Vou relatar meu caso para vocês entenderem melhor: Celebrei um acordo para o meu cliente, reclamante, com a empresa reclamada, este acordo foi feito após a sentença condenatória, mas acabei fechando em virtude de pressa do meu cliente em receber os valores. O acordo estipulou o pagamento do valor em 03 parcelas: 1ª dia 10/11/07, 2ª dia 10/12/07 e 3ª dia 10/01/07, e cláusula penal de 20%. O acordo só foi homologado pela Juíza do trabalho dia 21/11/07, mas a reclamada ainda não pagou nenhuma parcela, mesmo com insistência nos advogados que celebraram o acordo. Sei que a empresa reclamada é grande, tem nome e bens, não contava com a falta de pagamento. A dúvida que fica é se posso cobrar já o valor inteiro do acordo ou só as parcelas atrasadas? me disseram que eu deveria executar no mesmo processo trabalhista? está certo? e neste caso será a execução do valor acordado ou do valor calculado com base na sentença? Obrigado!

Respostas

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    Camila Bruno

    Camila Bruno Terça, 21 de junho de 2016, 16h09min

    No meu processo ja passou o praco para o pagamento da sentenca ...e eles não pagaram e agora?m

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    G

    GLC Terça, 21 de junho de 2016, 19h55min

    A sua pergunta está meio confusa. Já houve os cálculos do processo e a homologação e a Reclamada foi intimada para o pagamento?

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    R

    Roberio santana dos santos Terça, 25 de abril de 2017, 18h29min

    Fiz um acordo com uma empresa eles pidiu uma prazou de trintas dias mas ja se passou os trintas dias agora que pode acontece ??

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    G

    GLC Quarta, 26 de abril de 2017, 10h46min

    Esse acordo foi verbal ou na Justiça?

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