Boa tarde colega!!! Vamos aos fatos:
Bom dia Dr. Antônio.
Estou começando a advogar e já recebi uma causa complicada, não se vai entender os fatos que vou narrar, mas tentarei fazer por etapas para que o sr. possa entender e se possível me ajudar.
Os avós do meu cliente morreram há muitos anos, mais de 40 ou 50 anos se n me engano.
Quando o avô dele morreu, era proprietário de uma terra de mais ou menos 21 ha, tinha escritura e tudo. Ocorre que não houve invetário e um dos herdeiros comprou a parte dos outros 10, (eram num total de 11 irmãos), cercou e escriturou esta terra. A parte da mãe ficou normal. Acontece que qd a mãe morreu, o meu cliente assim como o seu tio havia feito, comprou a parte dos herdeiros existentes à epóca, e fez através de escritura pública de cessão de herança.
O meu cliente possui todas as escrituras, inclusive dos sucessores dos tios ja falecidos.
A situação é complexa. O meu cliente quer escriturar a terra, mais ou menos 13 ha.
Já faz mais de 20 anos que ele tem a posse das referidas terras. Pensei inicialmente em entrar com uma ação de usucapião extraordinária, acontece que o mesmo é possuidor de vários imóveis na região.
R- Independe de ter vários imóveis para demandar a tal ação de usucapião, haja vista o prazo maior que 20 anos na posse mansa.
Seria possível requerer a abertura de um invetário extrajudicial?? com a consequente habilitação através das cessoes de herança??
R- Em tese sim, se e somente se, todos ainda vivos, capazes e de acordo, digo, É obrigatório realizar todos os inventarios, ONDE O CESSIONÁRIO representará os cedentes, no caso serão pagas tantas sucessões que forem necessárias, impostos, ITDs. etc e tal.
Digo, é necessário avaliar com profundidade toda documentação junto a um cartório de notas, antes de decidir pelo meio extrajudcial, uma vez que poderá ser constatado a inviabilidade face a ausência de documentos dos cedentes, falecidos, certidões de praxis etc....
ou poderia entrar com a usucapiao em nome do filho dele que tem 18 anos, somando as posses???
R- Do filho não, não épossível provar lapso temporal do Animus domini de uma criança, quanto ao real possuidor, sim.
Obas. Ler integralmente o instituto usucapião, digo o ordinbário, especial e extraorinário, onde se verifica o prazo mínimo de 5, 10 e 15 anos.
Desde já agradeço pela ajuda.