É OBRIGATÓRIO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA?
Olá, caro (a) colega!
Preciso de uma resposta urgente, quem dominar este assunto e quiser colaborar com uma estudante em apuros ( rsss)escreva-me. Abraços!!!!
Olha, nao sei se a sua urgência ja passou, afinal só entrei hoje aqui nessa parte do site...
Mas, caso ainda seja útil, a sua informação pode ser encontrada no artigo 138 da Lei das S/A (lei n.º 6.404/67). Enfim, o Conselho de Administração somente é obrigatório às sociedades anônimas de capital aberto ou de capital autorizado.
Cara Colega,
Respeitados os entendimentos contrários, não é órgão obrigatório em sociedades de economia mista.
Vale ressaltar que a sociedade de economia mista, segundo disposição constitucional, rege-se pelas mesmas norma da sociedade privada, a qual sabermos, s.m.j., não tem obrigação de constituir um conselho de administração.
Ressalto que o conselho de administração, muito utilizado em empresas americanas, é, infelizmente, pouco constituido no Brasil, posto que, além da maioria das empresas nacionais serem constituídas sob a forma de ltda (não obstante a vigência e possibilidade do aludido orgão pela vigencia da Lei 10.406/02) as demais, salvo grandes conglomerados, empresas de capital estrangeiro e, por óbvio, bancos, não tem tradição na instituição do aludido órgão.
caso queira discutir algo mais, fiqe á vontade p/ ligar
(19) 32121481
Otto Willy Gübel Júnior - advogado e professor do Anglo Cursos Jurídicos
Prezada Fabiana, Conquanto sua pergunta tenha mais de 5 anos, e considerando que até a presente data ninguém fez qualquer alusão ao disposto no art. 239 da LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976 estabelecendo que "As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo", deixo aqui a minha participação registrada para futuros acessos de quem tenha a mesma dúvida.