inventário extrajudicial

Há 17 anos ·
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URGENTE, POR FAVOR!

Colegas, Estou com um caso de inventário extrajudicial e tenho algumas dúvidas. O caso se encaixa nos requisitos para fazer inventário via cartório pois não há menores, estão todos concordes e não há testamento.Os bens deixados foram 1 imóvel e 2 veículos. O de cujos morava e os herdeiros moram em São Paulo, e o imóvel é no Rio de Janeiro. Vou fazer o inventário no Cartório de São Paulo. Como faço para declarar o ITCMD? E mais uma dúvida, só declaro o ITCMD depois de ter a minuta do tabelião?

Obrigada.

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Cristiano Marcelo
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Há 14 anos ·
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Dr. Antônio,

O Sr. pode me tirar uma dúvida aqui:

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Cristiano Marcelo
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Há 14 anos ·
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Dr. Antônio,

O Sr. pode me tirar uma dúvida aqui: jus.com.br/forum/169102/liminar-em-reintegracao-de-posse/

?

Obrigado.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Ok, colega!!! Venha os fatos.

Feliz Páscoa

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Cristiano Marcelo
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Há 14 anos ·
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Posso requerer a aplicação do art. 1.255, parágrafo único, CC/02, em sede de CONTESTAÇÃO de uma ação de reintegração de posse?

É que na ação de reintegração de posse não se discute "propriedade". Então, como tornar efetiva a aplicação do art. 1.255, parágrafo único do CC/02, eis que este dispositivo garante a "propriedade" do imóvel??

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Inicialmente, os requisitos para a liminar, nas ações possessórias, são bem outros e vêm definidos no art. 927, do CPC. Isto é, o autor, para obter a liminar, deve demonstrar a presença dos seguintes requisitos: I) a sua posse; II) a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III) a data da turbação ou do esbulho; IV) a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração. Se tudo isso estiver satisfatoriamente demonstrado ? ao menos em sede de cognição sumária ?, o art. 928, do CPC, diz que “o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração”. A liminar, aqui, é deferida inaudita altera parte porque a lei assim o autoriza ? não porque tenha natureza cautelar (art. 804, do CPC).

Posse justa é a que não é violenta, não clandestina e que não é precária.

A posse injusta é aquela que se reveste de algum dos vícios acima apontados, ou melhor, de violência, clandestinidade ou de precariedade.

A posse é de boa fé quando o possuidor está convicto de que a coisa realmente lhe pertence.

Já a posse de má fé é aquela que o possuidor tem ciência da ilegitimidade de seu direito de posse, em razão de vício ou obstáculo impeditivo de sua aquisição.

O art. 1.219 do Código Civil prescreve que "O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".

Como se observa, o diploma civil resguarda ao possuidor de boa-fé o direito de reter o imóvel que ocupa, até que seja indenizado pelas benfeitorias que nele houver erigido. Por benfeitorias, neste texto, deve-se entender aquelas que geram o direito do possuidor de reter o imóvel, na forma do dispositivo acima citado, ou seja, as necessárias e úteis, quando erigidas de boa-fé.

Em nosso ordenamento jurídico, existem quatro espécies de usucapião de bens imóveis: O usucapião ordinário (art. 1.242, CC/02), o usucapião extraordinário (art. 1.238, CC/02), o usucapião especial rural (art. 191, CF/88 e art. 1.239 CC/02) e o usucapião especial urbano (art. 183, CF/88 e art.1.240, CC/02), todps poderão serem utilizados em defesa, isto é, no momento da contestação.

Agora vamos ao citado artigo:

Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

R- Ultrapassadas as preliminares em defesa cabe O art. 1.219 do Código Civil e se for o caso usucapião em defesa. O citado artigo aplica-se a caso específico, portanto, era necessário conhecer o caso concreto para opinar.

Exemplo de aplicação do citado artigo: Fulano planta na propriedade do vizinho achando que aquela seria a sua propreidade ( local com demarcação que verdadeiramente comprova-se ter ocorrido o engano), neste caso, reconhecida a boa-fé cabe a indenização.

Ok.

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 14 anos ·
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Obrigado, Dr. Antônio.

Vamos discutir isso em tópico próprio? rs!

Colocarei lá algumas considerações sobre o caso.

Abraços!

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Ok, ótima páscoa.

Carlos
Há 14 anos ·
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Prezado Dr. Antonio, agradeço a resposta. No entanto me permanece uma dúvida. O falecido tem bens e tem saldo em conta em 2 bancos. A dúvida é a seguinte. O saldo bancário ficará divido para os 5 filhos que deixaram, já que a esposa faleceu há muitos anos atrás. Os bens serão dividos, no entanto, a questão do dinheiro como ficará? O cartório que oficiará o banco para apresentar os valores? Como será efetuado o levantamento bancário no inventário extrajudicial? Obrigado.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Prezado Dr. Antonio, agradeço a resposta. No entanto me permanece uma dúvida. O falecido tem bens e tem saldo em conta em 2 bancos. A dúvida é a seguinte. O saldo bancário ficará divido para os 5 filhos que deixaram, já que a esposa faleceu há muitos anos atrás.

Após realizado o inventário sucessivo ou não do casal o percentual provavel dos herdeiros é este. Trata-se de esposta indireta pela ausência plena dos fatos.

Os bens serão dividos, no entanto, a questão do dinheiro como ficará?

R- divididos de acordo com a previsão legal vigente a época dos falecimentos.

O cartório que oficiará o banco para apresentar os valores?

R- Cartório, não. Se não existe extrato o único meio é a via judicial para saber o valor depósitado

Como será efetuado o levantamento bancário no inventário extrajudicial? Obrigado.

R - Poderá ser analisado pelo causídico a possibilidade de uma ação cautelar de apresentação dos extratos ou o inventário pela via judicial.

Monica S.
Há 14 anos ·
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Dr. Antonio Estou com o seguinte caso Rosa tinha 4 irmãs e cada uma 3 filhos. Três faleceram em anos distintos. Rosa era solteira e construiu no terreno de uma das irmãs uma casa na parte de cima de uma delas. Ocorre que Rosa faleceu, não deixou testamento e deixou também uma conta bancária. Neste caso A irmã que permitiu a construção da casa deverá dividir com os sobrinhos, a casa e o vaolor em conta corrente? E qual o melhor e mais rápido tipo de inventário o judicial ou extrajudicial? E caso os sobrinhos não queiram parte da herança como fazer? Obrigada Patricia.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Boa noite!!! Vamos aos fatos narrados, in verbis:

Dr. Antonio Estou com o seguinte caso Rosa tinha 4 irmãs e cada uma 3 filhos. Três faleceram em anos distintos. Rosa era solteira e construiu no terreno de uma das irmãs uma casa na parte de cima de uma delas. Ocorre que Rosa faleceu, não deixou testamento e deixou também uma conta bancária. Neste caso A irmã que permitiu a construção da casa deverá dividir com os sobrinhos, a casa e o vaolor em conta corrente?

R- Ok.Dr. Antonio

E qual o melhor e mais rápido tipo de inventário o judicial ou extrajudicial?

R- extrajudicial, desde que não exista menor, incapz e litigio.

E caso os sobrinhos não queiram parte da herança como fazer?

R- renunciar ou doar .

Obs. Se não existe litigio resolver entre eles a benfeitoria construida na propriedade da irmã, e quanto o depósito bancário buscar através de um alvará judicial se o valor permitir ou extrajudicialmente.

Deve procurar um advogado de confiança para ser constituido com assistente obrigatoriamente para resolver a questão extrajudicialmente ou judicial. Obrigada Patricia.

E qual o melhor e mais rápido tipo de inventário o judicial ou extrajudicial? E caso os sobrinhos não queiram parte da herança como fazer? Obrigada Patricia.

Monica S.
Há 14 anos ·
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Dr. Antonio No caso de renuncia ou doação caberá imposto de transmissão? Sendo o inventario extrajudicial como fazer para resgatar o valor no banco?

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Dr. Antonio No caso de renuncia ou doação caberá imposto de transmissão?

R- sempre caberá imposto de transmissão, quanto ao imposto de doação caberá se a renúnica for translativa.

Sendo o inventario extrajudicial como fazer para resgatar o valor no banco?

R- Da mesma forma que o judicial, digo, no judicial uma ordem de levantamento e no admistrativo uma escritura pública na forma da lei.

Monica S.
Há 14 anos ·
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Dr. Antonio Mil desculpas, a quem caberá este imposto, a quem for beneficiado com a renuncia ou a quem renunciar? Acho tudo muito complicado! Muito obrigado. Patricia

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Dr. Antonio Mil desculpas, a quem caberá este imposto, a quem for beneficiado com a renuncia ou a quem renunciar?

R- cabe a quem aceita a doação.

Acho tudo muito complicado! Muito obrigado. Patricia

ADV- Carol
Há 14 anos ·
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Boa Tarde Dr. Antonio

Estou com uma dúvida, espero que possa me ajudar. Estou fazendo um inventário extrajudicial, onde os bens são imóveis e um dinheiro depositado em poupança, ocorre que os herdeiros estão sem dinheiro para pagar o imposto ITCMD, que tem que ser pago antes de lvrar a escritura. Gostaria de saber se existe a possibilidade de levantar esse dinheiro do banco para pagamento do imposto e demais despesas atraves de alguma autorização do Cartório par que o inventariante saque esse valor, se for possível, como proceder, porque o Cartório desconhece essa possibilidade. Agradeço a colaboração.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Colega Carol, sem delonga, inexiste tal possibilidade na via extrajudical.

Antoniomp
Há 14 anos ·
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Olá Dr. Antônio! Estou com a situação de um senhor que faleceu há 11 meses e deixou um sítio, uma casa e um automóvel para a esposa e seus 6 filhos maiores e capazes. Todos estão de acordo pela opção da via administrativa e eu estou com algumas dúvidas quanto ao procedimento do Inventário Extrajudicial.

1- O prazo do 983 do CPC se aplica nos inventários extrajudiciais? Haverá multa? Como será calculada?

2- As partes não estão interessadas em vender os bens no momento, ainda assim incidirá o ITD, ou somente no posterior momento da venda? O recolhimento do ITD deverá ser feito na secretaria da fazenda do estado dos bens? Eles farão a avaliação do valor dos bens (móveis e imóveis)? É necessária a apresentação da minuta da escritura?

3- De posse da escritura a inventariante poderá realizar a venda dos bens livremente?

Grato!

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 14 anos ·
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Conto com a ajuda dos colegas.

O caso é o seguinte -- e deve ser bastante comum, mas não para um advogado em início de carreira... rs!

João faleceu há 10 anos. Deixou cônjuge (Maria) e filhos.

Deixou bens, mas não foi aberto o inventário.

Cinco anos depois, falece Maria.

Os herdeiros pretendem, agora, fazer o inventário de Maria.

Pergunto: o fato de não terem aberto o inventário de João à época tem alguma implicância na abertura do inventário de Maria? Ou o inventário dela pode ser realizado normalmente, bastando apenas mencionar essas circusntâncias na minuta?

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Boa noite. Vamos direto aos questionamentos:

1- O prazo do 983 do CPC se aplica nos inventários extrajudiciais? Haverá multa? Como será calculada?

R- Pela ordem: sim, sim e o calculo da multa o percentual 10 % ou 20% é efetuado do valor do imposto (ITD).

2- As partes não estão interessadas em vender os bens no momento, ainda assim incidirá o ITD, ou somente no posterior momento da venda?

R- O imosto é de causa morte, portanto, é pago. Se após inventariar o bem imóvel pagará imposto inter vivos (ITBI) ou doação, conforme seja o caso concreto.

O recolhimento do ITD deverá ser feito na secretaria da fazenda do estado dos bens?

R- Na Inspetoria da Fazenda Estatual onde localiza-se o imóvel ou conforme o caso retirado guia (DARJ) direto na internet.

Eles farão a avaliação do valor dos bens (móveis e imóveis)? É necessária a apresentação da minuta da escritura?

R- Sim, eles irão avaliar. Sim apresenta minuta, ou seja, cumpre-se a portaria CNJ e a Lai 11441/2007.

3- De posse da escritura a inventariante poderá realizar a venda dos bens livremente?

R- Sim, se imóvel após registrar no RI. Digo, não a inventariante, e sim o novo ou os novos proprietarios, conforme seja o caso concreto, podendo ser A Escritura Adjudicação ou Formal de Partilha.

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