FERIAS COMO CALCULAR???
Completei 1 ano de trabalho e estou para receber as férias. Meu salário base é de R$1.800,00 e vendi os 10 dias para a empresa, gozando somente 20 dias. Quanto deverei receber?
AdrianA, srsr.
Rosa, isso mesmo, salário de 1.400,00
férias normais: 1.400,00 + 466,67 = 1866,67
Vendendo 10 dias: 933,33 + 311,11 = 1.244,44 - férias de 20 dias 466,66 + 155,55 = 622,21 - 10 dias vendidos 166,66 = 10 dias trabalhados
Vendendo 20 dias: 466,66 + 155,55 = 622,21 - 10 dias de férias 933,33 + 311,11 = 1.244,44 - 20 dias vendidos 933,33 = 20 dias trabalhados
Cleyton, por lei, repito, vc so pode vender 10 dias, mas a decisão é sua, pq vc recebe 510,00; trabalha menos de 44hs??? 2 dias antes das férias vc deve recebê-las.
510,00 + 170,00 = 680,00 - férias normais
vendendo 15 dias: 400,00 = 15 dias de férias 255,00 + 85,00 = 340,00 - 15 dias de férias vendidos 255,00 = 15 dias trabalhados TOTAL: 995,00
gersianne Embora o trabalhador tenha direito às Férias, será o empregador quem irá agendá-la.
Se seu emprgador já definiu suas férias ele terá de avisá-la com 30 dias de antecedência, e pagar seu valor em até 2 dias antes de seu início.
As férias a que vc irá usufruir referem-se ao 1º período aquisitivo, este período é anual e sempre começa a contar no aniversário da admisão. O valor de suas férias será com base em seu salário atual, mas se no período aquisitivo desta férias ocorreram horas extras habituais, sua média entra no cálculo.
Caso vc não tenha solicitado o abono (vender 10 dos 30 dias), e que não outro vaor à considerar, então, teremos numa simulação de suas Férias teremos: Férias = 600,00 Adic 1/3 de Férias = 200,00 sub-total de : 800,00 - INSS (8%) = 64,00 Total de : 736,00
Entretanto, como suas férias ainda terá o Recibo produzido, pode vir a se beneficiar da ação movida Sintrafesc que corre no Supremo (STJ), se for deferido o pedido poderá ser proibido que se desconte a contribuição previdenciária (INSS) sobre o adicional de férias.
Se assim ficar determinado, então teremos em seus cálculos: Férias = 600,00 Adic 1/3 de Férias = 200,00 sub-total de : 800,00 - INSS (8%) = 48,00 Total de : 752,00
O valor deve ficar em Férias = 1.243,00 Adic 1/3 = 414,33 Sub-Total = 1.657,33 (-) INSS % = ? Total: ?? O percentual a ser decontado para o INSS somente será conhecido em janeiro/2012 quando a Previdencia Social estabelecer a nova tabela.
Vc somente receberá salário APÓS ter trabalhado, afinal, o mês de suas férias já tera recebido o valor delas antecipadamente como manda a Lei, terá de trabalhar o mês segunte para então receber a remuneração por isso.
Trabalho a mais de um ano sem registro e tenho algumas dúvidas quanto à pagamento:
1º Quem não tem carteira assinada também tem direito a 30 dias de férias? Irei tirar apenas 15 dias de férias. 2º Nos mês que eu tiro minhas férias (no caso irei tirar em dezembro) recebo meu pagamento normal, 13º, e os 15 dias de férias trabalhados ou eu recebo pelos 30 dias(trabalhados e não-trabalhados)?
Recebo R$ 900,00 mensal, com todos os itens do 2° tópico, quanto mais ou menos eu receberei?
Desde ja, obrigado.
Desde quando eu estou lá, eu sei que ele pagou 13° para todos os funcionários, mesmo os que nao eram registrados. Eu sou de menor, e não sei se é certo, mas ele disse que não registra menor, só quando completa a maioridade(no meu caso, sexta-feira agora).
Outra duvida que me surgiu hoje: No final de dezembro completa 1 ano e meio que eu trabalho lá. Como segue, completo mais um ano de serviço em junho. Vamos supor que ele me registre nesse meio tempo, entre dezembro e junho, minhas férias começam a contar à partir do dia de admissão na minha carteira ou continua normal? Simplificando, eu poderia tirar férias depois de junho ou só depois que competar um ano de registro?
E sobre a meu último post, supondo que ele cumpra a lei e pague férias e o 13º, quanto eu receberia?
Agradeço.
Não existe férias sem o devido registro do contrato de trabalho, não pode ser contado os meses antes da admissão em Carteira. A empresa somente irá considerar legalmente suas férias a partir de sua admissão formal.
Isso não impede que ele acerte com vc antes de admití-lo em Carteira, ele pode indenizar as férias e o 13º como se vc estivesse sendo demitido, assim zera tudo pra começar de modo legal. Ele pode em seguida assinar sua Carteira.
Quézia, já que a doméstica pediu demissão, precisa trabalhar 30 dias ou vc poderá descontá-los.
Salário: 545,00 ??? 181,67 = 13° 4/12 181,67 = férias proporcionais 4/12 60,55 = 1/3 de férias proporcionais = Salário dos dias trabalhados = Aviso prévio trabalhado 30 dias, a pagar ou a descontar, se ela trabalhar vc pagará 5 meses de férias e 13°, caso contrário somente 4 meses.
ola,eu tirei 30 dias de ferias,inicio 17/10/11 terminino 17/11/11,antes de sair de ferias no dia 06/10/11 recebi meu salario normal e nada mais.no dia do pagamento do mes seguinte 07/11/11 recebi apenas 56,00 de salario. no dia 11/11/11 recebi 1.265,00 que seria a tal das ferias,porem no mes seguite 06/12/12 recebi apenas 69,00,alguem poderia me informar se esta correto isso,porque sendo assim o trabalhador nao pode se dar o direito de tirar ferias se nao sobrevive do que?obrigada