POUPANÇA - PLANO COLLOR - SÓ ATÉ CR50.000,00?

Há 18 anos ·
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Para entrar contra Banco privado, posso pedir o reajuste de 84,35% sobre TODO o saldo da conta poupança ou somente até o limite de NCZ$ 50.000,00 ? Se for até o limite de NCZ$ 50.000,00 , como ficam o restante? Obrigado.

86 Respostas
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Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Para o mês de Março / 1990 - no caso, os 84,32 % aqui - temos que pode dali se cobrar do Banco Privado sobre todo o saldo ... No entanto, para mais detalhes, é que solicito uma busca pelas minhas postagens noutros tópicos onde isto já fora muito discutido posto que se torna inviável escrever o que já se encontra escrito noutros tópicos !!!

WEBER FERNANDO SANTANA
Advertido
Há 18 anos ·
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Olá, Sr. Alexandre Fonseca

Fiz alguns cálculos para a Dra. Viviane Sulzbeck em Uberlandia/MG, de processos de poupança dos clientes de seu escritório.... As ações foram julgadas procedentes.... em alguns os bancos sem contestaram a ação, e após a sentença, foram transitadas em julgado.....

Cobro R$ 50,00 pra fazer os cálculos, utilizo indices oficiais para atualizar esses valores.....

Esclareço o seguinte: A parte que foi bloqueada pelo BANCO CENTRAL, o possível direito esta PRESCRITO, NÃO HÁ MAIS JEITO.

Qto a parte livre (colocada a disposição do cliente junto ao banco, ou seja: CR$ 50 mil (em caso de conta individual) ou de CR$ 100 mil (conta conjunta), o cliente tem direito ao ressarcimento independente da data de aniversário da conta, desde que o cliente NÃO TENHA SACADO O DINHEIRO ANTES DE MAIO/1990 (até a data limite do aniversário da conta)

Exemplo: Conta INDIVIDUAL (um único CPF)

Saldo em 10/03/1990 = Cr$ 200 mil 10/04/1990 = inflação (84,32% - Correção Monetária) + 0,50 de juros capitalizados) 10/03/90 = Cr$ 200.000,00 10/04/90 = CM = CR$ 168.640,00 10/04/90 = Juros = Cr$ 1.843,20 Saldo Final em 10/04/1990 = Cr$ 370.483,20 10/04 - BLOQUEIO BACEN (Banco Central) = Cr$ 320.483,20

Saldo atual em 10/04/90 (após o bloqueio) = CR$ 50.000,00

10/05/90 = Juros = 250,00 Saldo Final em 10/05/1990: Cr$ 50.250,00

(Nota-se que o Banco Depositário, ou seja, o seu banco da época, não depositou a CORREÇÃO MONETÁRIA em MAIO/90 (Que representa a inflação de Abril/1990, que foi de 44,80%) Depositou somente os 0,50% de juros legais e que constavam no contrato de adesão assinado por vc na época . Esse aí foi o ROUBO DO BANCO, e não do PLANO COLLOR, pois o banco interpretou a Lei 8.024/90 ao seu gosto..... e cometeu um ílicito contratual, tornando-se parcialmente inadimplente com o POUPADOR.

Esses 44,80% de inflação que eles não pagaram a título de IPC (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR) no Estado de SP pela Justiça Comum, dá aproximadamente R$ 3.200,00 hoje... meados de Dezembro/2007

Boa sorte...

Tenho as petições, se quiser posso fornecê-las, me escreva

[email protected]

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Data vênia, acerca da Parte Bloqueada, a mesma ainda não prescreveu se formos dali cobrar do Banco Depositário tendo em vista que existe uma Jurisprudência ali forte no STJ a situar que os saldos superiores aos 50 mil, apesar de já estarem aí bloqueados, ali continuariam mais 01 mês sob a guarda do Banco Depositário até que fossem transferidos para o BACEN no mês seguinte (em Abril / 90 ali) ... E, no mais, ainda existem uma série de situações específicas que extrapolam o que ora se explicitou !!!

Mário Sérgio da Silva
Há 18 anos ·
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Caro Dr. Carlos Eduardo,

Primeiramente gostaria de agradecer pelas informações que me passou em um outro tópico sobre o assunto em pauta. Queria que me ajudasse a interpretar o seguinte extrato para saber se ele dá ensejo a entrar com uma ação de cobrança contra o banco depositário(BANCO DO BRASIL), e o que eu posso pedir com base nele?

HISTÓRICO --------------------------- VALOR ------------------------------SALDO 19/03/90 - REAJ. MON.BC ---------- 73.831,42--------------------------175.276,08 19/03/90 - JUROS ------------------- 876,38---------------------------176.152,46 19/03/90 - TRANS.NCZ ------------176.152,46 ------------------------ 0,00 20/04/90 - SAQUE-------------------50.000,00 -------------------------50.000,00- 20/04/90- REG.SDO.DEV------------50.000,00-------------------------0,00

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
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Há 18 anos ·
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Para mim, o extrato está confuso e prefiro não ter que opinar sem antes poder visualizar o próprio original !!! ... Se for o caso: [email protected] !!!

Um abração do Carlos Eduardo !!!

Mário Sérgio da Silva
Há 18 anos ·
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Por favor, alguém que tenha habilidade em interpretar extrato, me ajudem a interpretar este abaixo que tá muito difícil. Me digam se o meu cliente tem direito a alguma coisa, nos termos deste extrato. Transcrevi-o do jeito que o banco forneceu sem tirar nem por:

Data do Processamento 02/07/90 Dia base - 18

HISTÓRICO --------------------------- VALOR ------------------------------SALDO 31/12/89 - SDO ANTERIOR -------- ----------------------------------------41.900,26 18/01/90 - REAJ. MON.BC -------- 22.437,58 -------------------------- 64.337,84 18/01/90 - JUROS ------------------ 821,68 ------------------------------ 64.659,52 19/02/90 - REAJ. MON.BC ----------36.280,45 ------------------------- 100.939,97 19/02/90 - JUROS------------------- 504,69 ----------------------------- 101.444,66 19/03/90 - REAJ. MON.BC ---------- 73.831,42--------------------------175.276,08 19/03/90 - JUROS ------------------- 876,38------------------------------176.152,46 19/03/90 - TRANS.NCZ --------------176.152,46 ------------------------ 0,00 20/04/90 - SAQUE--------------------50.000,00 ----------------- --------50.000,00- 20/04/90- REG.SDO.DEV-------------50.000,00----------------------- --0,00

SALDO ATUAL ---------------------------------------------------------------- 0,00

Vejam se meu raciocínio tá correto? "Como o data de aniversário da poupança é o dia 18 (dia base), no dia 18/04 deveria ter sido creditado os 84,32% e não foi, porque não aparece nada no extrato. Estou certo? Quanto a data de aniversário há algum problema? Aguardo ajuda.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Precisamos ver o extrato da sub-conta BLOQUEADA para melhor analisarmos o caso apresentado !!!

Mário Sérgio da Silva
Há 18 anos ·
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Ok... Mas o Banco só me fornerceu este extrato. Então eu teria que fazer outro pedido para o banco???? E quanto a parte não bloqueada que só foi retirada em 20/04/90? E quanto ao fato da conta aniversariar na 2ª quinzena?

marcelo pereira_1
Advertido
Há 18 anos ·
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O vlr em 19/03/90 - TRANS.NCZ --------------176.152,46 (este foi transferido para uma conta em cruzados novos Bacen). Os 50.000,00 cruzeiros que sobraram, a meu ver foram sacados pelo correntista em 20/04/1990. Os valores levados a saldo negatico (-50.000,00) e 20/04/90- REG.SDO.DEV-------------50.000,00----------------------- --0,00 é mera operação contábil que registra a entrada de 50.000,00 e a saida de 50.000,00(como disse, veja com o clienet se ele sacou em 20/04/1990, acho que sacou.

a conta em NCZ recebeu outro número porem havia contabilidade do mesmo sim, após sete de 1991 começou a ser devolvido, lembra? e era corrigido sim. sds

marcelo, bancário que vivenciou este terror!

marcelo pereira_1
Advertido
Há 18 anos ·
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Mário Sérgio, há um erro no extrato, pois os valores transferidos para o bacen foram totais, deveria sobrar 50.000,00 na cta(que sobrou) porem a base do bacen deveria ser de 126.152,46. Os 84,32 foram dados às ctas que aniversariavam antes de 15/03/1990 - após entrou aquela sacanagem de 0,5% No meu ver, em abri 1990(dia 18) deveria ser creditado 50.000,00 mais a correção e juros 50.250,00.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Bem, este extrato é de que Banco, hein ??? ... No mais, quanto a estar na 02° quinzena, isto pouco importa !!!

Olhando melhor, me parece que os 84,32 % do mês de Março / 1990 foram dali pagos para os Cr$ 50 mil então Liberados - o que se faz mister cobrá-los !!!

Pelo derradeiro, quanto aos NCz$ 126.152,46 que restaram bloqueados, mister se faz mesmo que seja requerido o extrato da sub-conta bloqueada junto deste Banco então !!!

marcelo pereira_1
Advertido
Há 18 anos ·
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O índice pago de 02/90 até 03/90 foi de exatos(seg. extrato)1,7364389609073557937894414550751(73,64%). As contas vencidas entre 01/04/1990 e 15/04/1990 vigiam pela correção de 84,32%. Após a data de 16/03/1990(como a expectativa de inflação inexistia(ahaha!) os ministros alegavam que somente era devido os juros, pois o índice que refletia a medição da inflação à época, era 0,00%). |Assim, as contas a vencer a partir de 16/04/1990 receberam apenas os juros de 0,5%. Então, neste extrato faltam os cálculos de 84,32% sobre o saldo de 176.152,46 e aih descontar para liberação o valor de 50.000,00 e o saldo transferido para o BACEN.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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... (reticências)

Mário Sérgio da Silva
Há 18 anos ·
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Caro MARCELO, muitíssimo obrigado pela colaboração. Sua explicação foi de grande valia para clarear minhas idéias e compreender melhore este extrato.

Caro Carlos Eduardo, respondendo seu questionamento, informo-lhe que o banco é o Banco do Brasil. Vou seguir suas orientações e solicitar o extrato da sub-conta bloqueada. Obrigado pelas dicas.

WEBER FERNANDO SANTANA
Advertido
Há 18 anos ·
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Caro Dr. Mário Sérgio... faço em média uns 10 cálculos sobre caderneta de poupança, dos mais diversos bancos (Banco do Brasil, CEF, Nossa Caixa, Santander, HSBC, Bradesco) ao meu ver: analisando tal extrato disponibilizado por vossa pessoa aqui.... o BANCO DO BRASIL expurgou os 84,32% do IPC (Inflação oficial) da conta do cliente, haja visto que em 19/04/1990 teria que haver o crédito da correção monetária de março sobre o saldo de NCz$ 176.152,46.

Teriamos a seguinte situação:

Saldo em 19/03/1990 = NCz$ 176.152,46 19/04/1990 - CM = 148.531,75 ( 84,32%) 19/04/1990 - JRS = 1.623,42 (0,50%) Saldo Final em 19/04/1990 = NCz$ 326.307,64

A partir deste saldo, é que deveria haver o confisco do excedente a NCz$ 50 mil (caso a conta foi individual - único CPF)

o Banco do Brasil deveria bloquear NCz$ 276.307,64 e transferir ao BACEN essa quantia, e LIBERAR os CR$ 50 mil (já convertidos para CRUZEIRO) na paridade de 01 NCz$ = 01 Cr$, na conta do cliente.... E COMO VIMOS, não foi o que aconteceu..... ele não pagou os 84,32%, mas foi demonstrado a devolução de 50 mil na conta do cliente (VALOR LIBERADO) mas o cliente sacou os Cr$ 50 mil em 20/04/1990.

Portanto os 44,80% de abril ==> seu cliente não possui direito, ENTRETANTO sobre o saldo de 19/03/1990 para 19/04/1990 o Banco do Brasil não pagou o IPC de 84,32%

A inicial dos 84,32% eu não possuo, tenho apenas do Plano Collor I (que refere-se aos 44,80% de abril, e 7,87% de maio de 1990) e também do Collor II.

[email protected] (17) 9712 1962 - São José do Rio Preto/SP

GISELE LUIZON CARLOS CERA
Há 17 anos ·
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Olá,

Vejo que as dúvidas são constantes em relação ao Plano Collor I e gostaria de contar com a ajuda dos colegas, que pelo visto estão por dentro da matéria, para alguns esclarecimentos:

1) os 84,32%, referente ao IPC de março para ser aplicado em abril de 1990, deveria ter sido calculado sobre os 50.000 que permaneceram no banco comercial ou sobre o saldo TOTAL existente antes da transferência? Pelo que entendi o banco creditou apenas sobre os 50.000

2) após o estorno do crédito feito pelo BACEN ao banco comercial, meu cliente sacou o dinheiro dia 09 (antes da data do aniversário - 15), sendo assim, tem direito aos 44,80%? Creio que não pois não tinha completado o trintídeo...

Para maior elucidação das dúvidas apontadas segue os dados do extratos na íntegra:

SD. anterior......................................................356,027,07 15/03 - Atu. MOnet...........................................259.116,50 15/03 - Juros....................................................3.075,71 SD. final...........................................................618.219,28 15/03 - TR. BACEN..........................................568.219,28 15/04 - Atu. Monet..........................................42.160,00 15/04 - Juros....................................................460,80 SD. final............................................................92.620,80 15/03 - Est. Crédito.........................................568.219,28 09/05 - Retirada..............................................660.840,08 15/05 - Atu. MOnet..........................................0,00 15/05 - Juros...................................................0,00 SD. final...........................................................0,00

Aguardo opiniões e desde já agradeço !!!

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 17 anos ·
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Bem, parece que o seu Cliente consegui desbloquer a Poupança dele e dali vir a sacar todos os depósitos dela !!!

Quanto à parte Livre dos famosos 50 mil, nada há a requerer !!! ... Já quanto a Parte Bloqueada, requerer o IPC de 84,32 % sobre o saldo de NCz$ 568.219,28 eis que nada foi creditado quanto à isto !!!

Para mais além, este extrato é do Bradesco ou não ???

Roger canova
Há 17 anos ·
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CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. POUPANÇA. PLANO COLLOR. CRUZEIROS DISPONÍVEIS. CORREÇÃO PELO BTNF DE ABRIL E MAIO. I. O saldo disponível em cruzeiros, inferiores aos cinqüenta mil cruzados bloqueados, em maio e junho de 1990, foi indexado pelo BTN, de acordo com a novel sistemática acima referida. Precedentes. II. Agravo desprovido. AgRg no REsp 1041176 / SC AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2008/0058888-9

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PLANOS COLLOR I E II. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRUZADOS NOVOS RETIDOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168/90 E LEI Nº 8.024/90. BTNF. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. O Banco Central do Brasil ostenta, em princípio, legitimidade passiva ad causam para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos pela implantação do Plano Collor. 2. Os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que estes foram transferidos ao Banco Central do Brasil. Conseqüentemente, os bancos depositários são legitimados passivos quanto à pretensão de reajuste dos saldos referente ao mês de março de 1990, bem como ao pertinente ao mês de abril do mesmo ano, referente às contas de poupança cujas datas de aniversário ou creditamento foram anteriores à transferência dos ativos. 3. O IPC é o índice a ser utilizado para a correção monetária dos ativos retidos até a transferência destes para o BACEN. Após esta data, e, no mês de abril de 1990, para as contas de poupança com aniversário na segunda quinzena, incide o BTNF, na forma do art. 6º, § 2º, da Lei 8.024/90. 4. A correção dos ativos retidos, de responsabilidade do BACEN, deve ser realizada pelo BTNF, inclusive relativamente a março de 1990. Precedente: REsp 538235; Relatora Ministra ELIANA CALMON; SEGUNDA TURMA; DJ 24.05.2004 p. 247. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. AgRg no Ag 811661 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2006/0164800-2

Estou pesquisando alguns julgados mais recentes do STJ e percebo que a aplicação do IPC somente é para as contas que não foram encaminhadas antes do devido reajuste para o BACEN, isto é, caso os valores somente foram transferidos após março e/ou abril, este valores serão reajustados pelo IPC. Está corretaa a minha interpretação???

Outro grande problemaa que encontro é com relação aos extratos, tenho um cliente que tem 3 poupanças na época, todas superiores a 100 mil, no entanto, somente duas foram bloqueadas, mas os extratos não mostram quando e nem pq uma das contas não foi bloqueada, apesar de ter valor superior aos 50 mil do bloqueio.

Conta 1 - Extrato Poupança Livre

28/03/90 atual. mont. 76.091,68 juros 903,81 Saldo Atual 181.545,01

08/03/90 Saldo Atual 181.545,01 + Convers. 50.000,00 - Convers. 50.000,00 - Convers. 131.545,01

28/04/90 atual. mont. 42.160,00 juros 460,80 Saldo Atual 92.620,80

28/05/91 atual. mont. 0,00 juros 463,10 Saldo Atual 93.083,90

Em 05/06 ele sacou o valor de R$ 93.083,90 e zerou a conta.

Conta 2 Extrato poup. Bloq. Bacen

21/03/90 Saldo anterior 0,00 + Convers. Cruz. 174.728,08

01/04/90 Atual Mont. 6.146,41 juros 317,98

01/05/90 Atual Mont. 0,00 juros 869,91 Saldo atual 182.062,38

Conta 3 Extrato poup. Bloq. Bacen

21/03/90 Saldo anterior 0,00 + Convers. Cruz. 131.545,01

01/04/90 Atual Mont. 1.716,27 juros 85,15

01/05/90 Atual Mont. 0,00 juros 640,20 Saldo atual 133.986,63

Me corrijam se eu estiver errado, as duas contas do bloqueio Bacen são conbtas novas que foram abertas para destinar os valores bloqueados??? E pelos extratos, principalmente pela conta da poupança livre, ele terá direito a pleitear algum reajuste?? Verificasse através dos extratos que em maio/2008 não foi aplicado qualqyuer correção.

Desde já agradeço.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 17 anos ·
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Bem, em relação ao julgado do STJ aludido, temos que o mesmo daí se constitui num caso isolado em que o Poupador dali deixaria que o mesmo transitasse em julgado infelizmente !!!

Quanto à 1° conta, dá para aí pedir o IPC de 84,32 % do mês de Março / 1990 sobre a Parcela Bloqueada e o IPC de 44,80 % do mês de Abril / 1990 sobre a Parte Liberada ali !!!

Quanto à 2° conta, dá para pedir o IPC de 84,32 % do mês de Março / 1990 a incidir sobre a Parcela Bloqueada ali !!!

Já quanto à 3° conta, temos que, na verdade, é a Parte Bloqueada daquela 1° conta então abordada !!!

Pelo derradeiro, aludimos que há Jurisprudência contra e a favor do que acima apontei em termos das possibilidades !!! ... E isto já foi dali abordado por mim noutras postagens em diversos outros tópicos !!!

Um abração do Carlos Eduardo e boa sorte !!! ([email protected])

joao ricardo_1
Há 17 anos ·
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Boa Tarde!!!!!!!

Gostaria de ajuda referente interpretação dos extratos, vou descreve-los como estão:

Poupança Bamerindus:404xxx-x tipo de poupança: LIvre........... dia de aniversario 17 17/03/90.........................................saldo 137.588,57 17/04/90.........................................saldo 92.620,00 17/05/90.................Atual.Mone............0,00....................92.620,80 17/05/90..................Juros...................463,10.................93.083,90

Ps: o bameindus aqui cria uma sub conta com os seguitnes dados:

conta poupança 899xxx-x tipo de poupança: LIvre-NCz$ 17/03/90..................conver CRS..........................................87.588,57 02/04/90.................Atual.Monet.........3.868,00...................91.456,57 02/04/90.................Juros....................219,22.....................91.675,79 30/04/90.................Atual.Mont.............0,00.........................91.675,79 30/04/90.................Juros.....................425,38.....................92.101,17 30/04/90.................Saque.................-2.731,15...................89.370,02 02/05/90.................Atual.Monet............0,00.......................89.370,02 02/05/90.................Juros......................14,30......................89.384,32 ja na proxima folha folha do extrato ele mostra assim:

Poupança Bamerindus Tipo Poupança: Bloqueada Bacem data da emissão: 15/06/90 31/05/90...................Atual.Monet..........3.778,01..................93.162,33 31/05/90......................Juros...................447,27....................93.609,60

Duvidas : Pelo q entendi o banco pagou na conta 404xxx-x o valor de 84,32% do IPc somente aos NCz$ 50.000,00 que não ficou bloqueado, dando direito assim somente cobrar os 44,80% referente a abril sobre do saldo total de maio??????????????

Porém na conta 899xxx-x , que ele diz estar livre e que até houve saque em 30/04/90, ele não pagou os 84,32% (Março) e muito menos os 44,80% (Abril) Neste caso posso pedir estes dois indices???????

Grato pela atenção

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Há 11 anos
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