URGENTE!!! O consorciado é um depositário fiel?

Há 22 anos ·
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Bom... A questão é a seguinte... Já paguei com muito custo cerca de 50% de um consórcio de uma motocicleta, mas o veículo foi furtado nesta quinta feira passada. Gostaria de saber qual o procedimento mais direto para eu tomar, que reduza os prejuízos causados por este furto. Gostaria de saber também se caso eu parar de pagar há perigo de prisão? Gostaria de saber também se a ação contra o estado poderá recuperar o que eu ja paguei?

2 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado Hugo

Os consórcios podem utilizar-se da lei de "Alienação fiduciária" para tentar reaver o bem, portanto aquele que compra por intermédio de consórcio é um "depositário fiel", e contra ele pode-se empregar a busca e apreensão chegando até mesmo a ação de "depósito".

O certo seria ter feito seguro da moto para evitar esse tipo de transtorno. Respondendo suas perguntas: - Gostaria de saber também se caso eu parar de pagar há perigo de prisão? R: Em termos. A Instituição poderá propor a ação de busca e apreensão, caso vc não pague, e pelo fato de não possuir o bem devido ao furto, futuramente poderão executar os bens que vc possui para o pagamento da moto; Gostaria de saber também se a ação contra o estado poderá recuperar o que eu ja paguei? R: O Estado, em tese , nada tem a ver com o ocorrido. Minha recomendação é que vc faça um acordo com a instituição de forma que sejam diminuído os encargos financeiros do saldo remanescente, pois poderá encarecer mais se for proposta a ação devidos aos juros, correção monetária, honorários advocatícios, custas etc. Boa sorte

Rodrigo Chaves
Advertido
Há 22 anos ·
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A instituição não poderá propor ação de busca e apreensão baseada no Dec. Lei 911/69, posto que este se aplica apenas à ALienação Fiduciária.

Poderá apenas, caso vc não pague as prestações adiante, entrar com ação de Execução cobrando-lhe os valores atrasados, ou, em último caso, uma Cautelar de Busca e Apreensão.

Algumas considerações sobre o consórcio:

  1. O consórcio é a modalidade de compra e venda pessoas se reunem, formam um grupo, e começam a contribuir para aquele grupo com uma porcentagem do valor do bem a ser adquirido, de modo a que todos concorram para que o grupo todo adquira o bem em apreço.

  2. Como falou a colega, vc deveria ter feito um seguro da moto. Agora cabe suportar o prejuízo, uma vez que não há como responsabilizar o Estado já que nosso ordenamento segue a teoria do risco administrativo.

  3. Caso vc venha a ficar inadimplente, não vislumbro a possibilidade de se chegar a uma ação de depósitol, posto que não há gravame real, como uma alienação fiduciária a uma instituição financeira, o que existe é um contrato de compra e venda.

  4. Lembre-se que todo o grupo concorre para que vc quite a moto, assim como vc concorre para que os outros componentes do grupo tb a adquiram, razão pela qual vc não deve deixar de contribuir com suas parcelas, posto que pode vir a sofrer uma ação executiva, por inadimplemento.

  5. Minha recomendação é procurar o consórcio - lembrando que consórcio é uma coisa, instituição financeira é outra - e negociar o saldo, quem sabe até com uma contra prestação de entrar em novo grupo para aquisição de outro bem, a depender de sua disponibilidade.

  6. Sinceramente não vislumbro outra possibilidade, contudo fique tranquilo que está possibilidade de vc vir a figurar passivamente em uma Cautelar de Busca e Apreensão não se apresenta muito plausível, e uma ação de depósito com possibilidade de prisão HÁ MUITO JÁ FOI ABOLIDA PELO STJ.

Boa sorte e um abraço!

Rodrigo Chaves [email protected]

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Há 11 anos
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