DIREITO A MORADIA
Aos advogados do Fórum,
Desde já agradeço os esclarecimentos valiosos que recebi aqui, apenas gostaria ainda de esclarecer uma dúvida. Em um contrato de União Estável com um homem de mais de 60 anos, é obrigatório o regime de separaçao de bens ? Nesse caso, ele possui bens , mas apenas imóveis comerciais, e um imóvel residencial, caso não tenhamos feito nenhum contrato de união , apenas formos morar juntos, não temos filhos, ele tem 5 filhos de um casamento anterior do qual já é divorciado, um deles menor, em caso de falecimento, eu tenho direito a permanecer no imóvel ? ou só os filhos são herdeiros ? Desde já agradeço a atenção.
No caso de maiores de 60 anos existe duas posições, os que entende valido a previsão legal referente a conjuge, e a outra posição no sentido de que em relação a companheiro não existe previsão legal pela incidencia da norma do regime obrigatorio da separação de bens, sendo esta última a que defendo.
Quanto ao direito real de habitação não existe discussão, no caso citado o companheiro sobrevivente se encontra abrigado pela norma, tera o direito de habitação no imovel residencial vitalicio.
Olá, por favor me responde essa duvida.
Uma senhora adotou duas meninas desde crianças, e elas perderam todo o vinculo familiar biológicos, mas essa senhora não registrou nenhuma delas em seu nome, agora essas meninas são maiores de idade, ambas tem filhos e sem residencia, vivendo de aluguel. Essa senhora tem filhos biológicos, casados e com residencia própria, e com vida financeira instável. Elas tem direito a casa da mãe adotiva? Será que entrando na justiça poderiam conseguir ao menos a moradia?
Alguem me responde por favor.
Uma senhora adotou duas meninas desde crianças, e elas perderam todo o vinculo familiar biológicos, mas essa senhora não registrou nenhuma delas em seu nome, agora essas meninas são maiores de idade, ambas tem filhos e sem residencia, vivendo de aluguel. Essa senhora tem filhos biológicos, casados e com residencia própria, e com vida financeira instável. Elas tem direito a casa da mãe adotiva? Será que entrando na justiça poderiam conseguir ao menos a moradia?
Alguem me responde por favor.
Uma senhora adotou duas meninas desde crianças, e elas perderam todo o vinculo familiar biológicos, mas essa senhora não registrou nenhuma delas em seu nome, agora essas meninas são maiores de idade, ambas tem filhos e sem residencia, vivendo de aluguel. Essa senhora tem filhos biológicos, casados e com residencia própria, e com vida financeira instável. Elas tem direito a casa da mãe adotiva? Será que entrando na justiça poderiam conseguir ao menos a moradia?
R- Adoção pode ser efetivada a qualquer tempo no judiciário, seja de crianças menores e/ou adutos.
Pode também, resolver a questão apenas patrimonial com a efetivação de um testamento público, o mais indicado.
Sendo assim, procurar um Advogado Público ou privada IMEDIATAMENTE E PESSOALMENTE, uma vez que o direito não protege os que dormem, e presume que todos os cidadãos conhecem a lei.
Cordialmente,
Adv. Antonio Gomes
Muito obrigada Doutor por esclarecer essa minha grande duvida, voce acaba de me dar uma alegria e esperança. Sinceramente eu não acho justo, os filhos dela, ja fazem até planos com a casa, e fazem questão de nos dizer que não temos direito a nada, e nem por compreensão ceder um cômodo, nem que seja o banheiro para nos morarmos, ambas mães solteiras e vivendo de casa em casa, isso não é justo. Muito Obrigada mesmo!
MOP, o Dr Antonio bem indicou o testamento a ser feito pela senhora que informalmente adotou as crianças, sem este testamento nenhum direito assitirá estas crianças que foram adotadas.
É necessário que se regularize a situação se a adotante ainda for viva. Seja por meio da formalização da adoção, seja por via de um testamento onde esta senhora adotante poderá legar metade disponivel de seus bens à qualquer pessoa que julgar merecedora.