Pensão do IPERJ
Gostaria de, neste fórum, solicitar a ajuda de profissionais da área de direito previdênciário, para esclarecer algumas informaçoes que me foram passadas mas sem qualquer fundamento. Meu pai faleceu há 25 anos, nos deixando o direito de receber uma pensão junto ao IPERJ. Quando completei 21 anos, eu e minha irmã (então com 22 anos) passamos a receber a pensão junto com minha mãe. Porém ao atingir os 25 anos minha irmã passou a não receber mais, sendo dividida a quantia que ela recebia para mim e para minha mãe. Hoje tenho 25 anos, sou solteira como a minha irmã, sou estudante ainda, mas já estou há um mês sem receber minha parte da pensão. Pesquisando com alguns outros pensionistas do IPERJ, constatei que com todas as pessoas com que falei, todas ainda recebem a pensão e conservam ainda todos os direitos que cabem a um pensionista do IPERJ. As minhas dúvidas são as seguintes: Existe alguma particularidade pelo fato do meu pai ser falecido? Existe realmente uma lei que limite a pensão e os direitos de pensionista até os 24 anos? Se existe, qual é a lei, e desde quando entrou em vigor? Aguardo maiores esclarecimentos
PENSÃO Além de adicionais, promoções, gratificações e produtividades, inativos do Estado também podem reclamar reajustes, paridades e pecúlios, negados pelo governo, mas reconhecidos nos tribunais. (Fonte: O DIA – 05/Mai/2008 – Tiana Ellwanger). IPERJ 100%: A Constituição Federal, com redação anterior a EC41/2003, garante aos servidores públicos inativos, bem como aos dependentes de falecidos funcionários públicos, o direito de receberem 100% (cem por cento) dos valores que o ex-servidor receberia se vivo fosse e em atividade estivesse.
TRIÊNIO: A remuneração dos ativos e inativos, além do vencimento base, inclui também o adicional por tempo de serviço, sendo o percentual fixado na forma de triênios, ou seja, a cada três anos há o seu aumento. Após os três primeiros anos, o adicional por tempo de serviço do servidor é de 10% e, a cada três anos, aumenta 5%. Como o limite é de 11 triênios, o percentual máximo que um servidor pode receber é de 60%. Ocorre que alguns pensionistas estão recebendo o adicional por tempo de serviço em defasagem, pois em alguns casos, o percentual ainda é calculado na forma antiga, ou seja, por quinqüênio e, em outros, não equivale aos anos trabalhados.
PRODUTIVIDADE: A remuneração mensal dos Fiscais de Rendas contém uma gratificação chamada produtividade reajustada pela UFERJ que deve ser calculada com os mesmos índices usados para a atualização da UFIR. Todavia, o prêmio de produtividade está em defasagem, tendo em vista que o valor é pago com base na UFIR de 2000. Registre-se que nem os fiscais na ativa estão recebendo a produtividade corretamente, pois a mesma é paga a eles com base na UFIR de 2001.
PENSÃO ESPECIAL – LEI 69/90: A Lei 69/90, com base nas Leis 7301/73 e 7602/74, criou um fundo de reserva para fiscais de rendas, usando a contribuição mensal dos mesmos para que, após o seu falecimento, seus dependentes pudessem receber uma pensão especial equivalente a 80% do que receberiam se vivos fossem e em atividade estivessem.
FAZENDARIOS: Todos os servidores que estão no Quadro da Secretaria de Estado de Fazenda possuem uma parcela que compõe os seus vencimentos chamada de RETAF (Regime Especial de Trabalho da Administração Fazendária). O RETAF é calculado com base na UFIR e deve ser reajustado sempre que houver modificação no valor da UFIR.
GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE PERIGOSA e AUXÍLIO MORADIA: Os servidores públicos inativos da Polícia Civil, bem como aos dependentes dos falecidos funcionários públicos, tem direito a receber a parcela de gratificação (230%), e os da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros tem direito a receber a parcela de auxílio moradia, pois se ambas são aumento por via transversa.
Logo, sugiro contactar um advogado com formação no âmbito do Direito Administrativo / Previdenciário regime próprio.
Espero ter contribuido.
Um grande abraço,
Adriana Gagliardi Dáquer - OAB|RJ 110233 - Telefone: 021.25698534
Meu marido faleceu em 10/07/09, dei entrada na minha pensão em 17/07/09, so recebi o primeiro pagamento em janeiro. Essa pensão (2 matriculas ) é integral, o governador mandou correspondencia dizendo que os cem reais que ele deu em outubro seria tambem para os pensionista. Fui informada por um funcionario da Rioprevidencia que o Estado aplica um redutor se a pensão ultrapassar 3.050,00 reias. Gostaria de receber informção sobre isto e que fazer pra receber meus atrazados. Obrigada
Meu avó tinha meu termos de quarda. Quando ele falecei comecei a receber a pensão pelo IPERJ, recebo até hoje, porém dei entrar na revisão para 100% e o estado está alegando que não tenho direito a receber mais a pensão pois sou dependente e não filha maior, mas no meu contra-cheque está como filha maior. Não estou entendendo. Será que o Estado está certo ou errado?
Todas as pensionistas da policia civil, policia militar, corpo de bombeiros, tem direito a revisão de pensão, tem direito de receber 100% de se vivo fosse. O Rioprevidencia não está atualizando, mas as pensionistas tem direitos. Entre em contato no telefone 8524-4657/9942-4676 Dra. Bernadete Bezerra de Azevedo OABRJ 160665
Cara Djacy Silva de Lucena,
Sua mãe tem direito a receber todo retroativo. Mas fique atenta, pois o prazo para entrar na justiça se houver a negativa é de cinco anos.
Caso resolva entrar na Justiça para exigir o valor contacte um profissional especializado pois apenas este saberá fazer o pedido adequado e afastar a prescrição quinquenal.
Logo, sugiro contactar um advogado com formação no âmbito do Direito Administrativo / Previdenciário regime próprio.
Espero ter contribuido.
Um grande abraço,
Adriana Gagliardi Dáquer - OAB|RJ 110233 - Telefone: 021.25698534
www.gagliardiadvogados.com.br - [email protected]