rescisao de contrato antes do término da experiência
Preciso calcular e fazer uma rescisão de uma pessoa q começou a trabalhar em 02.10.2007. perguntas: o que ela tem direito? meu patrão mandou fazer uma rescisão por termino do contrato de trabalho.
férias proporcionais? 13º proporcional? aviso previo? dias trabalhados? fgts? devo fazer grrf?
boa tarde!! tenho a seguinte duvida: comecei a trabalhar em uma construtora em 03/11/2008 com o salario de 1.000,00 mas ajuda de custo de 300,00,disseram que meu periodo de experiencia sera de 90 dias,so q ãinda nao assinaram minha carteira e ainda não me pagaram.esta tendo cortes na empresa e gostaria de saber quais sao os meus direitos caso me mandem embora. Por favor se puderem me responder com urgencia estou desesperada pois mudei de cidade por conta deste emprego [email protected]
Olá. Seguinte, creio que seja umas perguntas bem simples:
Estou num curso remunerado de jovem aprendiz por uma empresa de construção civil. Estudei durante um ano recebendo, sendo que a duração do contrato é especificadamente de 1 ano e 4 meses. Fevereiro 08 até Maio 09. Recebendo de 15 em 15 dias. No contra-cheque tem assim: Descontos ----> 27,91 (INSS) Vale transporte(referência A44$1.60) descontos 6,23 / Adiantamento (desconto) 113,40 / Desconto Refeição 1,50
Total de proventos 348,92 ------ Total de descontos 149,04 Valor Líquido -----> 199,88 Período do contra-cheque (01/01/09 a 30/01/09) Enfim, com esses dados acho que ficará mais fácil para os experts do fórum me dizerem quanto eu tenho direito a receber no final do contrato, quanto eu receberia se eu pedisse demissão no mês de março e quanto eu receberia se fosse demitido sem justa causa... Lembrando que é carteira assinada. Me dêem uma luz por favor, aguardo resposta.
Mateus Xenofonte
Recebi a notificação de demissão ontem dia 09/04/2009. Mas a demissão ou termino do contrato foi para o dia 11/04/2009. No dia 11/04/2009 e 12/04/2009 eu estaria de folga. Fui admitido no dia 12/01/2009, estava no periodo de experiência, gostaria de saber se posso ser demitido nos dias da folga? Se a resposta for não, o que devo fazer? Obrigado. Bom dia.
Cara Dayane...
Faltavam 16 dias para o término do contrato, logo, 8 dias, é a indenização que a empresa deve pagar por conta disto.
Voce também tem direito ao saldo de salários, férias proporcionais + 1/3, 13º. proporcional, FGTS e Seguro Desemprego, este se voce tiver trabalhando anteriormente em outras empresas.
- tomaz
olá, estou com uma dúvida. Aqui na empresa estamos com um funcionário em que está terminando o contrato de experiencia de 90 dias so que 2 dias antes do termino de contrato ele colocou um atestado de 5 dias ou seja ira ultrapassar o período neste caso como farei essa rescisão. ele tera todos os direitos com funcionário por prazo indeterminado?
Cara Maria de Fatima Vieira de Oliveira....
O afastamento pelo atestado médico, interrompe a contagem do prazo, assim, quando ele retornar, voce ainda terá os 02 dias faltantes para promover a rescisão.
A forma de extinção, será, portanto, como término de contrato por prazo determinado (experiência), ok?
Abraços
- tomaz
Olá me chamo Geildo Alves, fui contratado por uma empresa como funcionario fixo e comecei a me disponibilizar pra empresa como viagens pra treinamento em sao paulo desde do dia 26/04 e no dia 01/05 assinaram minha carteira. Fui contratado com o salario de R$ 2.000,00 por mes + comissao de 1% nas vendas e seria avaliado durante 90 dias caso realizasse um bom trabalho e tivesse um bom retorno continuaria empregado, mais a partir do dia 05/05 comecei a realizar uma funçao a qual não fui contratado pois estava realizando o trabalho de transporte de estantes, mesas, caixas de livros e arrumação de uma loja dentro do salao salao do livros do tocantins e tambem a partir do dia 08/05 comecei a desempenhar a função de vendedor no salao do livros e começava as minhas atividades as 9:00h. da manha e terminava as 22:00h da noite com intervalo apenas de almoçar e retornar de imediato pra loja, desempenhando essa função acabei adoeçendo e faltei um dia de trabalho devido a fortes dores nas pernas e na coluna devido a quantidade muito grande de peso e muitas horas de pé na loja. Entao no 16º dia fui mandando em embora a que tenho direito por lei a receber desta empresa. sendo que no dia 05/05 ela me adiantou o valor de R$ 1.000,00,
tenho direito tambem com relaçao ao art. 479 da CLT (recisao de contratato de trabalho por parte do empregado onde ele paga a multa de 50% do tempo restante aos 90 dias)?
13º salario?
ferias propocional?
e aviso previo
fgts depositado
e qual o valor aproximadamente que devo receber desta empresa?
Bom dia! Trabalho em uma empresa desde fevereiro de 2004, em setembro de 2005 fui promovida de função, aumentaram minhas atividades e responsabilidades, no entanto continuei recebendo o mesmo salário minimo no contra-cheque com um acréscimo de comissão sobre as vendas que não constavam no contra-cheque. No caso da recisão do contrato por minha vontade, quais os direitos que eu tenho e gostaria de saber também se eu poderia solicitar a recisão indireta, devida ao pagamento de forma indevida da comissão??
Cara Tatinha | Itabuna/BA
Se houve alteração de função, a empresa deveria ajustar o seu salário, equiparando aos outros que estão na mesa função. É preciso ver se as pessoas que já estão na função, tem mais do que dois anos na atividade e não na empresa, ok?
Se voce pedir demissão, voce tem direito ao saldo salarial + as comissões que voce se refere, ao 13º. proporcional ao número de meses trabalhados no ano, férias devidas, se for o caso + 1/13. férias proporcionais + 1/13.
Quando a empresa não cumpre a legislação, voce pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Consulte um advogado aí a sua região.
Abraços
- tomaz