Olá eu trabalho á um ano e meio nesta empresa e assim que eu entrei eu descobri que tenho sopro em meu coração os medicos alegam que eu preciso fazer uma operação porém a empresa como ja sabe do ocorrido. Pretende me mandar embora assim que entrar janeiro.. Gostaria de saber se eles podem fazer isso, e se tenho direitos.. E se caso aconteça de eles me mandarem embora eu posso assinar e depois entrar com uma ação..contra eles .

Desde já muito obrigada Att Jenifer

Respostas

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    nete rodrigues Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 20h23min

    Sim serviu e muito, vou conversar com ela e explicar como vcs me disseram.
    Muito obrigada, este site é muito valioso e todos que aqui dedicam um pouco do seu tempo em prol de pessoas menos esclarecidas, eu desejo muita , mas muita paz, amor e que recebam em dobro tudo isso que fazem.
    Bom domingo.

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    wallace oliveira Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 15h59min

    ola boa tarde, sou motorista de coletivo estou na empresa a 2 meses e me acidentei (M22-1), e a empresa me mandou para o inss, passando uns 20 dias apos dar entrada no inss eles ligaram e me demitiram.
    pela lei isso pode ser feito?, quais os meus direitos se tiver?
    desde ja agradeço.

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    Gabriel G. P. C. Bueno Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 13h56min

    Bom dia Wallace,

    Inicialmente, preciso perguntar se o que ocorreu foi um acidente de trabalho.

    Se sim, preciso saber se você já está gozando de algum benefício do INSS.

    Se sim, qual?

    Todavia, visando lhe esclarecer alguma coisa, os trabalhadoresque sofrem acidentes de trabalho e são encaminhdos ao INSS possuem 12 meses de estabilidade após a cessação do auxílio previdenciário, cumprindo consignar que tal estabilidade surge a partir do encaminhamento ao INSS, desde que deferido o benefício em favor do trabalhador.

    Se este for o seu caso, poderá ajuizar Reclamatória Trabalhista requerendo indenização equivalente ao período de estabilidade, mais indenização por danos morais decorrente do ilícito cometido pela empresa.

    Por fim, a título de curiosidade, se você trabalhava com coletivos em que o motor é dianteiro, poderá pleitear a insalubridade decorrente dos ruídos.

    Espero que lhe sirva, boa sorte!

    Gabriel

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    wallace oliveira Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 15h55min

    boa tade Gabriel.

    O que ocorreu nao foi acidente de trabalho, estava em casa quando aconteceu.
    torci o joelho e a rotula fiou com uma lasao, quando ando fica enchada e doendo, nao consigo dirigir pois doi, fui ao medico e ele me deu 12 dias, com 10 dias de atestado fui a empresa e o medico completou os dias e me mandou para o inss, so que eu ia fazer 3 messes de empresa, a empresa ligou para mim e pediu para ir na empresa para poder assinar a recisao de contrato, mais ela pode me demitir se temporariamante nao tenho condiçoes de trabalhar?

    A empresa pode me demitir?

    obrigado!!!

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 14h11min

    Caro Wallace...


    Normalmente, as empresas quando contratam, celebram um "Contrato de Experiência" que pode ser de até 90 dias, sendo que, ao final deste prazo, ela pode rescindir o contrato por ele ter chegado ao seu termo.

    Pode também, rescindir antes do prazo final, e nestes casos, teria que pagar como indenização - 50% do que faltasse para que o contrato chegasse ao final.

    Se voce estava na experiência e sobreveio o infortúnio, a empresa, deve suspender o contrato encaminhando-o para o INSS, mesmo porque, existe o pedido médido para tanto. Quando da alta, o prazo do contrato voltaria a fluir.


    Este seria o procedimento normal.


    Abraços

    J. tomaz

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    Regiane Rodrigues Martins Quarta, 18 de março de 2009, 11h37min

    Bom dia,quero que me mandem embora trabalho desde 29/05/2008 mas fui registrada em 01/09/2008 gostaria de saber meus direitos, se recebo por tempo trabalhado, fgts, e qual seria mais ou menos o valor do seguro desemprego se ganho R$600,00 reais? Aguardo resposta e desde já obrigada,Abraços...

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    cristiane_1 Sábado, 21 de março de 2009, 19h06min

    Durante sete anos fiquei afastada da empresa na qual trabalhava, recebendo auxílio doença do INSS, nesse período a empresa fechou, todos os funcionários foram dispensados, e receberam seus direitos, não tive mais contato, pois corria risco de vida.

    A grande questão é que eu trabalhava em um Bingo, mas estava registrada em uma Confederação Desportiva, segundo eles obedecendo à lei Pelé.

    Em setembro de 2008 recebi alta e só com o auxílio do ministério do trabalho consegui localizar um representante da Confederação, que fica no Rio de Janeiro.

    A advogada deles está com a minha carteira de trabalho e afirmou que dará baixa na data em recebi alta, ou seja, sete meses atrás. Fiquei sabendo que perco o seguro desemprego, pois o prazo é de 120 dias após a data demissão.

    Tenho muitas dúvidas, não sei se tenho direito ao seguro desemprego, fundo de garantia, férias, décimo terceiro salário, etc.

    Como o período de afastamento é longo, têm reajuste?

    Gostaria de saber, quais são meus direitos?

    Desde já lhe agradeço pela atenção

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    wallace oliveira Sábado, 28 de março de 2009, 3h27min

    Ola bom dia.

    Meu nome e Wallace trabalho como motorista de coletivo, entrei em uma empresa de ônibus no dia 22/11/2008, no dia 16/01/2009 em casa torci meu joelho e a rotula fica saindo do lugar, no mesmo dia fui ao medico e ele imobilizou minha perna e me deu um atestado de 12 dias, chegando ao termino fui na empresa, pois sentia dores e o problema continuava, o medico completou os dias e me mandou para o inss, o beneficio foi concedido e levei o resultado para empresa, pois no dia 20/02/2009. A empresa me ligou dizendo que estava demitido e que era para comparecer a empresa para assinar a rescisão de contrato, cancelaram meu cartão rio card, não compareci, pois meu joelho estava inchado e com dores não agüentava andar, passando uns 20 dias fui na empresa, não deixaram entrar e por telefone o porteiro falou com o DP e me disse que eu receberia uma ordem judicial e que não tinha mais vinculo com a empresa.
    Tenho perícia no dia 30/03/2009. Como vou fazer para comunicar a empresa a decisão da previdência social?
    A empresa pode me dar abandono de emprego por não entregar o resultado da perícia do dia 30/03/2009.
    O que devo fazer se a mesma não me deixa entrar e me demitiu?
    Devo esperar essa tal ordem judicial para contratar um advogado?
    A empresa pode me demitir estando em beneficio? Mesmo no período de experiência?
    O que eu faço?

    Desde já agradeço!

    Obrigado.

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    Priscilla Fornari Sexta, 03 de abril de 2009, 20h51min

    Meu nome é Priscilla, tenho 31 anos. Sofro de Discopatia Degenerativa da Coluna. Descobri essa doença em março de 2003.

    Fiz fisioterapia, acupuntura e de nada adiantou, então resolvi passar por intervenção cirúrgica com colocação de prótese em três níveis da minha coluna lombar.

    A primeira cirurgia foi em 12 de janeiro de 2004, as demais foram 02/2004, 06/2004,10/2004,01/2005,07/2005 e 10/2006. Desde minha primeira cirurgia em Janeiro de 2004 até julho de 2007 permaneci no auxílio doença, visto que mantenho vínculo empregatício com a empresa em que trabalho.

    No entanto, em julho de 2007, recebi alta do INSS, fiz o pedido de Prorrogação, foi indeferido e assim sucessivamente nos pedidos de Reconsideração e o da Junta, para permanecer no auxílio doença.

    Fui aconselhada a entrar com pedido de aposentadoria por invalidez na Justiça Previdenciária Federal. Dei entrada na documentação em julho de 2007, passei por perícia média em Março de 2008. E recebi indeferimento em Agosto de 2008. Recorri da decisão na Procuradoria da União, esse processo demora mais ou menos 3 à 4 anos.

    Fui aconselhada pelo meu advogado a tentar novamente ficar no auxílio doença, consegui no período de outubro a dezembro de 2008, quando recebi alta. Solicitei novamente o Pedido de Prorrogação, foi indeferido e o mesmo ocorreu com o Pedido de Reconsideração e o da Junta.

    Desde então, mudei de postos do INSS por três vezes, passei por nove peritos médicos diferentes no período de dezembro de 2008 à março de 2009, sem qualquer resultado.

    Visto que minha doença é degenerativa e incurável, e está afetando outros níveis da minha coluna, não tenho capacidade de voltar ao trabalho. Isso está sendo confirmados por ressonâncias, atestados de meus médicos particulares e dos médicos da Medicina Ocupacional da Empresa. Tomo medicamentos fortíssimos para dor e tenho que passar por nova intervenção cirúrgica na coluna cervical, visto que o tratamento pelo qual estou passando não está mais surtindo efeito.

    A questão é a seguinte:

    O INSS permanece irredutível quanto a minha capacidade de voltar ao trabalho. Segundo os peritos pelos quais passei, o sistema não aprova minha permanência no auxílio doença. Existe algum outro caminho que posso tomar para conseguir pelo menos ficar no auxílio doença? Pois não tenho recebido nada desde dezembro de 2008.
    Felizmente a empresa que mantenho vínculo empregatício está pagando por meu plano de saúde, senão nem isso teria direito.
    Fico no aguardo de algum aconselhamento para o meu caso.

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    JAIME JANSEN CHAGAS FILHO Sexta, 03 de abril de 2009, 21h51min

    Tenho um colega aposentado a 3 anos, no regime geral de previdencia -INSS (tempo integral). Atualmente trabalha na Receita Federal do Brasil (concursado), na função de Analista Fazendario. A pergunta é a seguinte: Se passar no concurso para Auditor Fiscal. Pode cancelar essa apósentadoria no INSS. Devolver ao erario os 3 anos de salarios recebidos, e, usar futuramente esse periodo laboral (regime geral), junto com o periodo atual (regime proprio de previdencia), para se aposentar?

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    Natalia Soares Domingo, 12 de abril de 2009, 0h32min

    Quem possui algum tipo de doença, tem alguma estabilidade no emprego?

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    samira_1 Domingo, 12 de abril de 2009, 14h22min

    trabalhei para uma empresa pelo contrato de 3 meses na carteira e logo depois assinaram minha carteira data do contrato 01/08/08 até 30/11/08 . De carteira assinada 01/12/08 á 26/03/2009.pois no dia 13 de março eu estava trabalhando e passei mal fui ao hostital e tiver que fazer uma cirurgia de urgencia,uma Histeriquitomia total. o medico me deu um atestado de 60 dias levei ate a empresa que me em caminhou para fazer a pericia medica, passei na pericia mais não podia receber o beneficio pois eu não tinha 12 meses de contribuiçao. voltei a empresa e eles me demitiram eles poderiam me demitir eu tenho direito ao seguro desemprego.
    deste já agradeço

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    nelson Sábado, 18 de abril de 2009, 1h29min

    gostaria de saber, no periodo de um ano de trabalho, o empregado descobre que tem que fazer uma cirurgia na perna, causada pelo trabalho por ter ficado 11 horas em pé, e que ja comuniquei a empresa, e logo começa fazer exame periodico e consta outras compricações que impossibilita sua cirurgia e que o medico pede para fazer primeiro um tratamento(rins, figado e presão arterial) o medico não me deu o risco cirurgico,

    existe prazo pela empresa na minha cirurgia

    gostaria de saber se a empresa, poderiam me demitir.

    Gostaria de saber, quais são meus direitos?

    Desde já lhe agradeço pela atenção

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    Marcia Rodrigues_1 Domingo, 19 de abril de 2009, 3h07min

    Olá !Boa noite
    Gostaria de saber se a empresa pode me mandar embora pq ganhei 15 dias de atestado médico, devido a uma mini cirúrgia q tive q fazer. Após retorno trabalhei 7 dias e eles me dispensaram. Eu posso entrar na justiça e alegar q eles me mandaram embora pq ganhei 15dias de atestado? Iria completar 1 ano em junho nessa empresa.

    Gostaria de saber, quais são meus direitos?


    Desde já lhe agradeço pela atenção

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    Tamires Barreto Segunda, 27 de abril de 2009, 21h03min

    Olá! Boa Tarde!

    Estou com uma enorme dúvida e medo, pois estou grávida de 7 meses e meio, com previsão de parto para o dia 15/06/2009.

    O problema é que a empresa em que trabalho à 02 anos está indo embora agora da minha cidade. Eu tenho o plano de saúde e a essa altura do campeonato preciso muito dele, pois a cirurgia será feita pelo mesmo.

    Com a licença-maternidade e prazo de estabilidade, tenho tempo garantido até Janeiro de 2010. E sei que si quiserem me mandarem embora hoje, porém pagando todos os meus direitos, a empresa pode. Mas em relação ao Plano eu perco tudo?

    Mesmo tendo a data prevista de parto, que será coberto pelo plano, eles podem me mandar embora e eu perder esse direito?

    Gostaria de saber quais são os meus direitos... para poder reinvindicá-los agora.

    Agradeço, e aguardo por uma luz.

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 05 de maio de 2009, 18h33min

    Cara Tamires...

    Se a empresa realmente for mudar, ficará meio complicado. Tente negociar com a empresa, caso realmente venha a se confirmar a dispensa, para que seja mantido o convenio médico, pelo menos por algum tempo.

    Caso isto não seja possível, vejo duas possibilidades: Entrar com ação trabalhista, com pleito de "tutela antecipada" - Art. 273 do CPC, que voce terá boas chances de o juiz conceder - de imediato - o direito à manutenção do convenio.


    Outro caminho, é voce continuar no plano, mas pagando a sua parte, conforme é facultado pela lei 9956/98.

    Procure um advogado aí da sua cidade, que ele lhe dará maiores informações e orientações.


    Abraços

    J. tomaz

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    janinha Quarta, 13 de maio de 2009, 14h21min

    Olá, por favor preciso esclarecer uma dúvida.
    fiquei afastada pelo inss por 4 meses pelo motivo de uma bursite no quadril ocasionado por excesso de peso e ficar de pé o dia todo, fiz o exame de retorno de trabalho que foi liberado pelo médico do trabalho e neste mesmo dia passei cópia do mesmo p/ minha empresa; no dia seguinte o meu chefe me ligou e disse que não precizava ir trabalhar pois eu estva demitida e disse que havia acabado de mandar a minha demissãa por email p/eu assinar.

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    janinha Quarta, 13 de maio de 2009, 14h24min

    Olá de novo, só mais uma coisa ele pode me mandar esta demissão por email isto é correto?
    Desde já agradeço por uma resposta.

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 15 de maio de 2009, 17h59min

    Cara - janinha | vinhedo/SP

    Se a doença tiver relação com o trabalho - e parece que tem -, quando do retorno, voce teria uma estabilidade de 12 meses- Lei 8213/91.

    É preciso ver ainda, a Convenção Coletiva da sua categoria, pois muitas delas, também tem outras garantias, além do que prescreve a lei referida.

    O comunicado de dispensa, até por uma questão de ética, deve ser feito pessoalmente, quando o empregador vai expor as razões. Assim, a dispensa via e-mail ou telegrama, é no mínimo "humilhante".

    Procure a empresa, e se não houver solução amigável, só resta voce procurar um advogado aí da sua cidade, para fazer valer os seus direitos.

    Abraços

    J. tomaz

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    Marli A. Segunda, 18 de maio de 2009, 17h20min

    Oi eu queria perguntar uma coisa
    eu estou d auxilio doença até o dia 31 d julho/09 porq meus 2 polegares estão em
    gatilho,quando eu começei a trabalhar ñ tinha esse problema,trabalhei 10 meses,e desde d agosto/08eu to no auxilio,só q eu to pelo sus e ainda ñ me chamaram pra fazer a cirurgia q o médico falou q tenho q fazer,só q nesse tempo acabei engravidando to d 6 meses, o bb é pra agosto,dai eu queria saber como q vai ser,eu ja passei pelo auxilio 3 vezes e eu acho q agora eu ñ posso mais operar até o bb nascer e c eu ñ consegui passar pelo médico até la?e eu posso pegar o aux.maternidade?quem paga o aux.maternidade?e c a empressa pode me mandar embora?

    porfavor alguem me oriente pq eu to perdida!!!


    obrigada!!!!

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