Gostaria de obter orientação de como devo proceder em relação ao fato de ter tido os meus salários integralmente bloqueados no Banco do Brasil (salário e 13°de servidor público de MG) e o salário de outra instituição de ensino para a qual que trabalho. Este último de menor valor. Os 2 bloqueios ocorrerram dia 06/12 e me encontro em dificuldades financeiras por ser esta a única fonte de sobrevivência minha, de 3 filhos e do meu marido que está desempregado. Ainda não sei a justificativa, mas sei que salário é impenhorável. Por favor, se alguém puder, me oriente. Já fiz reclamações no Bacen ontem e hoje e aguardo algum posicionamento desta instituição, embora não acredite que isso aconteça. Devo procurar advogado? basta reclamar? Será demorada a solução? Estou realmente em desespero e precisando de orientação. Muito obrigada, Karen

Respostas

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    Marcos Tadeu Borges Daniel Araujo

    Marcos Tadeu Borges Daniel Araujo Terça, 04 de outubro de 2016, 11h13min

    Mas, e se o juiz , ,mesmo provando que o dinheiro depositado em conta corrente, é de salário , manter a decisão ?

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    joão Terça, 04 de outubro de 2016, 20h03min

    Não existe isso do juíz manter o salário bloqueado...a lei é clara: SALÁRIOS SÃO ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS ...

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    Rose Quinta, 15 de dezembro de 2016, 16h43min

    Boa tarde!

    João, no meu caso, a juíza desbloqueou há 4 anos, não quis devolver o valor. E depois de um tempo começou a autorizar bloqueios de novo. Mas, só conseguiu hoje.
    Não é possível recorrer em 2a instância? Ou para a corregedoria? Um juiz pode desobedecer a lei assim? Se foi comunicada que a conta é para recebimentos de salários porque bloqueia tranquilamente e faz arresto de salário e IR (que é salário que o governo arresta)?
    É um absurdo isso. Ela vai bloquear meu sal´rio de janeiro e eu vou passar fome e ser despejada.
    Os juros que o cobrador coloca na inicial é aceito e não pedem perito judicial pra calcular. Não aceitam negociar.
    Querem o quê? Que assaltemos um banco para pagar juros extorsivos? Vão morrer querendo. E nós sendo desrespeitados até com o meio de alimentos.
    Revoltante

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    joão Quinta, 15 de dezembro de 2016, 18h18min

    Rose, seu advogado deve ser muito fraco ou estagiário...pelo o que você escreveu não consigo ver outra explicação

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    Rose Sexta, 30 de dezembro de 2016, 1h25min

    João, logo no começo, tive uma advogada da justiça gratuita que disse que sairia da causa porque o Estado paga pouco, mas não saiu, foi em uma audiência sem me avisar, disse que eu não questionava a divida e fui julgada. Só soube anos depois.
    Na 1a penhora bem sucedida, tive outra advogada que só informou à juíza que é conta salário, não fe liminar e mesmo assim demorou meses para fazer, contando com sorte de não ter penhora todo mês. Não requereu perito judicial pra questionar o valor, nada. Quando comecei perguntar sobre isso sempre, ela reclamou que esse tipo de causa não vale a pena.
    Quem dá azar com advogado ou não pode ir em um escritório mais conceituado acontece isso. Pelos comentários, não foi só comigo. Muitos aqui relatam que juízes fazem penhora recorrente. Parece que muitos advogados só relatam ao próprio juiz, ao invés de pedir liminar contra a decisão desse juiz.
    E nós continuamos sem resposta de a quem recorrer contra esse desrespeito à lei. Se tudo depende de ter um advogado, quem não pode pagar pagar fica à mercê de arbitrariedades decorrentes de juros extorsivos de uma dívida impagável.
    Na Defensoria, o salário tem que ser baixíssimo. E, como relatei, a advogada gratuita me criou sérios problemas, Se eu estivesse sem nenhum advogado não teria sido julgada.
    Deveria bastar nós mesmos protocolarmos o extrato e holerite provando que é conta-salário.
    É muito difícil

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    joão Sábado, 31 de dezembro de 2016, 19h08min

    Como eu disse antes, o problema nesse caso não são os juízes e sim os advogados. Quando o juiz determina ao Banco Central que rastreie se o devedor possui alguma conta, se encontrada o BC informas mas não informa que tipo de conta é, portanto o juíz não sabe se ele está bloqueando uma conta normal ou salário...efeitos de mais uma das leis mal feitas no Brasil. Então cabe ao advogado informar e cobrar que o juiz desbloqueie a conta por se tratar de conta-salário. Como eu te falei anteriormente, infelizmente o nivel dos advogados hoje está muito baixo, e a maioria prefere acatar a decisão judicial do que questiona-la...

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    Rose Sábado, 31 de dezembro de 2016, 22h59min

    Realmente, pelo que tenho lido a maioria está muito ruim mesmo, infelizmente. Embora, no meu caso, essa juíza saiba desde 2011 que é conta salário, na ocasião de outra penhora. Tem extratos e holerite no processo. Mas continua determinando penhora recorrentes desde então, umas 3, 4 vezes por ano
    É possível processar o BC na justiça federal, por não informar direito e permitir o descumprimento da lei?
    Grata, João. Feliz 2017!

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