Tive 14 dias de cid F41 e 14 de F33. A empresa podia ter me afastado ?
Não foram consecutivos. Foram 2 dias de F41. Depois de semanas 12 de F41. Retornei e depois de uns dias um de 14 dias de F33. E disseram que por começar com F poderiam me afastar. É correto ?
Me parece que o empregador agiu de forma correta, em primeira análise. Se os afastamentos foram dentro de um período de 60 dias e as doenças possuírem relação, veja, uma se refere a Transtorno de pânico e a outra Transtorno depressivo recorrente, todas relacionadas com o humor, parece correto o afastamento.
Art. 75, do Decreto – Lei 3048/99: ”§ 5º Na hipótese do § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003).
O mesmo entendimento está no Art. 276 da Instrução Normativa nº 45 de 2010 do INSS, vajamos:
- A DIB (Data do início do benefício) será fixada:
(...)
§ 3o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.
§ 4º Na hipótese do § 3º deste artigo, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar os quinze dias de afastamento, somados os períodos de afastamento intercalados.
Espero ter ajudado. Em caso de dúvidas, [email protected]