inventário extrajudicial

Há 17 anos ·
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URGENTE, POR FAVOR!

Colegas, Estou com um caso de inventário extrajudicial e tenho algumas dúvidas. O caso se encaixa nos requisitos para fazer inventário via cartório pois não há menores, estão todos concordes e não há testamento.Os bens deixados foram 1 imóvel e 2 veículos. O de cujos morava e os herdeiros moram em São Paulo, e o imóvel é no Rio de Janeiro. Vou fazer o inventário no Cartório de São Paulo. Como faço para declarar o ITCMD? E mais uma dúvida, só declaro o ITCMD depois de ter a minuta do tabelião?

Obrigada.

890 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Gostaria de saber como faço inventario de uma senhora que faleceu não deixando ascendente nem descendente. Ela deixou um unico imóvel ... tem como herdeiros os irmãos ... dos irmãos um já morreu ... e tem um incapaz .... esse imóvel ela comprou com dinheiro de herança recebida pelo falecimento do seu pai .... ela vivia com um compaheiro a bastante tempo que também faleceu ... agora os filhos do companheiro querem entrar no inventário .... o que faremos ? como proceder com o inventário ante o caso narrado?

R- Bom o caso é de inventário judicial, seja pela presença de incapaz seja pelo ilitigio dos filhos. A companheira lhe assiste o direito de herança em concorrencia com acsendnentes ou descendentes se ao tempo da morte convivia more uxoria com o falecido, na ausência destes afasta os colaterais e recebe a herança sozinha.

Obs. Após o advogado a ser constituído verificar as datas dos óbitos de todos os envolvidos, adcionado a uma narrativa profunda dos fatos, poderá dependendo do lado que venha defender apresentar teses diferentes.

Juliana R. Rodrigues
Há 14 anos ·
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Boa noite, Dr. Antônio!

Acabei por não entrar em contato com você via telefone, sobre aquele outro caso, porque consegui sanar minha dúvida por aqui mesmo. Mas de qualquer forma, fico muito agradecida pela gentileza e disponibilidade. Agora tenho outra dúvida que é a seguinte: Tenho um inventário para fazer e nele há uma herdeira incapaz mentalmente. Porém ainda não há interdição e nem curador. Para iniciar o inventário, é preciso que já haja o curador para esta herdeira, ou eu posso fazer o pedido de curatela, dentro do próprio inventário?

Abraço. Juliana

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Boa noite, Dr. Antônio!

Boa noite, colega Juliana!!!! Vamos aso fatos.

Acabei por não entrar em contato com você via telefone, sobre aquele outro caso, porque consegui sanar minha dúvida por aqui mesmo. Mas de qualquer forma, fico muito agradecida pela gentileza e disponibilidade.

R - ótimo.

Agora tenho outra dúvida que é a seguinte:

Tenho um inventário para fazer e nele há uma herdeira incapaz mentalmente. Porém ainda não há interdição e nem curador. Para iniciar o inventário, é preciso que já haja o curador para esta herdeira, ou eu posso fazer o pedido de curatela, dentro do próprio inventário?

R- Fora do inventário, com uma ação autônoma de interdição.

Obs. Advogado não é médico. Sem oposição dos demais herdeiros e o caso não envolvendo valor consideravel, deve e pode ignorar a situação de fato se a incapacidade não saltar aos olhos.

Abraço. Juliana

Boa sorte e seja feliz.

Antonio Gomes.

Juliana R. Rodrigues
Há 14 anos ·
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Boa tarde, caro Dr. Antônio!

Eu ainda não conheci essa herdeira pessoalmente, mas já estou de posse do RG dela. E pela foto não me parece que sua incapacidade salte aos olhos. O valor a inventariar não é tão considerável. Eu não tinha raciocinado por este lado. Valeu pela dica.

Agora aproveitando a oportunidade, deixa eu tirar outra dúvida. Estou com um outro inventário e o espólio possui várias compras de um mesmo terreno em escrituras distintas. Porém de uma das compras não há a escritura, somente uma procuração. Eu posso colocar esta procuração no inventário, ou terei de regularizar essa compra antes?

Abraço. Juliana

Obs: Muito obrigada pelos votos de boa sorte.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Juliana S.M.J. a sua última solicitação não restou clara. Bens inóveis devidamente escriturados e registrados o falecido transfere a propreidade aos herdeiros, no caso do falecido deixar bens não escriturados, tais como, posse, contrato preliminar, promessa, etc.... o falecido neste caso transfere aos os herdeiros direito de ação, e desta forma deve ser descrito nas primeiras declaraçãoes.

Ok.

Juliana R. Rodrigues
Há 14 anos ·
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Dr. Antônio deu para entender sua resposta, mesmo não tendo elaborado a pergunta de forma clara. Mas mesmo assim, vou explicar melhor o caso. O de cujus, quando vivo, recebeu por meio de uma doação parte de uma área de um imóvel rural, que foi devidamente registrada. Posteriormente, ele comprou o direito de herança de um irmão, de uma área neste memso imóvel rural, citado anteriormente, e a escritura também foi devidamente registrada. E por último, ele comprou o direito de herança de uma outra irmã, também neste mesmo imóvel. Porém, não foi feita ainda a escritura desta última compra, o único documento que ele tem, é uma procuração lhe atribuindo direito a assinar a escritura de cessão de direitos hereditários. Daí a minha dúvida era: se o correto seria passar esta área do imóvel que tem apenas a procuração, direto para o nome da viúva que é a única herdeira, uma vez que o vendedor ainda é vivo e poderia lhe outorgar esta escritura. Ou se o ideal é, somar as três áreas que compõe o monte, e com isto incluir além das duas escrituras devidamente registradas, o instrumento de procuração mencionado. Tendo em vista que eu não sei qual será a interpretação que o magistrado fará acerca desta procuração. Se vai mandar que eu providencie o registro desta área, antes de finalizar o inventário.

Além disso, eu ouvi dizer que no caso de cônjuges, quando um falece e não deixa herdeiros descentes e nem ascendentes, não há necessidade de se abrir inventário, para transmitir a parte da herança do cônjuge falecido para o cônjuge supérstite. Essa informação procede?

Abraço.

Juliana

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Daí a minha dúvida era: se o correto seria passar esta área do imóvel que tem apenas a procuração, direto para o nome da viúva que é a única herdeira, uma vez que o vendedor ainda é vivo e poderia lhe outorgar esta escritura.

R- passar direito para a viúva é o caminho.

Ou se o ideal é, somar as três áreas que compõe o monte, e com isto incluir além das duas escrituras devidamente registradas, o instrumento de procuração mencionado. Tendo em vista que eu não sei qual será a interpretação que o magistrado fará acerca desta procuração. Se vai mandar que eu providencie o registro desta área, antes de finalizar o inventário.

Além disso, eu ouvi dizer que no caso de cônjuges, quando um falece e não deixa herdeiros descentes e nem ascendentes, não há necessidade de se abrir inventário, para transmitir a parte da herança do cônjuge falecido para o cônjuge supérstite. Essa informação procede?

Abraço.

Juliana

R- Não procede. Aberração juridica!!!, uma vez que viola frontalmente as normas do direito das sucessões.

Juliana R. Rodrigues
Há 14 anos ·
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Pois é, e quem me disse isso foi o escrivão de um cartório de uma cidade vizinha a minha.

Boa noite, Dr. Antônio.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Rsrsrs........ Isso motivado pela ausência plena de no mínimo uma leve leitura no artigo 982 do Código de Processo civil, e seguintes.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Rsrsrs........ Isso motivado pela ausência plena de no mínimo uma leve leitura no artigo 982 do Código de Processo civil, e seguintes.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Rsrsrs........ Isso motivado pela ausência plena de no mínimo uma leve leitura no artigo 982 do Código de Processo civil, e seguintes.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Rsrsrs........ Isso motivado pela ausência plena de no mínimo uma leve leitura no artigo 982 do Código de Processo Civil, e seguintes.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Rsrsrs........ Isso motivado pela ausência plena de no mínimo uma leve leitura no artigo 982 do Código de Processo civil, e seguintes.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Rsrsrs........ Isso motivado pela ausência plena de no mínimo uma leve leitura no artigo 982 do Código de Processo civil, e seguintes.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Rsrsrs........ Isso motivado pela ausência plena de no mínimo uma leve leitura no artigo 982 do Código de Processo civil, e seguintes.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Rsrsrs........ Isso motivado pela ausência plena de no mínimo uma leve leitura no artigo 982 do Código de Processo civil, e seguintes.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Rsrsrs........ Isso motivado pela ausência plena de no mínimo uma leve leitura no artigo 982 do Código de Processo civil, e seguintes.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Rsrsrs........ Isso motivado pela ausência plena de no mínimo uma leve leitura no artigo 982 do Código de Processo civil, e seguintes.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Rsrsrs........... Ausência plena do mínimo de leitura no artigo 982 do Código de Processo Civil Brasileiro, e seguintes.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Rsrsrs...........Isso ocorreu pela ausência plena de leitura dele, do artigo 982 do Código de Processo Civil Brasileiro, e seguintes.

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