Olá boa tarde gostaria de saber tenho 2 filhos e uma e deficiente com retardo mental e o outro que morar com o pai o mais novo já mora com os avós paternos a dois anos eu não fui no fórum pedir guarda pois achei que era melhor resolver conversando mas agora meu filho que morar com o pai em outro estado ainda tenho direito a pensão da menina que é especial?

Respostas

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    Pai Gente Fina Quarta, 28 de dezembro de 2016, 14h39min

    Você não tem direito a pensão.

    Quem tem é a criança, e quem administra é quem exerce a guarda.

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    Desconhecido Quarta, 28 de dezembro de 2016, 14h42min

    Obrigado pela resposta minha dúvida era essa apenas saber se minha filha teria ainda o direito da pensão

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    rui barreto Quarta, 28 de dezembro de 2016, 14h49min

    Vamos rever sua pergunta ok? pelo que entendi uma das crianças é portadora de uma deficiência mental, o outro menino é quem quer morar com o Pai e o outro dom os avós paternos, correto? -A MENINA SENDO DO MESMO PAI você tem direito a PENSÃO somente da garota que vai continuar com você, os outros dois é exatamente como o Pai Gente Fina falou.....boa sorte

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    Desconhecido Quarta, 28 de dezembro de 2016, 14h56min

    Obrigado mas são apenas dois filhos o mesmo menino que quer morar com o pai e o mesmo que estava morando com os avós paternos

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    Pai Gente Fina Quarta, 28 de dezembro de 2016, 15h27min

    Ahhhh agora compreendi.
    Pensei que fossem 3 crianças.

    Todos tem direito a receber pensão sim... mas se o pai estiver exercendo a guarda de um deles, ele pode vir a pedir pensão de você, assim como vc pode pedir pensão para a criança que mora com você.

    Como é uma criança especial, você deve levantar os gastos com tratamento, medicação e afins

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    Desconhecido Quarta, 28 de dezembro de 2016, 15h29min

    Então seria melhor eu entrar para pedir a guarda dos dois mesmo o menino querendo ir morar com o pai? Pois ele tem 12 anos?

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    rui barreto Quarta, 28 de dezembro de 2016, 15h33min

    Verdade, tudo indicava que seriam 3 crianças, mas é como nosso colega respondeu, você tem todo direito sim, sobre a pensão da garota, e observe que nosso colega alertou sobre levantar todos os gastos com a menina, isto é um direito ADQUIRIDO ok? esperamos ter ajudado...

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    Pai Gente Fina Quarta, 28 de dezembro de 2016, 15h33min

    Qual é o seu receio?

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    Desconhecido Quarta, 28 de dezembro de 2016, 15h36min

    De levar o menino embora e eu não revê lo mais

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    Desconhecido Quarta, 28 de dezembro de 2016, 15h37min

    Pois ninguém tem a guarda

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    Pai Gente Fina Quarta, 28 de dezembro de 2016, 15h41min

    Vocês podem estipular a guarda compartilhada com residência na casa do pai e os dias de convívio com a mãe.

    Fds alternados, metade das férias, feriados alternados, dia das mães...

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    Aline Ramos Quarta, 28 de dezembro de 2016, 15h45min

    Kelly, na verdade alguém tem sim a guarda de fato do menor, no caso ele mora com vc e deseja ir morar com o pai é isso?
    Como o pai mora em outro estado o filho de vcs não poderá fixar residência com ela, a menos que seja autorizado por vc ou pela justiça.

    Entre com solicitação de guarda e pensão alimentícia para ambos os filhos ( isso se o menino estiver morando com vc ), quem irá determinar com qual dos pais os filhos tem que ficar, será o juiz, ele irá analisar o melhor interesse dos menores.

    Quanto a pensão alimentícia, seus filhos tem o direito a receber, se ambos morarem com vc e vc tiver a guarda deles, o pai deverá pagar, caso o menino vá morar com o pai e a menina fique com vc, ambos os pais deverão pagar, o valor pago será conforme as necessidades de cada criança.

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    rui barreto Quarta, 28 de dezembro de 2016, 15h56min

    Então vocês terão que decidir amigavelmente ou na Justiça a guarda deste garoto e da menina, de preferencia NA JUSTIÇA ONDE O JUIZ VAI DETERMINAR OS VALORES A SEREM PAGOS COMO PENSÃO CONSIDERANDO QUE SUA MENINA PRECISA DE TRATAMENTO CONTINUO..... AMIGAVELMENTE VOCÊ CORRE RISCOS, CASO ELE NÃO PAGUE A PENSÃO SEJA DE UM OU DO OUTRO VOCÊ VAI TER PROBLEMAS,E SENDO PELA JUSTIÇA A DECISÃO DO JUIZ É O QUE VAI PREVALECER APÓS SER HOMOLOGADA.....FAÇA COM RESPONSABILIDADE E DENTRO DAS LEIS, VAI SER MUITO MELHOR PARA AS CRIANÇAS OK?

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    Daiana Silva Quarta, 28 de dezembro de 2016, 15h58min

    "Vc não tem direito a pensão"
    Onde a mulher disse que quer pensão pra ela e não pra filha? Gente do céu....

    Kelly vc pode pedir a pensão ao pai da sua filha. O seu filho que mora com os avós, eles(avós) podem pedir pensão tanto pra vc, como pro pai da criança, mesmo esse sendo filho deles.

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    rui barreto Quarta, 28 de dezembro de 2016, 16h01min

    Não Daiana, foi difícil de entender, mas na verdade ela quer saber se caso o filho dela for morar com o pai se a garota que tem problemas psiquiátricos ficar com ela se ela vai ter direito a pensão, até eu entender também foi complicado

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    Desconhecido Quarta, 28 de dezembro de 2016, 16h03min

    Isso mesmo desculpa se escrevi algo que tenha entendido errado

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    rui barreto Quarta, 28 de dezembro de 2016, 16h09min

    Fique tranquila, isto acontece, o importante é que você entendeu quais os caminhos corretos que você deve seguir, qualquer coisa que possamos ajudar fique a vontade..

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    Desconhecido Quarta, 28 de dezembro de 2016, 16h12min

    Obrigado muito obrigado

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    Pai Gente Fina Quarta, 28 de dezembro de 2016, 16h13min

    Decidir amigavelmente não significa abrir mão da segurança legal.

    Desde que o acordado seja levado a justiça... vcs homologam o acordo e ele tem a mesma validade da sentença

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