URGENTE, POR FAVOR!

Colegas, Estou com um caso de inventário extrajudicial e tenho algumas dúvidas. O caso se encaixa nos requisitos para fazer inventário via cartório pois não há menores, estão todos concordes e não há testamento.Os bens deixados foram 1 imóvel e 2 veículos. O de cujos morava e os herdeiros moram em São Paulo, e o imóvel é no Rio de Janeiro. Vou fazer o inventário no Cartório de São Paulo. Como faço para declarar o ITCMD? E mais uma dúvida, só declaro o ITCMD depois de ter a minuta do tabelião?

Obrigada.

Respostas

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    D

    deise1 Quarta, 11 de maio de 2011, 14h52min

    Dr. Antonio Gomes,
    Obrigada, mais uma vez, por suas explanações.

    Obs.: Quando mencionei "consignação em pagamento" queria dizer: adjudicação compulsória (não sei de onde tirei consignação em pagamento)....

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    mafal Quarta, 11 de maio de 2011, 17h30min

    boa tarde! preciso de ajuda, por favor.

    Um inventário feito extrajudicial num escritório documental, foi assinado pelas partes na residência das mesmas e não foi assinado na frente do tabelião.
    Foi lavrado em outra cidade, o advogado que assinou o inventário não teve contato com as partes e foi "contratado" pelo dono do escritório documental. Lembrando que as partes nem sabiam quem era o advogado, portanto não assinaram nenhuma procuração.
    Pergunta:
    Neste caso, pode-se pedir a nulidade do inventário por vícios formais?
    Qual o prazo para pedir? obrigada..

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quarta, 11 de maio de 2011, 18h55min

    boa tarde! preciso de ajuda, por favor.

    Um inventário feito extrajudicial num escritório documental, foi assinado pelas partes na residência das mesmas e não foi assinado na frente do tabelião.
    Foi lavrado em outra cidade, o advogado que assinou o inventário não teve contato com as partes e foi "contratado" pelo dono do escritório documental. Lembrando que as partes nem sabiam quem era o advogado, portanto não assinaram nenhuma procuração.
    Pergunta:
    Neste caso, pode-se pedir a nulidade do inventário por vícios formais?
    Qual o prazo para pedir? obrigada

    R - Assinatura de minuta não se efetua perante tabelião, portaNTO, SEM IRREGULARIDADE NESTE PONTO. Lavrar Escritura sem a presença dos herdeiros e meeiro ou procuradores com poderes especiais outorgado através de procuração pública torna o feito, é nula,m digo, por ausência de assinatura no ato praticado, e da mesma forma, pela ausência de instrumento de procuração obrigatório outorgando poderes ao advogado assistente.

    Por fim, não é plausivel acreditar que, se for verificado no cartório que lavrou o feito, não esteja no arquivado tais procurações dentro de sua formalidades.


    Att.

    Adv. Antonio Gomes.

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    alvitorino Quarta, 11 de maio de 2011, 22h28min

    SRs, estou com a seguinte dúvida:

    Tenho um imóvel que recebi de uma doação antes do casamento (encontra-se em meu nome de solteiro), minha esposa faleceu e tenho dois filhos maiores de idade, para vender este imóvel preciso passar pelo processo de inventário? ou com a assinatura dos filhos é possível fazer a venda deste?

    Andre

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 12 de maio de 2011, 10h19min

    Informar o regime de bens.

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    A

    alvitorino Quinta, 12 de maio de 2011, 12h57min

    Dr. Antonio Gomes,

    Comunhão total de bens.

    Andre

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 12 de maio de 2011, 19h41min

    Abrir e concluir o inventário da falecida esposa, só após poderão vender legalmente.

    Podo o advogado realizar o ato extrajudcial se todos de comum acordo, maiores, capazes e ausente testamento.

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    mafal Quinta, 12 de maio de 2011, 21h04min

    R - Assinatura de minuta não se efetua perante tabelião, portaNTO, SEM IRREGULARIDADE NESTE PONTO. Lavrar Escritura sem a presença dos herdeiros e meeiro ou procuradores com poderes especiais outorgado através de procuração pública torna o feito, é nula,m digo, por ausência de assinatura no ato praticado, e da mesma forma, pela ausência de instrumento de procuração obrigatório outorgando poderes ao advogado assistente.

    Por fim, não é plausivel acreditar que, se for verificado no cartório que lavrou o feito, não esteja no arquivado tais procurações dentro de sua formalidades.
    R: Pois acredite, as partes nem sabiam quem era o advogado e não há procuração no cartório e nem em outro lugar.

    Dr. Antônio, o senhor afirma que o inventário todo é nulo, terá que ser feito novamente? gostaria de saber se há prazo para pedir a nulidade, visto que foi a uns 3 anos.
    agradeço a att.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 12 de maio de 2011, 22h07min

    Nulidade absoluta, não corre prazo, inclusive o ato não existe. Se os herdeiros nunca assinaram a escritura e nem outorgaram procuração por instrumento público, o que existe é a pratica de um crime patrocinado por uma quadrilha, dentre eles, advogado, pseudos herdeiros, escrevente e tabelião.

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    M

    mafal Quinta, 12 de maio de 2011, 22h37min

    Dr. Antônio, obrigada pelos esclarecimentos..

    E para corroborar o problema, houve um advogado que foi contratado pelos herdeiros para encaminhar o inventário extrajudicial, mas não foi ele quem assinou o feito. obrigada..

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    Fernanda- DF Quinta, 12 de maio de 2011, 23h07min

    Boa noite senhores,

    É a primeira vez que abrirei um inventário, e por isso, gostaria de tirar algumas dúvidas:
    O falecido deixou apenas um reboque e um pequeno barco que totaliza 4.000,00 e deixou uma dívida no banco de 5.000,00. Era casado no regime universal e tinha 4 filhos. 2 desses filhos com a víuva e 2 filhas fora do casamento que moram em outra cidade. Todos maiores de idade e plenamente capazes. O inventário será feito no cartório.
    1- Do montante 50% é da viúva e 50% dividido pelos 4 filhos? até que porcentagem será para pagar a dívida?

    2- é melhor as filhas que moram em outro estado passar a procuração a advogada ou ao irmão inventariante? Os filhos querem vender o bem após o inventário e como elas moram em outro Estado eles querem que as irmãs mandem a procuração a seu irmão . Assim seus irmãos poderão representá-las no inventário e depois poderá vender o bem.

    3- A minuta que será feita pela Advogada poder ser assinada por um irmão com a procuração específica de outro irmão ?

    Grata pela atenção.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 13 de maio de 2011, 12h27min

    O falecido não deixou bens, e sim dívida, uma vez que os bens vale 4 e ele devia 5. Não abrir nada. Tomar posse dos bens e deixar o banco com a dívida. Por fim, ainda que não tivesse dívida o valor de 5, só cobre os custos e honorários.

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    F

    Fernanda- DF Sexta, 13 de maio de 2011, 15h00min

    Obrigada pela resposta Doutor.

    Então o melhor a ser feito é esperar o Banco executar a dívida?
    Na verdade a viúva já "vendeu" o bem, pois estava precisado do dinheiro, e por isso, queria abrir o inventário para passar o reboque( que é registrado no DETRAN) para o nome do comprador.

    Eu pensava que erá obrigatório a abertura do inventário independente do valor do valor da dívida. Estou errada?
    Grata pelos esclarecimentos.

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    J

    José Elder Cunha Quarta, 01 de junho de 2011, 2h45min

    Srs. Drs. Deparei-me com a seguinte situação: A faleceu e deixou um imóvel de herança para B que antes de realizar o inventário por ser a única herdeira firmou contrato de compra e venda com C. Ocorre que agora B também faleceu e estou na dúvida de como validar o negócio firmado entre B e C. dveria eu proceder o inventário de A constando ser B a única herdeira e depois a validação do contrato. Ou deveria requerer em juízo alvará para o registro público do imóvel provando que B era única herdeira e "poderia", portanto, efetuar a venda do imóvel.

    Desde já agradeço comentários e sugestões.
    Fraterno abraço a todos.

    Cunha.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quarta, 01 de junho de 2011, 11h21min

    Legalmente ninguem pode alienar imóvel antes de concluído o inventário e registrado o Formal ou Adjudicação, exceto com autorização judcial. Procurar um advogado para conhecer os o tipo de contrato firmado e teor para decidir sobre o caminho efetivo da solução. E digo, não havendo, menores, litigio, testamento e nem incapaz, o caso se resolve por vioa extrajudical.

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    Sra. Vanderly Sexta, 03 de junho de 2011, 15h27min

    Minha avó tem um imóvel, avaliado + ou - 300.000,00, ela faleceu a dois anos, deixando três filhos como herdeiros. Foi feito inventário dela conforme a lei, cobrado todos os custos e imposto, sobre o valor do imóvel. um dos herdeiros é meu pai já falecido ,somos em 6 herdeiros dele,minha mãe,4 irmãos vivos e um irmão também falecido que tem 1 filho.minha duvida é que o mesmo advogado que fez o inventário da minha avó,esta fazendo o do meu pai,e só agora,que já esta feito ele esta nos cobrando valor de imposto ,não temos o valor.,gostaria de saber se somos isentos do imposto já que foi cobrado no inventario de minha avó e o valor que nos pertence é menos do que 118.000,00,e se tivermos que pagar o imposto pode ser descontado quando vender o imóvel?

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 03 de junho de 2011, 20h10min

    Advogado/cliente uma relação de confiança. Se não existe a relação de confiança a única saída é substituir o causídico. Procure um pessoalmente com estas pressupostos e faça os questionamentos.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes.

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    danielle.oliveira Segunda, 20 de junho de 2011, 10h57min

    Bom dia Dr. Antônio.

    Estou começando a advogar e já recebi uma causa complicada, não se vai entender os fatos que vou narrar, mas tentarei fazer por etapas para que o sr. possa entender e se possível me ajudar.

    Os avós do meu cliente morreram há muitos anos, mais de 40 ou 50 anos se n me engano.
    Quando o avô dele morreu, era proprietário de uma terra de mais ou menos 21 ha, tinha escritura e tudo. Ocorre que não houve invetário e um dos herdeiros comprou a parte dos outros 10, (eram num total de 11 irmãos), cercou e escriturou esta terra. A parte da mãe ficou normal. Acontece que qd a mãe morreu, o meu cliente assim como o seu tio havia feito, comprou a parte dos herdeiros existentes à epóca, e fez através de escritura pública de cessão de herança.
    O meu cliente possui todas as escrituras, inclusive dos sucessores dos tios ja falecidos.
    A situação é complexa. O meu cliente quer escriturar a terra, mais ou menos 13 ha.
    Já faz mais de 20 anos que ele tem a posse das referidas terras. Pensei inicialmente em entrar com uma ação de usucapião extraordinária, acontece que o mesmo é possuidor de vários imóveis na região. Seria possível requerer a abertura de um invetário extrajudicial?? com a consequente habilitação através das cessoes de herança?? ou poderia entrar com a usucapiao em nome do filho dele que tem 18 anos, somando as posses???

    Desde já agradeço pela ajuda.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 20 de junho de 2011, 12h59min

    Boa tarde colega!!! Vamos aos fatos:

    Bom dia Dr. Antônio.

    Estou começando a advogar e já recebi uma causa complicada, não se vai entender os fatos que vou narrar, mas tentarei fazer por etapas para que o sr. possa entender e se possível me ajudar.

    Os avós do meu cliente morreram há muitos anos, mais de 40 ou 50 anos se n me engano.
    Quando o avô dele morreu, era proprietário de uma terra de mais ou menos 21 ha, tinha escritura e tudo. Ocorre que não houve invetário e um dos herdeiros comprou a parte dos outros 10, (eram num total de 11 irmãos), cercou e escriturou esta terra. A parte da mãe ficou normal. Acontece que qd a mãe morreu, o meu cliente assim como o seu tio havia feito, comprou a parte dos herdeiros existentes à epóca, e fez através de escritura pública de cessão de herança.
    O meu cliente possui todas as escrituras, inclusive dos sucessores dos tios ja falecidos.
    A situação é complexa. O meu cliente quer escriturar a terra, mais ou menos 13 ha.
    Já faz mais de 20 anos que ele tem a posse das referidas terras. Pensei inicialmente em entrar com uma ação de usucapião extraordinária, acontece que o mesmo é possuidor de vários imóveis na região.


    R- Independe de ter vários imóveis para demandar a tal ação de usucapião, haja vista o prazo maior que 20 anos na posse mansa.



    Seria possível requerer a abertura de um invetário extrajudicial?? com a consequente habilitação através das cessoes de herança??

    R- Em tese sim, se e somente se, todos ainda vivos, capazes e de acordo, digo, É obrigatório realizar todos os inventarios, ONDE O CESSIONÁRIO representará os cedentes, no caso serão pagas tantas sucessões que forem necessárias, impostos, ITDs. etc e tal.

    Digo, é necessário avaliar com profundidade toda documentação junto a um cartório de notas, antes de decidir pelo meio extrajudcial, uma vez que poderá ser constatado a inviabilidade face a ausência de documentos dos cedentes, falecidos, certidões de praxis etc....





    ou poderia entrar com a usucapiao em nome do filho dele que tem 18 anos, somando as posses???


    R- Do filho não, não épossível provar lapso temporal do Animus domini de uma criança, quanto ao real possuidor, sim.

    Obas. Ler integralmente o instituto usucapião, digo o ordinbário, especial e extraorinário, onde se verifica o prazo mínimo de 5, 10 e 15 anos.

    Desde já agradeço pela ajuda.

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    Samuel_Pereira Quarta, 20 de julho de 2011, 15h02min

    Prezado Dr. Antônio Gomes,

    Tenho que fazer um inventário extra-judicial, porém o falecido era separado judicialmente. Inclusive no atestado de óbito consta que o mesmo era separado judicialmente. Então pergunto:

    - A ex-esposa do falecido deverá entrar no inventário? Informo que mesmo quando eram casados não havia pacto antenupcial...

    - Na documentação do falecido para inventário extra-judicial, o fato de constar no atestado de óbito do mesmo que era separado judicialmente já é suficiente, ou será necessário um documento comprovando que o mesmo era divorciado?

    - O RG original do falecido não foi encontrado, existindo apenas uma cópia não autenticada, porém no atestado de óbito consta o número do RG do mesmo. É suficiente ou deverei tirar uma segunda via do RG do falecido (nem sei se é possível)? Que documento poderia substituir o RG do falecido?

    - Por ultimo pergunto, existe um único imóvel que entrará no inventário, sendo que o mesmo possui valor abaixo de 2500 UFESP's, sendo portanto isento. Entretanto o autor da herança faleceu em março de 2010... Como ficará o caso da multa quando se faz o inventário após os 60 dias do falecimento? Já que em São Paulo a multa é cobrada em um percentual do imposto, e o imóvel é isento....

    Peço desculpas pela grande quantidade de perguntas e agradeço pela atenção e prestatividade...

    Muito Obrigado!!!

    Samuel

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