inventário extrajudicial
URGENTE, POR FAVOR!
Colegas, Estou com um caso de inventário extrajudicial e tenho algumas dúvidas. O caso se encaixa nos requisitos para fazer inventário via cartório pois não há menores, estão todos concordes e não há testamento.Os bens deixados foram 1 imóvel e 2 veículos. O de cujos morava e os herdeiros moram em São Paulo, e o imóvel é no Rio de Janeiro. Vou fazer o inventário no Cartório de São Paulo. Como faço para declarar o ITCMD? E mais uma dúvida, só declaro o ITCMD depois de ter a minuta do tabelião?
Obrigada.
boa tarde! preciso de ajuda, por favor.
Um inventário feito extrajudicial num escritório documental, foi assinado pelas partes na residência das mesmas e não foi assinado na frente do tabelião. Foi lavrado em outra cidade, o advogado que assinou o inventário não teve contato com as partes e foi "contratado" pelo dono do escritório documental. Lembrando que as partes nem sabiam quem era o advogado, portanto não assinaram nenhuma procuração. Pergunta: Neste caso, pode-se pedir a nulidade do inventário por vícios formais? Qual o prazo para pedir? obrigada
R - Assinatura de minuta não se efetua perante tabelião, portaNTO, SEM IRREGULARIDADE NESTE PONTO. Lavrar Escritura sem a presença dos herdeiros e meeiro ou procuradores com poderes especiais outorgado através de procuração pública torna o feito, é nula,m digo, por ausência de assinatura no ato praticado, e da mesma forma, pela ausência de instrumento de procuração obrigatório outorgando poderes ao advogado assistente.
Por fim, não é plausivel acreditar que, se for verificado no cartório que lavrou o feito, não esteja no arquivado tais procurações dentro de sua formalidades.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
SRs, estou com a seguinte dúvida:
Tenho um imóvel que recebi de uma doação antes do casamento (encontra-se em meu nome de solteiro), minha esposa faleceu e tenho dois filhos maiores de idade, para vender este imóvel preciso passar pelo processo de inventário? ou com a assinatura dos filhos é possível fazer a venda deste?
Andre
R - Assinatura de minuta não se efetua perante tabelião, portaNTO, SEM IRREGULARIDADE NESTE PONTO. Lavrar Escritura sem a presença dos herdeiros e meeiro ou procuradores com poderes especiais outorgado através de procuração pública torna o feito, é nula,m digo, por ausência de assinatura no ato praticado, e da mesma forma, pela ausência de instrumento de procuração obrigatório outorgando poderes ao advogado assistente.
Por fim, não é plausivel acreditar que, se for verificado no cartório que lavrou o feito, não esteja no arquivado tais procurações dentro de sua formalidades. R: Pois acredite, as partes nem sabiam quem era o advogado e não há procuração no cartório e nem em outro lugar.
Dr. Antônio, o senhor afirma que o inventário todo é nulo, terá que ser feito novamente? gostaria de saber se há prazo para pedir a nulidade, visto que foi a uns 3 anos. agradeço a att.
Boa noite senhores,
É a primeira vez que abrirei um inventário, e por isso, gostaria de tirar algumas dúvidas: O falecido deixou apenas um reboque e um pequeno barco que totaliza 4.000,00 e deixou uma dívida no banco de 5.000,00. Era casado no regime universal e tinha 4 filhos. 2 desses filhos com a víuva e 2 filhas fora do casamento que moram em outra cidade. Todos maiores de idade e plenamente capazes. O inventário será feito no cartório. 1- Do montante 50% é da viúva e 50% dividido pelos 4 filhos? até que porcentagem será para pagar a dívida?
2- é melhor as filhas que moram em outro estado passar a procuração a advogada ou ao irmão inventariante? Os filhos querem vender o bem após o inventário e como elas moram em outro Estado eles querem que as irmãs mandem a procuração a seu irmão . Assim seus irmãos poderão representá-las no inventário e depois poderá vender o bem.
3- A minuta que será feita pela Advogada poder ser assinada por um irmão com a procuração específica de outro irmão ?
Grata pela atenção.
Obrigada pela resposta Doutor.
Então o melhor a ser feito é esperar o Banco executar a dívida? Na verdade a viúva já "vendeu" o bem, pois estava precisado do dinheiro, e por isso, queria abrir o inventário para passar o reboque( que é registrado no DETRAN) para o nome do comprador.
Eu pensava que erá obrigatório a abertura do inventário independente do valor do valor da dívida. Estou errada? Grata pelos esclarecimentos.
Srs. Drs. Deparei-me com a seguinte situação: A faleceu e deixou um imóvel de herança para B que antes de realizar o inventário por ser a única herdeira firmou contrato de compra e venda com C. Ocorre que agora B também faleceu e estou na dúvida de como validar o negócio firmado entre B e C. dveria eu proceder o inventário de A constando ser B a única herdeira e depois a validação do contrato. Ou deveria requerer em juízo alvará para o registro público do imóvel provando que B era única herdeira e "poderia", portanto, efetuar a venda do imóvel.
Desde já agradeço comentários e sugestões. Fraterno abraço a todos.
Cunha.
Legalmente ninguem pode alienar imóvel antes de concluído o inventário e registrado o Formal ou Adjudicação, exceto com autorização judcial. Procurar um advogado para conhecer os o tipo de contrato firmado e teor para decidir sobre o caminho efetivo da solução. E digo, não havendo, menores, litigio, testamento e nem incapaz, o caso se resolve por vioa extrajudical.
Minha avó tem um imóvel, avaliado + ou - 300.000,00, ela faleceu a dois anos, deixando três filhos como herdeiros. Foi feito inventário dela conforme a lei, cobrado todos os custos e imposto, sobre o valor do imóvel. um dos herdeiros é meu pai já falecido ,somos em 6 herdeiros dele,minha mãe,4 irmãos vivos e um irmão também falecido que tem 1 filho.minha duvida é que o mesmo advogado que fez o inventário da minha avó,esta fazendo o do meu pai,e só agora,que já esta feito ele esta nos cobrando valor de imposto ,não temos o valor.,gostaria de saber se somos isentos do imposto já que foi cobrado no inventario de minha avó e o valor que nos pertence é menos do que 118.000,00,e se tivermos que pagar o imposto pode ser descontado quando vender o imóvel?
Bom dia Dr. Antônio.
Estou começando a advogar e já recebi uma causa complicada, não se vai entender os fatos que vou narrar, mas tentarei fazer por etapas para que o sr. possa entender e se possível me ajudar.
Os avós do meu cliente morreram há muitos anos, mais de 40 ou 50 anos se n me engano. Quando o avô dele morreu, era proprietário de uma terra de mais ou menos 21 ha, tinha escritura e tudo. Ocorre que não houve invetário e um dos herdeiros comprou a parte dos outros 10, (eram num total de 11 irmãos), cercou e escriturou esta terra. A parte da mãe ficou normal. Acontece que qd a mãe morreu, o meu cliente assim como o seu tio havia feito, comprou a parte dos herdeiros existentes à epóca, e fez através de escritura pública de cessão de herança. O meu cliente possui todas as escrituras, inclusive dos sucessores dos tios ja falecidos. A situação é complexa. O meu cliente quer escriturar a terra, mais ou menos 13 ha. Já faz mais de 20 anos que ele tem a posse das referidas terras. Pensei inicialmente em entrar com uma ação de usucapião extraordinária, acontece que o mesmo é possuidor de vários imóveis na região. Seria possível requerer a abertura de um invetário extrajudicial?? com a consequente habilitação através das cessoes de herança?? ou poderia entrar com a usucapiao em nome do filho dele que tem 18 anos, somando as posses???
Desde já agradeço pela ajuda.
Boa tarde colega!!! Vamos aos fatos:
Bom dia Dr. Antônio.
Estou começando a advogar e já recebi uma causa complicada, não se vai entender os fatos que vou narrar, mas tentarei fazer por etapas para que o sr. possa entender e se possível me ajudar.
Os avós do meu cliente morreram há muitos anos, mais de 40 ou 50 anos se n me engano. Quando o avô dele morreu, era proprietário de uma terra de mais ou menos 21 ha, tinha escritura e tudo. Ocorre que não houve invetário e um dos herdeiros comprou a parte dos outros 10, (eram num total de 11 irmãos), cercou e escriturou esta terra. A parte da mãe ficou normal. Acontece que qd a mãe morreu, o meu cliente assim como o seu tio havia feito, comprou a parte dos herdeiros existentes à epóca, e fez através de escritura pública de cessão de herança. O meu cliente possui todas as escrituras, inclusive dos sucessores dos tios ja falecidos. A situação é complexa. O meu cliente quer escriturar a terra, mais ou menos 13 ha. Já faz mais de 20 anos que ele tem a posse das referidas terras. Pensei inicialmente em entrar com uma ação de usucapião extraordinária, acontece que o mesmo é possuidor de vários imóveis na região.
R- Independe de ter vários imóveis para demandar a tal ação de usucapião, haja vista o prazo maior que 20 anos na posse mansa.
Seria possível requerer a abertura de um invetário extrajudicial?? com a consequente habilitação através das cessoes de herança??
R- Em tese sim, se e somente se, todos ainda vivos, capazes e de acordo, digo, É obrigatório realizar todos os inventarios, ONDE O CESSIONÁRIO representará os cedentes, no caso serão pagas tantas sucessões que forem necessárias, impostos, ITDs. etc e tal.
Digo, é necessário avaliar com profundidade toda documentação junto a um cartório de notas, antes de decidir pelo meio extrajudcial, uma vez que poderá ser constatado a inviabilidade face a ausência de documentos dos cedentes, falecidos, certidões de praxis etc....
ou poderia entrar com a usucapiao em nome do filho dele que tem 18 anos, somando as posses???
R- Do filho não, não épossível provar lapso temporal do Animus domini de uma criança, quanto ao real possuidor, sim.
Obas. Ler integralmente o instituto usucapião, digo o ordinbário, especial e extraorinário, onde se verifica o prazo mínimo de 5, 10 e 15 anos.
Desde já agradeço pela ajuda.
Prezado Dr. Antônio Gomes,
Tenho que fazer um inventário extra-judicial, porém o falecido era separado judicialmente. Inclusive no atestado de óbito consta que o mesmo era separado judicialmente. Então pergunto:
A ex-esposa do falecido deverá entrar no inventário? Informo que mesmo quando eram casados não havia pacto antenupcial...
Na documentação do falecido para inventário extra-judicial, o fato de constar no atestado de óbito do mesmo que era separado judicialmente já é suficiente, ou será necessário um documento comprovando que o mesmo era divorciado?
O RG original do falecido não foi encontrado, existindo apenas uma cópia não autenticada, porém no atestado de óbito consta o número do RG do mesmo. É suficiente ou deverei tirar uma segunda via do RG do falecido (nem sei se é possível)? Que documento poderia substituir o RG do falecido?
Por ultimo pergunto, existe um único imóvel que entrará no inventário, sendo que o mesmo possui valor abaixo de 2500 UFESP's, sendo portanto isento. Entretanto o autor da herança faleceu em março de 2010... Como ficará o caso da multa quando se faz o inventário após os 60 dias do falecimento? Já que em São Paulo a multa é cobrada em um percentual do imposto, e o imóvel é isento....
Peço desculpas pela grande quantidade de perguntas e agradeço pela atenção e prestatividade...
Muito Obrigado!!!
Samuel
Boa noite!!! Vamos ao caso:
Prezado Dr. Antônio Gomes,
Tenho que fazer um inventário extra-judicial, porém o falecido era separado judicialmente. Inclusive no atestado de óbito consta que o mesmo era separado judicialmente. Então pergunto:
A ex-esposa do falecido deverá entrar no inventário?
R- Sim/não.
Informo que mesmo quando eram casados não havia pacto antenupcial...
R- Ciente. DEIXOU DE INFORMAR DADOS RELEVANTES, tais como: regime de bens, data do matrimonio; data da aquisição dos bens; se foi efetuada a partilha judicial nos autos da separação. Então digo, dependendo das informaçoes é que irão determinar se o cônjuge virago comparece no inventário na condição de meeira, uma vez que na condição de herdeira não, uma vez que com a separação de fato com mais de dois anos afasta desta condição exceto se provado nos autos da separação a culpa pela separação a do varão.
- Na documentação do falecido para inventário extra-judicial, o fato de constar no atestado de óbito do mesmo que era separado judicialmente já é suficiente, ou será necessário um documento comprovando que o mesmo era divorciado?
R- prejudicada.
- O RG original do falecido não foi encontrado, existindo apenas uma cópia não autenticada, porém no atestado de óbito consta o número do RG do mesmo. É suficiente ou deverei tirar uma segunda via do RG do falecido (nem sei se é possível)?
R- remédio jurídico nesse caso requer ao órgão (detran) certidão para fazer constar que o de cujus era portador de tal id.
Que documento poderia substituir o RG do falecido?
|R- Como afirmei certidão do órgão emissor. Direito de certidão, um direito constitucional do cidadão.
- Por ultimo pergunto, existe um único imóvel que entrará no inventário, sendo que o mesmo possui valor abaixo de 2500 UFESP's, sendo portanto isento. Entretanto o autor da herança faleceu em março de 2010... Como ficará o caso da multa quando se faz o inventário após os 60 dias do falecimento?
R- 20% do valor do imposto, digo, irrelevante se o inventariante é isento de pagar o imposto por qualquer fundamento.
Já que em São Paulo a multa é cobrada em um percentual do imposto, e o imóvel é isento....
R- Informei.
Peço desculpas pela grande quantidade de perguntas e agradeço pela atenção e
prestatividade...
R- a título de colaborar, o ideal no judiciário é em poucos caracteres restar demonstrado a questão jus. Não favorece aquele que coloca carcteres inuteis e omite raracteres relevantes.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
Muito Obrigado!!!
Samuel
Dr. Antonio Gomes,
Desculpa incomodá-lo mais uma vez, mas aproveitando sua experiência nesse assunto:
Quais são os documentos do automóvel necessários para dar entrada no inventário extrajudicial? Só a cópia autenticada da CRLV é suficiente? Fiz uma pesquisa na internet e não encontrei nada a respeito. Peço por favor para informar o documento e como conseguir.
O carro tem três multas municipais (totalizando R$158,00) não pagas. Isso impede entrada no inventário? Será necessário regularizar essa parte primeiros? Com relação ao IPVA não há problemas, pois o carro é ano 86 e está isento.
Agradeço antecipadamente pela ajuda!
Samuel