Acordo não cumprido, o que faço?
Vou relatar meu caso para vocês entenderem melhor: Celebrei um acordo para o meu cliente, reclamante, com a empresa reclamada, este acordo foi feito após a sentença condenatória, mas acabei fechando em virtude de pressa do meu cliente em receber os valores. O acordo estipulou o pagamento do valor em 03 parcelas: 1ª dia 10/11/07, 2ª dia 10/12/07 e 3ª dia 10/01/07, e cláusula penal de 20%. O acordo só foi homologado pela Juíza do trabalho dia 21/11/07, mas a reclamada ainda não pagou nenhuma parcela, mesmo com insistência nos advogados que celebraram o acordo. Sei que a empresa reclamada é grande, tem nome e bens, não contava com a falta de pagamento. A dúvida que fica é se posso cobrar já o valor inteiro do acordo ou só as parcelas atrasadas? me disseram que eu deveria executar no mesmo processo trabalhista? está certo? e neste caso será a execução do valor acordado ou do valor calculado com base na sentença? Obrigado!
Caro colega.
Entendo que, apesar de nao conhecer os termos do acordo, muito provavelmente conste cláusula de vencimento antecipado do débito. O que daria legitimidade à cobrança do valor total do acordo acrescido da multa pelo não pagamento e demais cobranças (juros e correção).
Com a homologação, a execução pode se dar nos próprios autos da ação que gerou o acordo. Obviamente que em se tratando de execução de acordo não cumprido o valor a ser pleiteado seria o do acordo firmado entre as partes.
Não sei se consegui contribuir em algo, mas espero que sim! Att. Filipe Vieira- "Hoje mero estagiário, mas um dia lembrarão de mim!"
Meu caro Leandro; “Data máxima vênia” aos nossos colegas os quais opinaram ao seu reclame, permita-me a adicionar o meu entendimento sobre o caso em testilha, senão vejamos: No meu sentir, quando o magistrado homologa um acordo, ele simplesmente chancela a vontade das partes litigantes, e por assim dizer, o reclamante e o reclamado, conjuntamente, desistiram do processo inicial e firmaram um novo processo, que é o acordo. Alhures, ao que parece, o magistrado ao homologar o acordo adicionou a clausula penal de 20% em razão da inadimplência. Pois bem. Advinda a inadimplência do reclamado, faculta ao reclamante executar o acordo conforme resta consignado na ata, com o acréscimo da clausula penal de 20%. (Ex: o acordo foi de R$ 1.000,00 em 4 parcelas, a execução se deve ao importe de R$ 1.000,00 + 200,00(20%) = 1.200,00). Vale lembrar, que inadimplindo uma única parcela, as demais vencem antecipadamente, na moldura do art. 891 da CLT.
Estou com um caso muito parecido .....
Quando da audiência houve acordo que foi homologado .....
Porém, logo na primeira parcela a Reclamada deixou de cumprir o acordado .....
A ação foi movida em face de uma empresa ......
Ocorre que, após a homologação do acordo .......
A Reclamada juntou documentos para regular sua representação junto ao processo ....
Dentre elas procuração pública outorgando poderes ao preposto, Procuração "Ad Judicia" ......
Mas, em especial, foi juntada documentação de uma segunda empresa, até então estranha à relação ......
Assim sendo, pergunto .......
Executo a empresa indicada na exordial ou posso executar a empresa, indicada nos documentos juntados posteriormente à audiência que homologou o acordo firmado ??? ....
Minha cliente, na qualidade de reclamante, celebrou acordo com a reclamada na Comissão de Conciliação Prévia, para receber seus direito em 4 parcelas iguais e multa consignada foi de 50% sobr o acordo. A reclamada pagou 3 parcelas apenas. Quero entrar comação de execução e nunca fiz nenhuma em que o acordo tenha sido feito em CCP. Gostaria de orientação. Obrigado
O nome para o Fórum pode ser simplesmente F erreira
Irei relatar meu caso para vocês :Fiz um acordo onde a reclamada iria me paga em 2 parcelas...a 1 parcela foi paga,só que junto com a 1 parcela a reclamada deveria ter me entregue as guias do FGT para saque...isto esta no acordo assinado pela reclamada e reclamante...já no 2 pagamento eu me recusei a recebe pois a reclamda não tinha levado as guias do FGT,então foi feito um deposito em juizo....minha advogada só me ligou uma vez,no dia do 1 pagamento...dai nunca mais ela ligou para me da noticias do meu processo que esta assim:
28/07/2010 Conclusos para despacho/decisão 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Debora Alves Brito 02/06/2010 Juntada de protocolo de bloqueio com resultado negativo 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Julia Valeria Damasco dos Santos 25/03/2010 Juntada de Petição - Requerendo Expedição de Alvará . 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo BRUNO PEREIRA DE OLIVEIRA 09/02/2010 Conclusos para despacho/decisão 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Debora Alves Brito 03/02/2010 RECEBIMENTO DE LOTE Status: Recebido. Tipo: Petição. Nº Documento: 2010000000116535. Nº Lote: SEPEX-SG0220100007. Data: 03/02/2010. 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Debora Alves Brito 29/01/2010 PROTOCOLIZADA PETIÇÃO. Descrição: Requerendo Expedição de Alvará . Parte: Autor. Nome: Fabiana Domingos da Silva . Data: 29/01/2010. Número: 2010000000116535. Seção de Protocolo e Expedição - São Gonçalo Douglas Bartolmeu dos Santos 12/01/2010 Pagamento efetuado - parcela de acordo 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Debora Alves Brito 08/01/2010 Processo Inventariado 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Mariane Pereira de Berredo 26/11/2009 Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Raquel Rocha Paiva 26/11/2009 Homologada a transação 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Raquel Rocha Paiva 20/10/2009 Expedido Notificação Postal Por Assunto. 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Leila de Amorim Espindola de Mendes 20/10/2009 Audiência Inicial Marcada para data 26/11/2009 às 09:50 . 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Raquel Rocha Paiva 20/10/2009 Audiência Una Adiada para data 26/11/2009 às 09:50 . 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Raquel Rocha Paiva 05/10/2009 RECEBIMENTO DE LOTE Status: Recebido. Tipo: Petição. Nº Documento: 2009000001317241. Nº Lote: SEPEX-SG0920090470. Data: 05/10/2009. 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Debora Alves Brito 25/09/2009 PROTOCOLIZADA PETIÇÃO. Descrição: com Endereço Atual. Parte: Autor. Nome: Fabiana Domingos da Silva . Data: 25/09/2009. Número: 2009000001317241. Seção de Protocolo e Expedição - São Gonçalo Douglas Bartolmeu dos Santos 08/09/2009 Expedido Notificação Postal Por Assunto. 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Leila de Amorim Espindola de Mendes 02/09/2009 Juntada de Mandado devolvido com Certidão Negativa 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Joao Melo Cassiano 04/08/2009 MANDADO DEVOLVIDO. Resultado: Cumprido com finalidade não atingida . Seção de Distribuição de Feitos e Mandados - São Gonçalo Lidia de Amorim Espindola 15/07/2009 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO. Tipo: Mandado de Citação para Inicial. Nº Documento: 0185/2009. Nº Lote: 003VT/SG0720090062. Setor Destino: Seção de Distribuição de Feitos e Mandados - São Gonçalo. Observação: Procedimento Sumaríssimo. 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Silvia Regina Fontes Palma 13/07/2009 Expedição de Mandado 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Ricardo da Silva 06/07/2009 Juntada de Notificação devolvida com informação 'ausente' rda 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Debora Alves Brito 02/06/2009 Expedido Notificação Postal Por Assunto. 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Raquel Rocha Paiva 02/06/2009 Expedido Notificação Postal Por Assunto. 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Raquel Rocha Paiva 02/06/2009 Expedido Notificação Postal Por Assunto. 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Raquel Rocha Paiva 01/06/2009 Audiência Una Marcada para data 20/10/2009 às 09:20 . 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Raquel Rocha Paiva 29/05/2009 Distribuído por Distribuição Livre Seção de Distribuição de Feitos e Mandados - São Gonçalo Luiz Pierre Silva 29/05/2009 AUTUADO.
porfavor me ajudem,o que faço???
eu fiz um acordo com uma determinada empresa no valor de 5.000 em 5 vez chegou o dia ir a mesma não cumpriu com o acordo . hoje já se encontra com 6 meses de atraso .meu advogado foi entrou com um pedido de execução .porque a mesma é prestadora de serviço terceirizados .ai foi pedido o bloqueio de fatura o juiz despachou sendo agora cumprido pelo oficial de justiça .gostaria de saber se existi um prazo para que seja feito o pagamento. porque já se passaram 20 dias ir até agora nada .