Pensão do IPERJ
Gostaria de, neste fórum, solicitar a ajuda de profissionais da área de direito previdênciário, para esclarecer algumas informaçoes que me foram passadas mas sem qualquer fundamento. Meu pai faleceu há 25 anos, nos deixando o direito de receber uma pensão junto ao IPERJ. Quando completei 21 anos, eu e minha irmã (então com 22 anos) passamos a receber a pensão junto com minha mãe. Porém ao atingir os 25 anos minha irmã passou a não receber mais, sendo dividida a quantia que ela recebia para mim e para minha mãe. Hoje tenho 25 anos, sou solteira como a minha irmã, sou estudante ainda, mas já estou há um mês sem receber minha parte da pensão. Pesquisando com alguns outros pensionistas do IPERJ, constatei que com todas as pessoas com que falei, todas ainda recebem a pensão e conservam ainda todos os direitos que cabem a um pensionista do IPERJ. As minhas dúvidas são as seguintes: Existe alguma particularidade pelo fato do meu pai ser falecido? Existe realmente uma lei que limite a pensão e os direitos de pensionista até os 24 anos? Se existe, qual é a lei, e desde quando entrou em vigor? Aguardo maiores esclarecimentos
Alice, em 1999, o então governador do Estado, o Senhor Garotinho sancionou a Lei 3189/99, onde em seu artigo 49 faz uma alteração do art 29 da Lei 285 que passou a vigorar assim: “Art. 29 - .................................................................................................
I - à esposa, ao marido, à companheira, ao companheiro e aos filhos de qualquer condição, desde que solteiros enquanto menores de 21 anos e não emancipados ou até 24 anos, se estudantes universitários, ou maiores, inválidos ou interditos.
VII - na falta dos dependentes previstos nos incisos e parágrafo 1º deste artigo, poderá o segurado, em habilitação prévia, indicar um ou mais netos que vivam sob sua dependência econômica, os quais só terão direito à pensão, independentemente do sexo, desde que solteiros, enquanto menores de 21 anos ou até 24 anos, se estudantes universitários, não emancipados, inválidos ou interditos.
Só que pelo seu caso, o seu pai é falecido há 25 anos, e se vc já recebia a pensão, seu regime não pode ser alterado devido ao direito adquirido.Tais alterações só valem a partir da publicação da Lei no diário oficial, ou seja da sua promulgação. Vc tem direito a receber pensão até o dia que se casar.Sou pensionista do extinto Iperj, agora Rio Providência, e aconselho vc a entrar com um processo administrativo junto ao órgão, para que corrijam esse erro. Caso vc não seja atendida, procure um Advogado, para entrar com uma ação judicial, Infelizmente, acontecem inúmeros erros como o seu nesse Instituto. Um abraço, Bernadete Bezerra
Alice a Lei 285/1979 modificou a legislação e revogou o direito a pensão vitalícia das filhas, porém aqueles servidores que já contribuiam antes da entrada em vigor desta lei deixam para as suas filhas o direito de receber a pensão vitalícia. Então! Seu pai já era funcionário em 1979? Para maiores informações aconselho buscar a APECERJ - Associação de Pensionistas e Credores do Estado do Rio de Janeiro, situada na Av. Almirante Barroso, 63/2414 - Centro - Rio de Janeiro. Tels. 2533-3310. Grande abraço.
Associação de Pensionistas e Credores do Estado do Rio de Janeiro
A APECERJ surge com o compromisso de tornar público todas as informações ligadas a justiça que sejam de interesse de seus associados.
É sabido por todos que a representatividade e a seriedade são extremamente importantes para o tratamento das questões junto aos Órgãos competentes, sobretudo dos precatórios.
Ressaltamos a gravidade do tema, pois muitos(as) pensionistas e credores(as) do poder público falecem antes do recebimento de seus precatórios e o atraso gera maiores débitos para o Estado em decorrência dos consectários dos juros e correção monetária e das ações indenizatórias.
Por essas razões a APECERJ prioriza o tema, tendo, inclusive, requerido audiência pública no último dia 04 de setembro (data do protocolo) com o Excelentíssimo Governador do Estado do Rio de Janeiro para discutir o pagamento dos precatórios judiciais e apresentar soluções.
Para colaboração na definição de ações coerentes para a solução dos precatórios judiciais contamos com um dos maiores especialistas sobre o tema, Dr. Eduardo Gouvêa, que é o Presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos – Precatórios, OAB/RJ e membro da Comissão de Defesa do Credores Públicos da OAB/Conselho Federal.
Associe-se a APECERJ e faça parte dessa história.
Entenda melhor a problemática dos precatórios e as propostas de solução existentes no youtube!
Digite: www.youtube.com e no campo de pesquisa coloque a palavra-chave: precatorios , confira!
APECERJ – Trabalhando na defesa dos seus direitos.
Av. Almirante Barroso, nº 63 / sl. 2414 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP.: 20.031-003. Tels. 2533-3310. E-mail: [email protected]
A APECERJ - Associação de Pensionistas e Credores do Estado do Rio de Janeiro convida todas as pensionistas e credores do Estado do Rio de Janeiro para assinatura de abaixo assinado contra a PEC-12. O departamento jurídico da APECERJ fornecerá aos interessados o andamento do processo legislativo, bem como cópia da Proposta de Emenda Constitucional (PEC-12) que vem alterar (piorar) as regras para pagamento do Precatórios (’ordem de pagamento das dívidas públicas’). Outrossim, convoca todas as pensionistas e credores para se informarem sobre os acontecimentos das gestões passadas e sobre seus direitos. A APECERJ localiza-se no Centro do Rio de Janeiro, na Av. Almirante Barroso 63/sl 2414. Tel.:25333310.
Associação de Pensionistas e Credores do Estado do Rio de Janeiro
A APECERJ - Associação de Pensionistas e Credores do Estado do Rio de Janeiro convida todas as pensionistas e credores do Estado do Rio de Janeiro para assinatura de abaixo assinado contra a PEC-12. O departamento jurídico da APECERJ fornecerá aos interessados o andamento do processo legislativo, bem como cópia da Proposta de Emenda Constitucional (PEC-12) que vem alterar (piorar) as regras para pagamento do Precatórios (’ordem de pagamento das dívidas públicas’). Outrossim, convoca todas as pensionistas e credores para se informarem sobre os acontecimentos das gestões passadas e sobre seus direitos. A APECERJ localiza-se no Centro do Rio de Janeiro, na Av. Almirante Barroso 63/sl 2414. Tel.:25333310.
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Marcia,
Primeiro devo perguntar qual o cargo do ex-servidor, pois sendo por exemplo policial militar você pode ir na DIP - diretoria de inativos e pensionistas e solicitar a pensão provisória.
De todo modo a pensão provisória pode, também, ser requerida no rio previdência.
Para maiores informações compareça no dia 21/01/2009 às 14horas na APECERJ, pois terá uma palestra informativa para pensionistas, onde serão tiradas todas as dúvidas.
A APECERJ fica na Av. Almirante Barroso 63 / sl 2414 - Centro - RJ/RJ. Tel 25333310.
Associação de Pensionistas e Credores do Estado do Rio de Janeiro
A APECERJ - Associação de Pensionistas e Credores do Estado do Rio de Janeiro convida todas as pensionistas e credores do Estado do Rio de Janeiro para assinatura de abaixo assinado contra a PEC-12. O departamento jurídico da APECERJ fornecerá aos interessados o andamento do processo legislativo, bem como cópia da Proposta de Emenda Constitucional (PEC-12) que vem alterar (piorar) as regras para pagamento do Precatórios (’ordem de pagamento das dívidas públicas’). Outrossim, convoca todas as pensionistas e credores para se informarem sobre os acontecimentos das gestões passadas e sobre seus direitos. A APECERJ localiza-se no Centro do Rio de Janeiro, na Av. Almirante Barroso 63/sl 2414. Tel.:25333310.
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Sou pensionista do iperj eu e minha mãe, meu pai falaeceu em maio de 2006 e conseguimos a pensão. Obtive a informação q só vou receber a pensão até os 21 anos mas não vou ter concluido os estudos e q a minha pensão não vai poder passar para minha mãe, mas conheço pessoas q recebem até hj, ou que receberam até os 24 anos. Gostaria de saber se temos algum direito.
A AFCONT-ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR defende milhares de pensionistas do IPERJ-RIOPREVIDENCIA, o site está em reformulação IO(www.afcont.org.br) , mas você pode obter todas as informações através da central de atendimento (21) 2653-3579 ou 2667-7001, onde você poderá requerer sua revisão do benefício sem custos iniciais, e ainda poderá saber se você possui direito a receber também o PECÚLIO.
AFCONT-CENTRO DO RIO AV. 7 DE SETEMBRO, 92 - SALA 2108
AFCONT-BARRA DA TIJUCA AV. DAS AMÉRICAS, 3200 - SALA 220 (AO LADO DA CLÍNICA SÃO BERNARDO)
AFCONT-NOVA IGUAÇU AV. GOV. PORTELA, 966 - 4 ANDAR - SALA 401
Minha mãe é pensionista do Iperj há 50 anos, com o falecimento do meu pai, em 1959, agente fiscal do Estado. Desejo saber se minha irmã, hoje com 50 anos, teria algum direito adquirido a pensão juntamente com a minha mãe, sendo que ela não recebeu nenhuma pensão por não ter requerido por não ter conhecimento da lei, sendo que na ocasião tinha meses de nascida. Sei, também, que a lei foi alterada em 1999. Tendo em vista os argumentos acima: Teria a minha irmã o direito adquirido? Seria um caso de prescrição? Como posso agir para obter mais informações sobre o assunto?
Olá sou Nathalia, tenho 26 anos, somos 05 irmãos e há 05 anos venho tentando me informar devidamente o certo. Meu pai faleceu eu estava com 03anos,minha ficou sendo pensionista,só que ela faleceu em 2003 eu e minha irmã mais nova estávamos com a idade menor de 21 anos e fomos informadas que não teríamos direito a pensão. Então eu gostaria de saber, se temos direitos e onde posso recorrer? Meu pai trabalhava no departamento de estradas de rodagem,e era maquinista.
Por favor, gostaria de saber onde posso saber com certeza o cargo que meu pai ocupou? É que sei somente que ele dirigia caminhões para o Departamento de Estradas de Rodagem (seria o antigo DER/RJ?). Eu e minha irmã recebemos pensão desde a morte dele (minha mãe já era falecida também). Mas, nunca recebemos Pecúlio e nem o que chamam de Paridade. Nós temos direito de receber? Como devemos proceder e onde ir?
Meu pai faleceu em 1999, minha mãe é pensionista e eu gostaria de saber se pensionistas não tem aumento no valor da pensão, pois desde o inicio ela recebe o mesmo valor, e este mês o valor da pensão será menor que o salário mínimo que foi aumentado no mês de fevereiro. Minha pergunta é com o aumento do salario minimo, como vão ficar os pensionistas que ganham valor abaixo deles, se vai ter aumento ou não?
Caro Sr. Julio Cesar Felicio da Silva,
Existe a possibilidade de sua irmã receber a pensão. Existem muitos detalhes a serem esclarecidos por isso é necessário que compareça na APECERJ para maiores informações.
A APECERJ fica na Av. Almirante Barroso 63 / sl 2414 - Centro - RJ/RJ. Tel 25333310.
As palestras informativas, utro momento oportuno para sanar suas dúvidas, ocorrem quinzenalmente e são gratuitas. Reserve sua vaga ligando para o nº. 2292-8759.
Muito cordialmente, Adriana.
Cara Sra. Edna Costa,
Existem muitos detalhes a serem esclarecidos e a APECERJ é o local ideal para te fornecer essas informações.
A APECERJ fica na Av. Almirante Barroso 63 / sl 2414 - Centro - RJ/RJ. Tel 25333310.
As palestras informativas, utro momento oportuno para sanar suas dúvidas, ocorrem quinzenalmente e são gratuitas. Reserve sua vaga ligando para o nº. 2292-8759.
Muito cordialmente, Adriana.
Cara Sra. Dayse Carneiro Rosa,
Ninguém pode receber menos que o salário mínimo, exeto se a pensão estiver sendo dividida.
Existem muitos detalhes a serem esclarecidos por isso é necessário que compareça na APECERJ para maiores informações.
A APECERJ fica na Av. Almirante Barroso 63 / sl 2414 - Centro - RJ/RJ. Tel 25333310.
As palestras informativas, utro momento oportuno para sanar suas dúvidas, ocorrem quinzenalmente e são gratuitas. Reserve sua vaga ligando para o nº. 2292-8759.
Muito cordialmente, Adriana.