FERIAS COMO CALCULAR???
Completei 1 ano de trabalho e estou para receber as férias. Meu salário base é de R$1.800,00 e vendi os 10 dias para a empresa, gozando somente 20 dias. Quanto deverei receber?
Boa tarde a todos !!!!!!! Tenho um Ano de empresa ....recebo 517,00 e ja recebi meu salario de Dezembro ...porem vou tirar ferias dia 19/12 e retorno no dia 05/01 ...mas meus patroes ja vao deixar pagoas minha ferias referente as 30 dias ... Quanto vou receber pelas minhas ferias e 1/3 ferias com o salario de janeiro ... e fevereira recebo o salrio normal ou recebo ref a 25 dias ???? Por favor me ajudem !!!!!!!!!!!!!
Caro fernando...
Parece que se tratam de ferias coletivas e não ferias normais.
Por outro lado, é preciso saber a média das comissões para integrá-los no calculo.
Apenas para voce ter um ideia, se a media das comissões for R$ 200,00, o salário, para efeito de calculos, observa o total de R$ 1.000,00.
Assim, a grosso modo, voce receberia bruto R$ 1.000,00 + 1/3 = 1.333,33
Abraços
- tomaz
bom dia a todos. Apenas uma correção ao calculo do abono pecuniário bem explicado pelo Walter Martinez em 25/07. O abono pecuniário não incide INSS, porém, incide o IR que é descontado na fonte. Mesmo sendo verba indenizatoria, é considerado renda do trabalhador, portanto, toda a renda é tributada. ver DECRETO Nº3.000 DA RECEITA: Tributação na Fonte e sobre Operações Financeiras - ( Livro 3 - Art 620 a 786 )
abraços
Sou Servidor Publico Estadual, trabalho a noite a mais de dez anos, já recebí mais de 05 anos ineterrupto de Adicional Noturno, quando fazem o cálculo do 1/3 do abono da férias eles não consideram o Adicional Noturno para efeito de cálculo, é feito somente pelo salário base, embora que durante o período aquisitivo é tributado a minha remuneração pelo valor total (INSS/IRF).Gostaria de saber se não estou sendo lesado no meu direito?e o que devo fazer para reparar a perda!
Sou servidor Público Estadual, trabalho a mais de 10 anos a noite e já recebi o Adicional Noturno por mais de 05 anos ineterrupto. Quando calculam o 1/3 do abono de férias não é considerado o Adicional Noturo e somente e salário-base, embora oa minha remuneração é tributada durante o periodo aquisitivo pelo valor total ou seja desconto com o INSS/IRF.Gostaria de saber se esse cálculo está correto ou estou sendo lesado em meus direitos? e se for, oque devo fazer para reparar!