rescisao de contrato antes do término da experiência

Há 18 anos ·
Link

Preciso calcular e fazer uma rescisão de uma pessoa q começou a trabalhar em 02.10.2007. perguntas: o que ela tem direito? meu patrão mandou fazer uma rescisão por termino do contrato de trabalho.

férias proporcionais? 13º proporcional? aviso previo? dias trabalhados? fgts? devo fazer grrf?

95 Respostas
página 2 de 5
keylla pires de sousa
Há 17 anos ·
Link

boa tarde!! tenho a seguinte duvida: comecei a trabalhar em uma construtora em 03/11/2008 com o salario de 1.000,00 mas ajuda de custo de 300,00,disseram que meu periodo de experiencia sera de 90 dias,so q ãinda nao assinaram minha carteira e ainda não me pagaram.esta tendo cortes na empresa e gostaria de saber quais sao os meus direitos caso me mandem embora. Por favor se puderem me responder com urgencia estou desesperada pois mudei de cidade por conta deste emprego [email protected]

jose carlos
Há 17 anos ·
Link

Olha só, mesmo sendo um contrato por experiência a empresa devria assinar a sua carteira e também pagar os devidos pagamento, ou seja a sua folha de pagamento

Yara_1
Há 17 anos ·
Link

Entrei na empresa em 25/01/2008 e pedi demissão em 25/11/2008. Gostaria de saber o que a empresa deve me pagar.Como não cheguei a ficar 1 ano na empresa, tenho direito a ferias proporcionais, participação de lucros, 13o....?

Obrigada

Vania de Oliveira Rocha Mondoni
Há 17 anos ·
Link

Tenho um funcionário que o contrato de experiencia dele vence dia 25/01. Eu tenho até dia 23/01, para demiti-lo correto?? E qual o prazo para pagamento dessa rescisão?? No aguardo, grata

Vania Mondoni

angel
Há 17 anos ·
Link

Oi pessoal, gostaria de saber o seguinte: Eu trabalhei de carteira assinada por 90 dias de experiência ,gostaria de saber a que tenho direito? rescisão...

Mateus de Vasconcelos Xenofonte
Há 17 anos ·
Link

Olá. Seguinte, creio que seja umas perguntas bem simples:

Estou num curso remunerado de jovem aprendiz por uma empresa de construção civil. Estudei durante um ano recebendo, sendo que a duração do contrato é especificadamente de 1 ano e 4 meses. Fevereiro 08 até Maio 09. Recebendo de 15 em 15 dias. No contra-cheque tem assim: Descontos ----> 27,91 (INSS) Vale transporte(referência A44$1.60) descontos 6,23 / Adiantamento (desconto) 113,40 / Desconto Refeição 1,50

Total de proventos 348,92 ------ Total de descontos 149,04 Valor Líquido -----> 199,88 Período do contra-cheque (01/01/09 a 30/01/09) Enfim, com esses dados acho que ficará mais fácil para os experts do fórum me dizerem quanto eu tenho direito a receber no final do contrato, quanto eu receberia se eu pedisse demissão no mês de março e quanto eu receberia se fosse demitido sem justa causa... Lembrando que é carteira assinada. Me dêem uma luz por favor, aguardo resposta.

Mateus Xenofonte

Hugo Leonardo Soares Pereira
Há 16 anos ·
Link

Recebi a notificação de demissão ontem dia 09/04/2009. Mas a demissão ou termino do contrato foi para o dia 11/04/2009. No dia 11/04/2009 e 12/04/2009 eu estaria de folga. Fui admitido no dia 12/01/2009, estava no periodo de experiência, gostaria de saber se posso ser demitido nos dias da folga? Se a resposta for não, o que devo fazer? Obrigado. Bom dia.

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 16 anos ·
Link

Caro Hugo....

A empresa pode rescindir o contrato, antes de expirado o prazo experimental. Assim, no dia 09 de abril, voce completou 57 dias de contrato.

Se o contrato foi de 60 dias, a empresa tem que pagar 50% do restante, como indenização na forma do Art. 479 da CLT.

Abraços J. tomaz

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 16 anos ·
Link

Caro Hugo,

Retificando...

SEu contrato de experiência, foi por 90 dias, e voce completou 88 dias no dia 09, quando da rescisão.

Assim, faltavam 2 dias para que o contrato chegasse ao termo final, pelo que, a empresa, tem que lhe pagar 50% deste período ( 1 dia) como indenização.

Abraços

  1. Tomaz
Dayane Belo Rodrigues
Há 16 anos ·
Link

eu gostaria de saber quais sao os meus direitos, sobre: meu prazo de experiencia acabaria dia 29/04, mas me mandaram embora dia 13/04. o que eu devo receber?

Dayane Belo Rodrigues
Há 16 anos ·
Link

eu gostaria de saber quais sao os meus direitos, sobre: meu prazo de experiencia acabaria dia 29/04, mas me mandaram embora dia 13/04. o que eu devo receber?

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 16 anos ·
Link

Cara Dayane...

Faltavam 16 dias para o término do contrato, logo, 8 dias, é a indenização que a empresa deve pagar por conta disto.

Voce também tem direito ao saldo de salários, férias proporcionais + 1/3, 13º. proporcional, FGTS e Seguro Desemprego, este se voce tiver trabalhando anteriormente em outras empresas.

  1. tomaz
Tatinha
Há 16 anos ·
Link

Gostaria de saber se é ilícito o pagamento de comissão de venda fora do contracheque?

rafael freitas_1
Há 16 anos ·
Link

ola fui mandado embora e comecei a trabalhar no dia 16 de novembro de 2005 e termino no dia 22/04/09 quanto irei receber

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE OLIVEIRA
Há 16 anos ·
Link

olá, estou com uma dúvida. Aqui na empresa estamos com um funcionário em que está terminando o contrato de experiencia de 90 dias so que 2 dias antes do termino de contrato ele colocou um atestado de 5 dias ou seja ira ultrapassar o período neste caso como farei essa rescisão. ele tera todos os direitos com funcionário por prazo indeterminado?

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 16 anos ·
Link

Caro Rafel Freitas_1...

A empresa tem até 10 dias após o dia 22, para faze o pagamento, portanto, já venceu o prazo legal.

Abraços.

  1. tomaz
jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 16 anos ·
Link

Cara Maria de Fatima Vieira de Oliveira....

O afastamento pelo atestado médico, interrompe a contagem do prazo, assim, quando ele retornar, voce ainda terá os 02 dias faltantes para promover a rescisão.

A forma de extinção, será, portanto, como término de contrato por prazo determinado (experiência), ok?

Abraços

  1. tomaz
geildo alves
Há 16 anos ·
Link

Olá me chamo Geildo Alves, fui contratado por uma empresa como funcionario fixo e comecei a me disponibilizar pra empresa como viagens pra treinamento em sao paulo desde do dia 26/04 e no dia 01/05 assinaram minha carteira. Fui contratado com o salario de R$ 2.000,00 por mes + comissao de 1% nas vendas e seria avaliado durante 90 dias caso realizasse um bom trabalho e tivesse um bom retorno continuaria empregado, mais a partir do dia 05/05 comecei a realizar uma funçao a qual não fui contratado pois estava realizando o trabalho de transporte de estantes, mesas, caixas de livros e arrumação de uma loja dentro do salao salao do livros do tocantins e tambem a partir do dia 08/05 comecei a desempenhar a função de vendedor no salao do livros e começava as minhas atividades as 9:00h. da manha e terminava as 22:00h da noite com intervalo apenas de almoçar e retornar de imediato pra loja, desempenhando essa função acabei adoeçendo e faltei um dia de trabalho devido a fortes dores nas pernas e na coluna devido a quantidade muito grande de peso e muitas horas de pé na loja. Entao no 16º dia fui mandando em embora a que tenho direito por lei a receber desta empresa. sendo que no dia 05/05 ela me adiantou o valor de R$ 1.000,00,

tenho direito tambem com relaçao ao art. 479 da CLT (recisao de contratato de trabalho por parte do empregado onde ele paga a multa de 50% do tempo restante aos 90 dias)?

13º salario?

ferias propocional?

e aviso previo

fgts depositado

e qual o valor aproximadamente que devo receber desta empresa?

Tatinha
Há 16 anos ·
Link

Bom dia! Trabalho em uma empresa desde fevereiro de 2004, em setembro de 2005 fui promovida de função, aumentaram minhas atividades e responsabilidades, no entanto continuei recebendo o mesmo salário minimo no contra-cheque com um acréscimo de comissão sobre as vendas que não constavam no contra-cheque. No caso da recisão do contrato por minha vontade, quais os direitos que eu tenho e gostaria de saber também se eu poderia solicitar a recisão indireta, devida ao pagamento de forma indevida da comissão??

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 16 anos ·
Link

Cara Tatinha | Itabuna/BA

Se houve alteração de função, a empresa deveria ajustar o seu salário, equiparando aos outros que estão na mesa função. É preciso ver se as pessoas que já estão na função, tem mais do que dois anos na atividade e não na empresa, ok?

Se voce pedir demissão, voce tem direito ao saldo salarial + as comissões que voce se refere, ao 13º. proporcional ao número de meses trabalhados no ano, férias devidas, se for o caso + 1/13. férias proporcionais + 1/13.

Quando a empresa não cumpre a legislação, voce pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Consulte um advogado aí a sua região.

Abraços

  1. tomaz
Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos