2 férias vencidas sem multa ?
Tenho 2 férias vencidas, a contabilidade fez a papelada das férias a qual eu assinei e não descansei desde Setembro de 2007 . a papelada da multa só fiquei sabendo que foi feita porque liguei na contabilidade e questionei, e fui informado que veio p/ a empresa junto c/ as férias mais ninguém me avisou. e até hoje não tenho uma posição sobre a multa . O que acontece c/ a empresa e o que devo fazer ? estou sendo enganado ?
Daniel....
A empresa tem até 11 meses após vencido o primeiro período de férias, para concede-la.
Vencido o prazo, aquela férias que venceu, deve ser paga em "dobro" - Art. 137 da CLT.
Fale com o D.Pessoal e exija seus direitos.
Se a empresa se recusar, voce pode ajuizar ação, requerendo isto e até, dar seu contrato de trabalho por rescindido - rescisão indireta - em face do não cumprimento da legislação por parte do empregador.
Procure um advogado ou o Sindicato da sua Categoria, ou mesmo, vá até a DRT, e faça a denuncia.
Abraços
- Tomaz
Até o momento não se pronuciaram. Por quê ? Voce pode me ajudar ?
Em uma empresa X um funcionário Y exerce uma função na qual incide um adicional de periculosidade, porém no período do gozo de suas férias a empresa X, realiza o cálculo do abono de férias tomando apenas o sálario-base para adicioná-lo mais 1/3 de abono de férias, sendo assim as horas extras e o adicional de periculosidade não são computados junto ao salário-base para depois se fazer o acrescimo de 1/3 de abono de férias.
Neste caso é correto afirmar que está sendo negligenciado o Art. 142 $ 5 da CLT ?
Cara Kátia_1 | São Paulo/SP
Quando as férias são concecidas após o prazo legal (2 anos), o empregador tem que paga-la em dobro, esta é a penalidade.
Voce pode entrar com ação, para exigir que o Juiz, determine a epoca de gozo das férias ou também, pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, porque o empregador não está cumprindo com as obrigações legais.
Procure um advogado aí da sua região.
Abraços
- Tomaz
Olá. Tenho o seguinte caso: Estou empregado em uma empresa desde 15/09/2008, até hoje 10/08/2010, ainda não tirei nenhum dia de férias, e ainda não estão previstas. Tenho ou terei direito de receber a primeira férias em dobro? Caso haja a minha demissão por parte do empregador (o que provavelmente pode acontecer, pois trabalho em uma empresa que faz terceirizações de trabalhos com informática, e o cliente cancelou o contrato, então provavelmente meu empregador irá tentar me transferir para outra cidade ou fazer minha demissão), quais seriam meus direitos (valores a receber)?
Aguardo respota. Grato!!!
Caro Hepius Snack
A empresa tem prazo de 11 meses após o vencimento da primeira férias para fazer o pagamento, sob pena de, não o fazendo, pagar esse período em dobro.
Se houver a dispensa, ela vai indenizar tanto as férias vencidas quanto as proporcionais.
Se houver a dispensa, voce tem direito ao aviso prévio, às férias devidas e proporcionais + 1/3, 13º. proporcional, saldo salarial, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
Abraços
jtomaz
da para vcs fazerem a conta de quanto da de diferença com a multa sou vigilante noturno, venceu a segunda ferias em 02/09/2010, até hoje dia 10/09/2010, não recebi, abaixo os valores que recebo, quanto de fereias terei para receber e como devo proceder para recebe-las, posso ser mandado embora por exigir isso da empresa.. aguado orientação
dias Trabalhados -----------------------------------964.45 adcional noturno (40%)----------------------------184.12 adcional risco de vida------------------------------ 28.93 --------- Total bruto------------------------------------------ 1177.50
aguardo resposta
Francisco
da para vcs fazerem a conta de quanto da de diferença com a multa sou vigilante noturno, venceu a segunda ferias em 02/09/2010, até hoje dia 10/09/2010, não recebi, abaixo os valores que recebo, quanto de fereias terei para receber e como devo proceder para recebe-las, posso ser mandado embora por exigir isso da empresa.. aguado orientação
dias Trabalhados -----------------------------------964.45 adcional noturno (40%)----------------------------184.12 adcional risco de vida------------------------------ 28.93 --------- Total bruto------------------------------------------ 1177.50
aguardo resposta
Francisco
Ola até hoje minha pergunta não foi respondida.. o que houve.. segue o mesmo texto abaixo, fico no aguardo
obrigado Francisco da para vcs fazerem a conta de quanto da de diferença com a multa sou vigilante noturno, venceu a segunda ferias em 02/09/2010, até hoje dia 10/09/2010, não recebi, abaixo os valores que recebo, quanto de fereias terei para receber e como devo proceder para recebe-las, posso ser mandado embora por exigir isso da empresa.. aguado orientação
dias Trabalhados -----------------------------------964.45 adcional noturno (40%)----------------------------184.12
adcional risco de vida------------------------------ 28.93
Total bruto------------------------------------------ 1177.50
aguardo resposta
Francisco
Meu caso é o seguinte, trabalho desde 03/01/2011, no dia 30/05/2012 eu sofri um acidente de trabalho, fiquei 8 meses afastado, voltei a trabalhar 01/02/2013, minha primeira férias esta marcada para iniciar no dia 03/09/2013, na minhas contas eu vou ter 24 meses trabalhado no fim de agosto, ou seja já esta vencida a minha 2ª férias, só que meu supervisor não tocou no assunto, nem eu, acredito que ele ainda tenha tempo para rever sua decisão, preciso de uma opinião do que fazer, nunca passei por isso, não sei como lidar com isto. Obrigado.
Lamento informar, Adriano, mas se sua licença previdenciária ocupou mais de 179 dias do período aquisitivo de férias, vc as perdeu.
Como suas 1ª férias teve seu 1º periodo concessivo (2012/2013) interrompido no seu 5º mês, ele parou de correr e deverá retomar a fruição quando vc retornar da licença previdenciária.
As férias ref periodo 2012/2013 vc perdeu pois de 03/01/2012 a 02/01/2013 vc permaneceu em licença previdenciária (pelo INSS) mais que 179 dias.
Quando retornar da licença seus períodos aquisitivos recomeçam a contar do dia do retorno ao trabalho.
Olá o meu caso é o seguinte:
Entrei na empresa no final de Maio de 2011 tirei minha primeira férias em Janeiro de 2013, agora desde essa data que eu não saiu de férias e estão me negando... Meu supervisor alega que por eu ter saido de férias em Janeiro de 2013 começa a recontar dai, isso está correto? O que devo fazer?
ABS