 e os outros 15 vendi pro patrão quando voltei ele me pagou os 15 dias que ele comprou no valor de 600 mas no meu pagamento ele só pagou os dias como se eu tivesse pego os 30 dias de férias está correto ou ele tem que pagar os dias que trabalhei tambem? obrigado pela atenção
Ola bom dia...... Tirei ferias no periodo de 01/02/2009 a 04/03/2009, ( 30 dias ) e nao recebi nada, nem 1/3 de ferias,apenas assinei o hollerit de ferias, a empresa nao esta em boa situaçao, em 05/02/2009 recebi o salario referente ao mes de janeiro, minha pergunta e: - agora no pagamento de março referente ao mes de fevereiro oq vou receber?
Olá Luiz Carlos,
O correto é só emitir hollerit qdo tudo esta oK para pgto, acredito q a empresa fez isto pois os 11 meses do periodo concessivo estavam vencendo, e para nao ter q pagar o DOBRO, fizeram isto.
Vamos lá: Considerando q vc nao recebeu em $$$ as ferias, correto é q a empresa te pague salário Ref. Fev/09, provavelmente eles emitirao c/cheq com valores como se tivesse recebido, e te pagarao salário por fora, este é o justo para tal situacao, lembrando q isto é um acordo entre vc e o empregador nao estando com base nas leis trabalhistas tal prática. Contudo, procure o DP da empresa, e informe-se sobre o q farao a respeito do salário e qdo pretendem te pagar as férias, nao tenha vergonha, receios ou constrangimentos em buscar o q é seu por direito.
Lembre-se: "o POVO perece por falta de conhecimento"
P.S - Te aconselho guardar original c/ xerox do hollerit, e caso receba por cta corrente, tire um extrato de 20/01/09 a 04/03/09 para comprovar q nao recebeu nada além de seu sálario neste período.
DEUS TE ABENÇOE Bjs Att,
Olá, Anderson Almeida
Período de cálculo 12 meses
Salário R$ 667,68
Abono Constitucional de férias = 1/3 x R$ 667,68 = R$ 222,56
Valor bruto de férias = R$ 667,68 + R$ 222,56 = R$ 890,24
Dedução de INSS = 8% x R$ 890,24 = R$ 71,22
Dedução de IRRF = Isento, (pois valor das férias, menos INSS, está dentro do limite de isenção que é de R$ 1.372,82)
Férias líquidas = R$ 890,24 - R$ 71,22
Total: R$ 819,02
P.S - Venda de 30d é contra-lei, pode ate ser q seu empregador aceite, mas a maioria recusa, devido as imprevisiveis fiscalizacoes do MTE. Caso queira vender 10d, o Valor Total será o mesmo, porem gozara de apenas 20d e no mes seguinte as ferias , recebera saldo de salario ref. aos 10d trabalhados.
Att,
Oi Alexia boa tarde!!!!!! obrigado pela explicaçao!!!!! me ajudou muito.. Bjs pra vc tbem!!!!!!!! DEUS TBEM IRA TE ABENÇOAR!!!!!!!!!! ATT. LUIZ CARLOS
e-mail e msn
ola! boa noite a todos esqueci de colocar o valor de meu salário. tenho duas férias vencidas estive afastada por dois meses,retornei-me ao trabalho mais ainda não tirei férias. meu salário atual é de 864,00 bruto. gostaria de saber se tenho direito de receber em dobro,se o afastamento não interfere??normalmente vendo 10 dias, quanto irei receber?? por favor fico no aguardo... obrigada......
Olá, Talila
Período de cálculo 12 meses Salário R$ 864,00 Abono Constitucional de férias = 1/3 x R$ 864,00 = R$ 288,00 Valor bruto de férias = R$ 864,00 + R$ 288,00 = R$ 1152,00 Dedução de INSS = 9% x R$ 1152,00 = R$ 103,68 Dedução de IRRF = Isento, (pois valor das férias, menos INSS, está dentro do limite de isenção que é de R$ 1.372,82) Férias líquidas = R$ 1152,00 - R$ 103,68 Total: R$ 1048,32
OBS: Ferias Vencidas lhe concedem direito ao Valor Total em Dobro. Vendendo 10d, O Valor total permanece o mesmo, a diferenca é q vc goza apenas de 20d, e no mes seguinte as ferias, recebe saldo de salario de 10d trabalhados!
*Qto ao afastamento,nao se preocupe, vc nao perderá nada, só ha influencia em valores no periodo acima de 06meses.
DEUS TE ABENÇOE Bjs Att,