Abrindo um exceção a regra, então vejamos uma minuta elaborada por mim.
MINUTA DO INVENTÁRIO E O PLANO DE PARTILHA
I - DE CUJUS - AUTORA DA HERANÇA
Xxxxxxx , brasileira, aposentada, era casada com Gilson Carvalho de Almeida pelo regime de comunhão de bens, portadora de cédula de identidade n.º xxxxxxxx 6-9 expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF sob o n.° 5xxxx /04, residia à Rua Antoxxxxxxxxx, 23, Jaxxxx a, Rio de Janeiro/RJ., CEP.: 21.240-410. Faleceu ab intestato, em 26 de fevereiro de 2011, aos 65 anos de idade, deixou dois filhos maiores e capazes, e bens a inventariar, tudo conforme consta na Certidão Óbito da 12.ª Circunscrição de Registro Civil de Pessoas Naturais certificado às fls. 133 do Livro C-xxxxxxxx no Termo xxxxxx644.
II - MEEIRO - O VIÚVO
Gixxxxxxxxx , brasileiro, maior, capaz, aposentado, viúvo, - era casado com a falecida pelo regime da comunhão de bens desde a data de 10 de outubro do ano de 1963, conforme consta na Certidão Casamento expedida pela 13.ª Circunscrição de Registro Civil de Pessoas Naturais da 7.ª Zona da cidade do Rio do Janeiro, certificado em Folha xxx do Livro 60B, sob o termo n.º 1xxx5, - portador de cédula de identidade número 016xxxxxxx3 expedida pelo IFP/RJ, Carteira Nacional de Habilitação registrada sob o número 00xxxxxxxxx903 emitida em 20/04/2010, inscrito no CPF sob o número 041.xxxxx-49, residente e domiciliado na Rua Antoxxxxxrque, 23, Jarxxxxxxxxa, Rio de Janeiro/RJ., CEP.: 21.240-410.
III - DOS HERDEIROS - OS FILHOS
a) xxxxxxxx, brasileiro, maior, capaz, viúvo, - foi casado com Alessandra das Neves de Almeida, que faleceu em 21 de outubro do ano de 2005, conforme aponta a Certidão do Óbito lavrada pela 6.ª Zona da 12.ª Circunscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais na Folha xxx do Livro número 1xxx5, sob o número de Ordem 9xxx1, eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens desde a data de 20 de agosto do ano de 1997, conforme consta na Folha 1xx do Livro xxxB-0029 sob número de Ordem 14825 da Certidão de Casamento expedida pela 12.ª Circunscrição de Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade do Rio do Janeiro - portador de cédula de identidade n.º 07.xxxx - DIC/RJ em 22/05/2003, portador de Carteira de Trabalho e Previdência Social sob o número 04xxxx, serie 003-0 emitida SRTE/RJ em 29/09/2008, inscrito no CPF sob o n.º 89xxxxx97-20, residente e domiciliado na Rua Antoxxxxxxxxue, 23, Jarxxxa, Rio de Janeiro/RJ., CEP.: 21.240-410.
b) LUxxxxxxxxxxxEIDA, brasileiro, maior, capaz, vendedor solteiro, nascido em 15 de janeiro de 1963, - conforme demonstra a Certidão Nascimento assentada no Cartório da 13.ª Circunscrição de Registro Civil de Pessoas Naturais da 7.ª Zona da cidade do Rio do Janeiro sob o n.º 10xxxx4, certificada em Folha xxv do Livro xxx 171, - portador de cédula de identidade n.º 05.930.840-3 expedida pelo DETRAN/RJ em 04/01/2000, inscrito no CPF sob o n.º 772.xxxx7-00, residente e domiciliado na Rua Anxxxxxxxxuerque, 23, Jardxxxxxxxxxa, Rio de Janeiro/RJ., CEP.: 21.240-410.
IV - DO ADVOGADO ASSISTENTE
O interveniente na posição de advogado assistente comum das partes, o Dr. ANTONIO GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/RJ sob o n.° 122.857, com escritório na Rua Filomena Nunes, 1163, Olaria, Rio/RJ. Prestará toda assistência jurídica na forma da lei em todos os atos, digo, até a lavratura da competente Escritura Pública do Formal de Partilha.
V - DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
As partes nomeiam o inventariante dativo, o viúvo meeiro, GILxxxxxxxxxxxHO DE ALMEIDA, conferindo-lhe todos os poderes para representar o espólio extrajudicial e administrar todos os bens, assim como, contratar o advogado qualificado no item IV supracitado, a fim de defender todos os interesses do espólio ativa e/ou passivamente. O referido advogado declara neste ato aceitar o encargo comprometendo-se a cumprir fielmente, esclarecendo, que, tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que aqui forem prestadas.
VI - DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO - MENORES E INCAPAZES
O inventariante declara que o de cujus faleceu sem deixar testamento ou qualquer outra disposição com eficácia post mortem, e que todos os herdeiros são maiores e capazes.
VII - DO ÚNICO IMÓVEL DEIXADO PELO AUTOR DA HERANÇA
Plena propriedade da casa com dois quartos, cozinha e banheiro e respectivo terreno, situado à Rua Antoxxxxxxxxxx n.º 23, na Frexxxxxxx - Bairro xxxxxxxxxxxa, Rio de Janeiro- RJ., CEP. 21.xxxxxxxx0, e que assim se descreve e caracteriza: Terreno designado por Lote 01, da Quadra n.ºxx do P.A. 21xxx2, mede 10,00 metros de frete e fundos por 25,00 metros de extensão de ambos os lados, confrontando-se pelo lado direito com os lotes 02 e 03, à esquerda do lote 38 e nos fundos com o lote 06, todos da quadra 23 do P.A. 21xxxx2, de propriedade da Administradora Jxxxm Amxx S.A. ou sucessores. Escritura de Compra e Venda lavrada no 1.º Ofício de Notas em 21/05/1975, devidamente registrada no livro 2xxx3, Folha 108. Imóvel registrado no 8.º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, matricula sob o número 117xxxx do Livro 3xxL à Folha xxxx. Atribui-se ao imóvel o valor de R5 40.000,00 (quarenta mil reais).
VIII – DO PLANO DE PARTILHA
O Único imóvel partilhado, a casa e seu respectivo terreno situado à Rua Antxxxxxxxue n.º 23, Frxxxxxxxxxxxá no Bairro Jaxxxxxxxca, Rio de Janeiro- RJ., CEP. 21.xxxxx410, e tudo de acordo com as medidas e confrontações apresentadas no item VII. A propriedade devidamente registrada no 8.º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, matricula sob o número 11xxxx3 do Livro xxxL à Folha xx. Atribuiu-se o valor do imóvel em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), portando, assim procede a partilha do único bem:
a) - O percentual de 50% do imóvel pertence ao viúvo Gilxn Carxxxxxxxxxeida por direito de MEAÇÃO, portanto, a sua parte equivale ao valor de R$ 20,000,00 (vinte mil reais);
b) - O percentual de 25% do imóvel adquiriu por direito de herança o herdeiro Lxxxxxxeida, portanto, o seu quinhão equivale ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
c) - O percentual de 25% do imóvel adquiriu por direito de herança o herdeiro Gilxxxxxxxxxmeida, portanto, o seu quinhão equivale ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
O valor do monte MOR perfaz o total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e o presente INVENTÁRIO COM O RESPECTIVO PLANO DE PARTILHA POR TODOS ACORDADO no seu inteiro teor, e por acharmos justos e contratados fizemos este instrumento, que vai por todos assinados em duas vias para que surtam todos os efeitos legais.
Rio de janeiro, 23 março 2011.
Gixxxxxxx
Viúvo- meeiro
_________________
Luxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Gilsoxxxxxxxxxxxxxda
Herdeiro - solteiro Herdeiro - viúvo
Antonio Gomes da Silva
Adv. - OAB/RJ-122857