inventário extrajudicial
URGENTE, POR FAVOR!
Colegas, Estou com um caso de inventário extrajudicial e tenho algumas dúvidas. O caso se encaixa nos requisitos para fazer inventário via cartório pois não há menores, estão todos concordes e não há testamento.Os bens deixados foram 1 imóvel e 2 veículos. O de cujos morava e os herdeiros moram em São Paulo, e o imóvel é no Rio de Janeiro. Vou fazer o inventário no Cartório de São Paulo. Como faço para declarar o ITCMD? E mais uma dúvida, só declaro o ITCMD depois de ter a minuta do tabelião?
Obrigada.
Prezado Dr. Antônio, desde já agradeço a gentileza em responder.
Aproveito para dar continuidade a questão.
O imóvel objeto do inventário tem contrato de compra e venda em nome do "de cujus" . A ação de usucapião que está tramitando já é para que seja levado o título a registro em nome de sua esposa e dele (de cujus).
Portanto, acredito que simplesmente deve-se informar, no usucapião (que ainda não findou), o falecimento dele e haver a substituição processual não é mesmo?
Mais uma vez, muito obrigada
Janaína
Caros colegas, boa tarde!
Minha avó faleceu em 1977 e só tinha meu pai como filho. Não foi feito o inventário. Em 1985 meu pai faleceu e também não foi tomada nenhuma providência.
O que posso fazer agora, sou novato e gostaria de tentar regularizar a situação, mas tenho a impressão que os custos serão inviáveis!!
Aqui em São Paulo existe algum limite para a multa do ITCMD? Se abrir um inventário administrativo agora cuja sucessão hereditária abriu-se há mais de 30 anos, essa multa poderá ser maior que o valor do imóvel?!!!!
Sem menosprezar os demais colegas, Dr. Antonio Gomes teria uma sugestão viável?
Grato à todos!!
- Nona
Bom colega considerando que seja um bem imóvel, digo:
Inicialmente a multa não seria grandes valores, eis que é 20% do valor do ITD, que por sua vez é 4% do valor do imóvel, logicamente excluindo a meação.
Opção: deixar como se encontra e alienar quando desejar com cessão de direito hereditário particular registrada no cartório de título e documentos, ou poderá verifiar a probabilidade do usucapião.
Aquele abraço, e aberto o tema aos demais colegas
Antonio Gomes.
Dr. Antonio, bom dia! mais uma vez preciso de sua ajuda, e desde já agradeço toda a sua dedicação e paciencia com os colegas. pois bem, possui um cliente que teve um filho, com uma pessoa que já tinha outros dois filhos de outro relacionamento (todos menores). no começo desde mês, ela veio a falecer. com o seu falecimento, o filho passou a residir com o pai, porém, a familia da de cujus, passou a pressionar meu cliente para que ele assinasse procuração dando plenos poderes a estes, para que inventariassem os bens e tb para requerer e receber a pensão.
é de conhecimento, que ela possuia alguns valores em poupança, porém, ele não sabe especificar quanto, e nem ao menos em quais bancos, possuindo também o automovel que encontra-se alienado, possui ainda, um imovel que já está no nome dos filhos do outro relacionamento.além, das verbas rescisorias. devesse ressaltar que a familia está dificultando ao máximo estas informações, querendo a todo custo que ele passe os poderes aos avós e a um advogado indicado por eles.
já pedi a exoneração de alimentos, visto que o filho está morando com ele, e tb, a regulamentação de guarda, para evitar problemas futuros. Porém persiste uma duvida:
Devo propor apenas uma ação de Alvará?, ou devo propor o inventario, mesmo sendo representante apenas de um dos herdeiros? e como devo fazer a explicação ao juiz, sendo que não possuo numeros de contas tão pouco a documentação do referido veiculo? e as verbas rescisorias?
Desde já agradeço sua inestimável ajuda, certa de um breve retorno,
Rosa Maria
Colega Rosa Maria, considerando não se tratar a relação uma união estável, irei dizer, caso contário o caminho seria outro.
A colega é o advogado do menor representado pelo genitor da criança.
Sobre guarda não há que se discutir, legalmente é do genitor, isso é fato.
Quanto a inventário qualquer dos herdeiros poderá abrir, e cada herdeiro através do seu advogado irá buscar o seu quinhão na herança deixada pela genitora.
Quanto a pensão cada filho menor irão ao órgão previdenciário requerer sua parte, isso é outro fato.
Qunato a pressionar para assinar procuração, se resolver com uma simples palavra, NÃO, pois tenho advogada para resolver o que é de direito do meu filho, vocês resolvem suas pendências, e a do meu filho resolvo eu e ponto final.
Demandar com o alvará ou se existir outro ou inventário aberto por outros herdeiros, apenas se habilitar no existente. No Alvará requerer oficiar bancos indicado para informar o quanto depositado para fins de levantamento, em vindo resposta o valor for superior ao permitido por essse meio irá requer ao juiz convilar a ação para o rito de inventário.
Em caso de documentos em posse de terceiro demandar com ação cautelar de apresentação de documentos em face da pessoa que tenha o tal documento.
Adv. Antonio Gomes.
Caro, Dr. Antonio,
Aproveitando de sua paciencia e sabedoria, tenho uma outra duvida (outro processo) - em caso de separação litigiosa, antes que a mesma seja decretada, pode-se pedir a extinção de condominio? pergunto isso, pois possuo uma cliente a qual tinha comprado um imovel com o ex-marido (moravam na casa dos pais), e apos este sair de casa mudou-se para o imovel e deixou ela e os filhos morando de favor, e recusa-se a sair da casa. Devo salientar, que todas as formas de conciliação extrajudicial foram infrutiferas, e minha cliente fica presionado por uma providencia, a qual não sei como tomar, pois ainda nem foi marcada a audiencia de conciliação, a qual pelo andar da carroagem restará infrutifera tb. desde já, agradeço sua atenção
Colega Rosa Maria, a dissolução do condomínio só poderá ser demandada após ser reconhecida por sentença a meação do referido imóvel em condomínio com o cônjuge varão.
Dependendo do caso concreto poderá demandar com ação cautelar no sentido da varoa adentrar no imóvel com os seus filhos e afastar o conjuge varão do lar. Poderá demandar ação de alimento para os menores e para o cônjuge virago, levando em consideração os valores da pensão a necessidade de pagar aluguel tendo em vista a ocupação exclusiva do bem imóvel pelo cônjuge varão sem autorização da cônjuge vorago.
Atenciosamente, Antonio Gomes.
Prezado Dr. Antonio Gomes,
obrigada, desta forma, teremos mesmo que aguardar a audiencia, ou então entrar com a cautelar, se ela quiser é claro, pois a ação de alimentos já foi proposta, já teve a audiencia de conciliação, porém restou infrutifera tb, e o processo encontra-se desde 20 de setembro concluso (pode???? e é porque é alimentos...imagine se não fosse...enquanto isso nem os provisorios ele paga, uma vez que a empresa ainda não foi oficiada...por pura demora do cartorio).
meus mais sinceros agradecimentos e até mais;
Rosa Maria
falando nisso, surgiu outra duvida....o despacho dos provisorios, o mandava efetuar o pagamento a partir da citação....porém ele não foi citado, mas compareceu a audiencia.
Tenho como citação a partir deste momento? Desta forma, ele já encontra-se inadimplente, uma vez que a audiencia ocorreu em 03 de setembro?
grata,
Rosa Maria
Bondoso Dr Antonio gomes preciso de sua ajuda;
realizei meu primeiro arrolamento judicial com formal de partilha, proferida a sentença , ao tentar registrar o titulo o oficial do cartorio recusou. partilha: 1 imovel registrado em nome da mãe e + 5 filhos , 1/6 para cada um
no arrolamento da mãe (1/6) do imovel, eu inclui tambem a parte de uma filha (1/6)que havia falecido antes da mae e nao foi feito inventario, que era casada em comunhao universal de bens, mas já tinha separado antes de falecer, e o ex-marido na separacao tinha cedido verbalmente sua parte a ela ficando ela com 1/6, só que esqueceram de registrar na separacao a partilha de bens, onde onde ficou registrado que nao havia bens a dividir.
então na partilha eu juntei 1/6 da mãe e + 1/6 da filha falecida (que o marido tinha cedido sua parte verbalmente, mas esquecido de formalizar na separação) e dividi entre os filhos restantes.
e a alegaçao da recusa do cartorio é justamente essa , que ao ex-marido que tinha comunhao universal, deveria ser adjudicada a parte ideal de 1/6 do imovel pelo falecimento da esposa em processo proprio, ou para ela no processo de separação mas de forma expressa e não verbalmente, para depois ser incluida sua parte na herança dos irmãos.
preciso de ajuda como resolver essa situacao?
qual o melhor caminho?
tentar emendar a sentença de partilha, incluindo o ex-marido e caso este concorde cedendo sua parte ?
suscitação de duvida no cartorio com declaração do ex-marido que realmente tinha cedido a sua parte em favor da esposa ?
agradeço a atenção
Bondoso Dr Antonio gomes preciso de sua ajuda; Bom colega José, quanto a bondoso tenho minhas dúvidas, quanto a justo tenho plena convicção, vamos aos fatos no local:
realizei meu primeiro arrolamento judicial com formal de partilha, proferida a sentença , ao tentar registrar o titulo o oficial do cartorio recusou. partilha:
1 imovel registrado em nome da mãe e + 5 filhos , 1/6 para cada um
no arrolamento da mãe (1/6) do imovel, eu inclui tambem a parte de uma filha (1/6)que havia falecido antes da mae e nao foi feito inventario, que era casada em comunhao universal de bens, mas já tinha separado antes de falecer, e o ex-marido na separacao tinha cedido verbalmente sua parte a ela ficando ela com 1/6, só que esqueceram de registrar na separacao a partilha de bens, onde onde ficou registrado que nao havia bens a dividir.
então na partilha eu juntei 1/6 da mãe e + 1/6 da filha falecida (que o marido tinha cedido sua parte verbalmente, mas esquecido de formalizar na separação) e dividi entre os filhos restantes.
e a alegaçao da recusa do cartorio é justamente essa , que ao ex-marido que tinha comunhao universal, deveria ser adjudicada a parte ideal de 1/6 do imovel pelo falecimento da esposa em processo proprio, ou para ela no processo de separação mas de forma expressa e não verbalmente, para depois ser incluida sua parte na herança dos irmãos.
preciso de ajuda como resolver essa situacao?
qual o melhor caminho?
tentar emendar a sentença de partilha, incluindo o ex-marido e caso este concorde cedendo sua parte ?
suscitação de duvida no cartorio com declaração do ex-marido que realmente tinha cedido a sua parte em favor da esposa ?
Inicialmente assiste razão ao tabelião, por outro lado se trata de uma homologação de partilha transitada em julgado por um magistrado competente, portanto, um título judicial.
Solução levar o caso de volta ao juízo do inventário, primeiro para que ele ordene o tabelião cumprir o formal conforme se apresenta, alternativamente, corrigir dentro dos autos tais exigencias e logo após requerer novo Formal de Partilha, e por fim apresentar ao RI competente.
Assim opino.
Antonio Gomes.
Boa Tarde Caro Dr. Antonio Gomes, Sou advogada recém-formada e estou com uma dúvida: uma cliente me procurou querendo legalizar a situação do imóvel onde vive. Esse imóvel foi o único bem deixado por seus pais (já falecidos - 1986 (pai) e 1988 (mãe)). Contudo, ao todo são em 7 herdeiros, sendo que 2 deles faleceram antes dos pais, sem deixar herdeiros. Não há conflito quanto à partilha, porém, eles optaram pela via judicial por ser mais barato. Devo fazer um inventário dos pais? E com relação aos 2 herdeiros que faleceram antes dos pais? O quinhão deles será dividido entre os demais herdeiros, certo? Posso fazer tudo em um único processo? Devo obedecer o CC/16 uma vez que os óbitos ocorreram antes da vigência do novo código? Provavelmente pedirei os benefícios da Justiça Gratuita, mas mesmo assim devo pagar os impostos? Agradeço pela atenção.