Vou relatar meu caso para vocês entenderem melhor: Celebrei um acordo para o meu cliente, reclamante, com a empresa reclamada, este acordo foi feito após a sentença condenatória, mas acabei fechando em virtude de pressa do meu cliente em receber os valores. O acordo estipulou o pagamento do valor em 03 parcelas: 1ª dia 10/11/07, 2ª dia 10/12/07 e 3ª dia 10/01/07, e cláusula penal de 20%. O acordo só foi homologado pela Juíza do trabalho dia 21/11/07, mas a reclamada ainda não pagou nenhuma parcela, mesmo com insistência nos advogados que celebraram o acordo. Sei que a empresa reclamada é grande, tem nome e bens, não contava com a falta de pagamento. A dúvida que fica é se posso cobrar já o valor inteiro do acordo ou só as parcelas atrasadas? me disseram que eu deveria executar no mesmo processo trabalhista? está certo? e neste caso será a execução do valor acordado ou do valor calculado com base na sentença? Obrigado!

Respostas

24

  • 0
    F

    Filipe Vieira Segunda, 10 de dezembro de 2007, 10h40min

    Caro colega.

    Entendo que, apesar de nao conhecer os termos do acordo, muito provavelmente conste cláusula de vencimento antecipado do débito. O que daria legitimidade à cobrança do valor total do acordo acrescido da multa pelo não pagamento e demais cobranças (juros e correção).

    Com a homologação, a execução pode se dar nos próprios autos da ação que gerou o acordo. Obviamente que em se tratando de execução de acordo não cumprido o valor a ser pleiteado seria o do acordo firmado entre as partes.

    Não sei se consegui contribuir em algo, mas espero que sim!
    Att.
    Filipe Vieira- "Hoje mero estagiário, mas um dia lembrarão de mim!"

  • 0
    A

    angélica micheli Terça, 11 de dezembro de 2007, 16h51min

    Caros amigos!

    Só faria um adendo ao comentário do já brilhante estagiário , o valor seria o do acordo, acrescido da claúsula penal, e a penhora pode ser feita "on line" em contas bancárias mantidas pela empresa.

    att

  • 0
    G

    GLC Terça, 11 de dezembro de 2007, 19h23min

    Pelo não cumprimento do acordo, o nobre colega pede a aplicação da multa de 1005 sobre o valor do acordo pór falta de pagamento. Logo após a penhora de bens ou penhora on-line.

  • 0
    G

    GLC Terça, 11 de dezembro de 2007, 19h24min

    Em tempo: a multa de 100% e não 1005, erro de digitação..
    Ob

  • 0
    L

    Leandro Santos_1 Quarta, 12 de dezembro de 2007, 4h03min

    Sr. Geraldo

    Com é esta multa de 100%?

  • 0
    G

    GLC Quarta, 12 de dezembro de 2007, 10h54min

    Prezado Leando:

    Em cima do valor do acordo que não foi cumprido. Caso o Magistrado não declare a multa, faça uma petição pedindo a aplicação da multa.

  • -1
    J

    jailton rigaud Sábado, 05 de janeiro de 2008, 17h51min

    Meu caro Leandro;
    “Data máxima vênia” aos nossos colegas os quais opinaram ao seu reclame, permita-me a adicionar o meu entendimento sobre o caso em testilha, senão vejamos: No meu sentir, quando o magistrado homologa um acordo, ele simplesmente chancela a vontade das partes litigantes, e por assim dizer, o reclamante e o reclamado, conjuntamente, desistiram do processo inicial e firmaram um novo processo, que é o acordo. Alhures, ao que parece, o magistrado ao homologar o acordo adicionou a clausula penal de 20% em razão da inadimplência. Pois bem. Advinda a inadimplência do reclamado, faculta ao reclamante executar o acordo conforme resta consignado na ata, com o acréscimo da clausula penal de 20%. (Ex: o acordo foi de R$ 1.000,00 em 4 parcelas, a execução se deve ao importe de R$ 1.000,00 + 200,00(20%) = 1.200,00). Vale lembrar, que inadimplindo uma única parcela, as demais vencem antecipadamente, na moldura do art. 891 da CLT.

  • 0
    J

    jaylla maruza rodrigues de souza e silva Terça, 18 de março de 2008, 6h55min

    Bom Dia,

    Minha dúvida é a seguinte: Depois de executado e penhorado online, posso lenvantar esse dinheiro ou não? O que tenho quer esperar?

  • 0
    J

    jaylla maruza rodrigues de souza e silva Terça, 18 de março de 2008, 6h58min

    tenho q esperar embargos?

  • 0
    A

    Alexandre Garcia Terça, 27 de janeiro de 2009, 12h07min

    Estou com um caso muito parecido .....

    Quando da audiência houve acordo que foi homologado .....

    Porém, logo na primeira parcela a Reclamada deixou de cumprir o acordado .....

    A ação foi movida em face de uma empresa ......

    Ocorre que, após a homologação do acordo .......

    A Reclamada juntou documentos para regular sua representação junto ao processo ....

    Dentre elas procuração pública outorgando poderes ao preposto, Procuração "Ad Judicia" ......

    Mas, em especial, foi juntada documentação de uma segunda empresa, até então estranha à relação ......

    Assim sendo, pergunto .......

    Executo a empresa indicada na exordial ou posso executar a empresa, indicada nos documentos juntados posteriormente à audiência que homologou o acordo firmado ??? ....

  • 0
    J

    José ferreira Luz Sexta, 08 de outubro de 2010, 9h28min

    Minha cliente, na qualidade de reclamante, celebrou acordo com a reclamada na Comissão de Conciliação Prévia, para receber seus direito em 4 parcelas iguais e multa consignada foi de 50% sobr o acordo. A reclamada pagou 3 parcelas apenas. Quero entrar comação de execução e nunca fiz nenhuma em que o acordo tenha sido feito em CCP. Gostaria de orientação. Obrigado

    O nome para o Fórum pode ser simplesmente F
    erreira

  • 0
    J

    José ferreira Luz Sexta, 08 de outubro de 2010, 9h30min

    Meu nome de usuário para ser exibido no Fórum é Ferreira

  • 0
    D

    domingo Domingo, 10 de outubro de 2010, 20h41min

    Irei relatar meu caso para vocês :Fiz um acordo onde a reclamada iria me paga em 2 parcelas...a 1 parcela foi paga,só que junto com a 1 parcela a reclamada deveria ter me entregue as guias do FGT para saque...isto esta no acordo assinado pela reclamada e reclamante...já no 2 pagamento eu me recusei a recebe pois a reclamda não tinha levado as guias do FGT,então foi feito um deposito em juizo....minha advogada só me ligou uma vez,no dia do 1 pagamento...dai nunca mais ela ligou para me da noticias do meu processo que esta assim:



    28/07/2010 Conclusos para despacho/decisão 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Debora Alves Brito
    02/06/2010 Juntada de protocolo de bloqueio com resultado negativo 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Julia Valeria Damasco dos Santos
    25/03/2010 Juntada de Petição - Requerendo Expedição de Alvará . 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo BRUNO PEREIRA DE OLIVEIRA
    09/02/2010 Conclusos para despacho/decisão 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Debora Alves Brito
    03/02/2010 RECEBIMENTO DE LOTE
    Status: Recebido.
    Tipo: Petição.
    Nº Documento: 2010000000116535.
    Nº Lote: SEPEX-SG0220100007.
    Data: 03/02/2010. 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Debora Alves Brito
    29/01/2010 PROTOCOLIZADA PETIÇÃO.
    Descrição: Requerendo Expedição de Alvará .
    Parte: Autor.
    Nome: Fabiana Domingos da Silva .
    Data: 29/01/2010.
    Número: 2010000000116535. Seção de Protocolo e Expedição - São Gonçalo Douglas Bartolmeu dos Santos
    12/01/2010 Pagamento efetuado - parcela de acordo 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Debora Alves Brito
    08/01/2010 Processo Inventariado 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Mariane Pereira de Berredo
    26/11/2009 Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Raquel Rocha Paiva
    26/11/2009 Homologada a transação 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Raquel Rocha Paiva
    20/10/2009 Expedido Notificação Postal Por Assunto. 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Leila de Amorim Espindola de Mendes
    20/10/2009 Audiência Inicial Marcada para data 26/11/2009 às 09:50 . 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Raquel Rocha Paiva
    20/10/2009 Audiência Una Adiada para data 26/11/2009 às 09:50 . 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Raquel Rocha Paiva
    05/10/2009 RECEBIMENTO DE LOTE
    Status: Recebido.
    Tipo: Petição.
    Nº Documento: 2009000001317241.
    Nº Lote: SEPEX-SG0920090470.
    Data: 05/10/2009. 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Debora Alves Brito
    25/09/2009 PROTOCOLIZADA PETIÇÃO.
    Descrição: com Endereço Atual.
    Parte: Autor.
    Nome: Fabiana Domingos da Silva .
    Data: 25/09/2009.
    Número: 2009000001317241. Seção de Protocolo e Expedição - São Gonçalo Douglas Bartolmeu dos Santos
    08/09/2009 Expedido Notificação Postal Por Assunto. 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Leila de Amorim Espindola de Mendes
    02/09/2009 Juntada de Mandado devolvido com Certidão Negativa 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Joao Melo Cassiano
    04/08/2009 MANDADO DEVOLVIDO.
    Resultado: Cumprido com finalidade não atingida . Seção de Distribuição de Feitos e Mandados - São Gonçalo Lidia de Amorim Espindola
    15/07/2009 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO.
    Tipo: Mandado de Citação para Inicial.
    Nº Documento: 0185/2009.
    Nº Lote: 003VT/SG0720090062.
    Setor Destino: Seção de Distribuição de Feitos e Mandados - São Gonçalo.
    Observação: Procedimento Sumaríssimo. 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Silvia Regina Fontes Palma
    13/07/2009 Expedição de Mandado 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Ricardo da Silva
    06/07/2009 Juntada de Notificação devolvida com informação 'ausente'
    rda 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Debora Alves Brito
    02/06/2009 Expedido Notificação Postal Por Assunto. 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Raquel Rocha Paiva
    02/06/2009 Expedido Notificação Postal Por Assunto. 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Raquel Rocha Paiva
    02/06/2009 Expedido Notificação Postal Por Assunto. 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Raquel Rocha Paiva
    01/06/2009 Audiência Una Marcada para data 20/10/2009 às 09:20 . 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo Raquel Rocha Paiva
    29/05/2009 Distribuído por Distribuição Livre Seção de Distribuição de Feitos e Mandados - São Gonçalo Luiz Pierre Silva
    29/05/2009 AUTUADO.



    porfavor me ajudem,o que faço???

  • 0
    L

    luana Quarta, 12 de novembro de 2014, 0h32min

    gente boa noite gostaria da ajuda de vcs , meu marido ganhou na causa trabalhista , e a empresa nao compriu com a ordem eles tinhas 10 dias util para depositar o dinheiro e nao deposito ja tem mais de 25 dias o que fazer

  • 0
    G

    GLC Quarta, 12 de novembro de 2014, 9h44min

    Se tem advogado ele saberá o que fazer, vai ter que pedir a penhora de bens ou de valores junto ao Bacenjud.

  • 0
    R

    RIQUELME DOS SANTOS Quinta, 04 de junho de 2015, 15h50min

    eu fiz um acordo com uma determinada empresa no valor de 5.000 em 5 vez chegou o dia ir a mesma não cumpriu com o acordo . hoje já se encontra com 6 meses de atraso .meu advogado foi entrou com um pedido de execução .porque a mesma é prestadora de serviço terceirizados .ai foi pedido o bloqueio de fatura o juiz despachou sendo agora cumprido pelo oficial de justiça .gostaria de saber se existi um prazo para que seja feito o pagamento. porque já se passaram 20 dias ir até agora nada .

  • 0
    G

    GLC Sexta, 05 de junho de 2015, 11h10min

    Na realidade, Riquelme, não há um prazo determinado para que saiba quando haverá o pagamento, pois existe procedimento para se cumprir a intimação e às vezes demora. É preciso ter paciência.

  • 0
    E

    elves leite parente Sexta, 10 de junho de 2016, 18h42min

    Fui mandado embora da empresa na qual trabalho .essa empresa demorou a pagar meus direitos trabalhistas acionei um advogado entramos em um acordo onde foram pareceladas o acordo e até hj vencido a data d pagamento essa empresa não depositou em juiz o .e agora o q acontece

  • 0
    G

    GLC Sábado, 11 de junho de 2016, 9h27min Editado

    O seu advogado sabe o que fazer, pois se não pagou em tempo hábil deve requer o pagamento da multa, vez que o pagamento será em dobro;

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.