Preciso calcular e fazer uma rescisão de uma pessoa q começou a trabalhar em 02.10.2007. perguntas: o que ela tem direito? meu patrão mandou fazer uma rescisão por termino do contrato de trabalho.

férias proporcionais? 13º proporcional? aviso previo? dias trabalhados? fgts? devo fazer grrf?

Respostas

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    M

    Marcos_1 Quarta, 27 de maio de 2009, 10h10min

    Bom Dia!

    Ontem dia 26/05 fiz uma rescição de contrato, pois tenho de fazer um curso na faculdade.
    Começei a trabalhar na empresa no dia 03/03/2009 ja com registro em carteira, no caso faltaria ainda 8 dias para meu termino de contrato de experiencia.
    Apresentei a carta de pedido de demissao, porem a empresa diz que eu terei de pagar 30 dias de meu salario para ela, pois nao cumpri aviso prévio, isto é correto?
    Mesmo eu estando em periodo de experiencia?


    att,
    Marcos Henrique.

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 29 de maio de 2009, 15h52min

    Caro Marcos_1 | São Paulo/SP


    Seu contrato era por prazo determinado - Art. 443 § letra c da LT.

    No caso de dispensa, o empregador tem que pagar, por metade o que resta para o seu término. Art. 479 da CLT.


    A recíproca é verdadeira, ou seja, o empregado também tem que fazê-lo da mesma forma, conforme parágrafo 1º. do Art. 480 da CLT.


    Portanto, está equivocado o entendimento da empresa.

    Abraços

    J. Tomaz

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    R

    romerio teixeira Segunda, 01 de junho de 2009, 12h32min

    o contrato dela é indeterminado ou é contrato por parazo determinado conforme lei?


    verifica a situação dela na empresa....


    se indeterminado- verifica se foi dado férias se não, vai pagar na rescisão, e o proporcial aos meses de 2009.
    assim 13º salário, e o terco constitucional. Ela terá direito a sague de FGTS- Sendo que a empresa deve depoisitar os 40%, e verificar se ha mes sem deposito de fgts.

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    C

    Caroline Alencar Terça, 15 de dezembro de 2009, 11h24min

    Ola....

    TRabalhei 2 anos em uma empresa e pedi demissão no dia 13 e no dia 15 ja estava trabalhando em outra e fui demitida durante a experência.
    Gostaria de saber quais são os meus direitos, se vou sacar o FGTS, se tenho direito ao seguro desemprego?

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 18 de dezembro de 2009, 9h15min

    Cara Caroline....

    Ao pedir demissão em face de novo emprego, voce não temdireito ao Seguro Desemprego.
    Em relação ao contrato de experiência, se ele não chegou ao final, a empresa tem que indenizar 50% do período que resta, e voce tem direito ao FGTS sim.

    Em relaão o seguro desemprego, diz a lei:-

    Tem direito ao Seguro o trabalhador desempregado que:

    Tenha recebido salários consecutivos nos últimos 6 meses.
    Tenha sido demitido sem justa causa.
    Tenha trabalhado, no mínimo, 6 meses nos últimos 3 anos.
    Não possua outra fonte de renda.
    Não esteja recebendo benefício da Previdência Social.


    Portanto, voce se enquadra nas condições previstas.

    Abraços

    J. tomaz

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 18 de dezembro de 2009, 9h20min

    Cara Caroline...

    esclarecendo melhor...

    Voce não teria direito o seguro desemprego, em relação à empresa de onde voce pediu demissão.

    Todavia, como voce, acabou sendo dispensada no novo trabalho, voce preenche as condições, conforme se viu, para o recebimento do seguro, ok?

    Abraços
    J.tomaz

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    A

    Andréa Schwartz Quarta, 30 de dezembro de 2009, 15h39min

    Prezados,
    Estou com uma dúvida e preciso de ajuda.

    Fui admitida numa empresa no dia 05/10/2009 e demitida em 22/12/2009.
    Sei que o período de experiência deve ser de no máximo 90 dias. Até aí, tudo bem.

    Em minha carteira consta que fui contratada por um período de experiência de 45 dias, com término previsto para 18/11/2009, PODENDO ser prorrogado.

    Eis a dúvida, ele poderia ter sido prorrogado por mais 45 dias, correto? Foi prorrogado? o q comprova q foi prorrogado?????

    Nunca assinei nenhum contrato de trabalho q constasse uma clausula de prorrogação automática, ou com nova data de término, enfim, não assinei nada!

    Devo considerar que meu período de experiência acabou em 18/11 e sendo assim, tenho direito a receber o aviso prévio indenizado?

    Por gentileza, me ajudem, pois estou me sentindo lesada pela empresa.

    Muito obrigada!

    Andréa.

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 06 de janeiro de 2010, 17h33min

    Cara Andréa Schwartz | Campinas/São Paulo


    Se havia a previsão para prorrogação, a empresa, deveria ter elaborado um aditamento ao contrato, prorrogando-o por outros tantos dias, até o limite de 45, com a assinatura das partes.


    Se não existe este novo documento, o que se entende é que a partir do 46º. dia, o contrato passou a ser por prazo indeterminado, logo, o Aviso Prévio seria devido.


    Abraços

    J. tomaz

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    T

    Tina08 Sábado, 09 de janeiro de 2010, 20h49min

    Ola

    Comecei a trabalhar em uma empresa com contrato de experiencia de 30 dias, mas, no segundo dia ja pedi demissao, a empresa esta querendo me cobrar uma multa, eles querem que eu compareça no escritorio para assinar o termo de rescisão de contrato de trabalho, e se eu nao for assinar?e se eu nao pagar? o que acontece?

    Obrigada

    Cristina

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 11 de janeiro de 2010, 9h27min

    Cara "Tina"...

    Assim como o empregador tem que pagar quando faz a dispensa, o empregado também tem a mesma obrigação, ou seja, o empregador teria que pagar 50% do que faltasse para o cumprimento do período de experiência, que é o valor que voce também tem que ressarcir ao empregador.

    Se voce não comparecer, provávelmente a empresa não irá fazer nada, pois os custos de uma eventual tentativa de cobrança, não compensariam, mas manda o bom senso, a ética, que voce procure a empresa, e tente fazer um acordo, que ficará mais "bonito".


    Abraços

    J. tomaz

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    P

    pryscillinha Quarta, 03 de fevereiro de 2010, 11h25min

    eu sou uma jovem aprendiz.
    fui contratada por dois anos, trabalho apenas 4 horas diarias
    e recebo por horas trabalhadas.
    dia 25/01/10 fiz 5 meses só que minha impresa ira se mudar para SP
    e os funcionários que não forem para SP serão demitidos.
    talvez a impresa saia em março e eu estarei com seis meses de trabalho.
    eu tenho uma duvida e ninguém me responde.
    quais os meus direitos?
    o que irei receber?
    pois meu contrato é de dois anos e vou sair com pouco mais de 6 mesês.
    e sem justa causa.
    favor gostaria de uma resposta breve.

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 04 de fevereiro de 2010, 14h22min

    Cara pryscillinha

    Sua contratação está regida pelas leis 1009700, 11180/05 e 11788/08, que promoveram uma série de alterações na CLT ( Arts. 428 e seguintes).

    Não existe a previsão para a dispensa sem justa causa ou por "mudança" da empresa, mas nestes casos, não se tem o que fazer, porque, com o fechamento, e em não havendo seu interesse na transferência, a rescisão tem que ser feita.

    O contrato é por prazo determinado, e quando da rescisão, não existe a hipótese do pagamento da indenização prevista no art. 479 da CLT (50% do que restaria para o término do contrato).

    Assim, voce vai receber as horas trabalhadas, e a empresa vai lhe entregar as guias para voce levantar os depósitos do FGTS ( 2% ao mes).

    Abraços

    J. tomaz

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    A

    Alex_RM Sábado, 20 de fevereiro de 2010, 2h02min

    Ola, trabalhei 29 dias de um contrato de experiência de 90 dias. Com início dia 04 de um mês e pedido de demissão no dia 01 do mês seguinte. Recebi os dia trabalhados, porém o cálculo rescisório só foi feito 10 dias após o último dia trabalhado. O valor da multa que estão me cobrando é referente a metado dos dias que faltavam para o término do contrato, porém é um valor superior ao que recebi pelos dias trabalhados. Essa diferença de valores está correta? Há algo que me ampare legalmente?

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 23 de fevereiro de 2010, 11h06min

    Caro Alex


    Quanto ao prazo, a empresa, quando da ausência de aviso prévio, deve fazê-lo até o decimo dia, contado da data da demissão.


    O valor da multa deve ser de 50% do que faltava para o término do contrato, no seu caso, 30,5 dias.

    Voce poderia ter "conversado", para tentar fazer algum tipo de acordo, mas seguindo a legislação, a empresa está correta porque, se a situação fosse ao inverso, o empregador teria que fazer o mesmo.


    Abraços

    J.tomaz

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    Lara Katarina Quinta, 25 de fevereiro de 2010, 18h25min

    Olá, Preciso saber se uma funcionária no período de experiência, faltando poucos dias para vencer o contrato, coloca um atestado que ultrapassa o período do contrato de experiência. A empresa pode demití - la ao término do contrato?

    Aguardo.

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    Fefa Segunda, 01 de março de 2010, 18h13min

    Olá!

    Preciso muito da ajuda de vocês.

    Trabalhei numa empresa por somente 4 dias, pois me enganaram quanto à proposta de emprego passada, na entrevista me falaram uma coisa, chegando lá, eram outras atividades. Pedi demissão, e no msm dia, redigi uma carta esclarecendo o motivo de minha saída e já deram baixa na minha carteira. O RH me disse que a folha de pgto já havia sido fechada e que deveriam registrar minha sáida como se eu tivesse trabalhado 14 dias para eu poder receber meu salário proporcional. 30 dias depois, recebi um telegrama, no qual solicita meu comparecimento na empresa para assinar a rescisão, porém não terei disponibilidade de ir. Gostaria de saber, a empresa está agindo corretamente? Sou obrigada a ir assinar essa rescisão? Mesmo tendo trabalhado somente 4 dias e já terem dado baixa em minha carteira?
    Obrigada!
    Abraço
    Fefa

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 04 de março de 2010, 17h30min

    Cara Lara Katarina


    Com o afastamento, suspende-se a contagem do prazo do contrato, retomando a contagem, após o retorno do trabalhador.

    Poranto, é preciso esperar o retorno da trabalhadora, e aí aguarda-se ou não, o término do contrato, para que se opere a rescisão.

    Abraços

    J. tomaz

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 04 de março de 2010, 17h42min

    Cara Fefa

    A informação de que iriam pagar 14 dias, é absurda.

    Não se equeça que tanto empregado, quanto empregador, quando rescindem o contrato de trabalho (experiência), devem indenizar um ao outro em 50% do que restar para o término, mas se houve um desvirtuamente em relação ao trabalho que deveria ser realizado, voce tem uma justa causa para a rescisão.

    E mais, se houve má fé da empresa, em relação às atividades a serem exercidas, voce poderia até entrar com ação pedindo alguma compensação.

    A empresa não está sendo correta, na medida em que, conforme voce disse, já te enganou em relação ao trabalho a ser executado.

    Apresenta uma fórmula de calculo que não se justifica. Se tudo isto é verdadeiro, em voce não aparecendo, nada vai acontecer, mesmo porque, voce é quem tem saldo a receber, considerando que houve uma justa causa para a rescisão do contrato, por sua sua parte.


    Abraços

    J. tomaz

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    Fefa Sexta, 05 de março de 2010, 10h19min

    Muito obrigada pelo retorno e pelos esclarecimentos!
    Adorei o site!
    Parabéns pelo excelente trabalho exercido!
    Abraços.
    Fefa

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    afonseca Quarta, 26 de maio de 2010, 18h36min

    Prezados, muito tenho lido sobre a demissão sem justa causa no contrato de experiência, porém, gostaria de peguntar quais os efeitos de uma rescisão antecipada de um contrato de experiência quando há justa causa.
    O que teria, o empregado, direito a receber?

    Muito obrigado
    Amaury

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