por lei sou obrigada a paga decimo 13 de contador?
Em 11 de dezembro de 2003 foi aprovada a Resolução CFC nº 987/03 e em função da mesma em dezembro de 2003 foi publicado a 1ª Edição do Livro de Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade. Neste livro foram incluídos, além da Resolução, diversos modelos de contrato, inclusive o modelo previsto pela FENACON.
De acordo com a regulamentação existente o direito de cobrar do cliente a parcela adicional no mês de dezembro está diretamente vinculado ao acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício, tais como o encerramento das demonstrações contábeis anuais, Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica, D.F.C., elaboração de informes de rendimento, RAIS, Folha de Pagamento do 13º (décimo terceiro) Salário, DIRF entre outros. Asim, entendemos s.m.j. que se não foram realizados tais serviços inexiste necessidade para cobrança de tal acréscimo. Todavia, sugerimos que o senhor entre em contato com a FENACON buscando obter maiores orientações quanto a legalidade da cobrança do acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício.
Fonte: http://portalcfc.org.br/coordenadorias/fiscalizacao/faq/faq.php?id=6373
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