A Empresa pode me mandar embora sendo que estou preste a fazer uma operação.
Olá eu trabalho á um ano e meio nesta empresa e assim que eu entrei eu descobri que tenho sopro em meu coração os medicos alegam que eu preciso fazer uma operação porém a empresa como ja sabe do ocorrido. Pretende me mandar embora assim que entrar janeiro.. Gostaria de saber se eles podem fazer isso, e se tenho direitos.. E se caso aconteça de eles me mandarem embora eu posso assinar e depois entrar com uma ação..contra eles .
Desde já muito obrigada Att Jenifer
Fiz um cirurgia cardíaca (troca de válvula) pelo plano de convênio da empresa no dia 19/mar/2009. Apresentei para a empresa um atesdado de 10 dias do hospital pelo período entre internação e alta, mais um atestado de afastamento de 5 dias do médico. A partir daí eu tinha um período de 18 dias de férias não gozadas do ano anterior e na sequencia como já tinha mais um período de 30 de férias vencidas. Portanto, minhas férias estão se encerrando hoje (19/mai) e estou retornando amanhã (20/mai). Pergunto, tenho algum período de estabilidade??
Cara Marli A. | Curitiba/PR
Quando voce for chamada para a cirurgia - se isto ocorrer antes do nascimento do bb -, certamente o médico vai prorrogar a data, pois voce, estando grávida não poderá correr riscos, especialmente por causa da anestesia.
Nascendo o bb., voce certamente vai continuar em Auxlio Doença, até receber alta por conta dos problemas dos dedos, e aí, o Auxilio Maternidade, fica prejudicado, porque não se pode receber dois benefícios ao mesmo tempo.
Quem paga o Auxilio Matenidade é o INSS, mas isto é feito, via empresa, que se compensa posteriormente.
Abraços
- tomaz
Caro Eduardo Saragiotto | São Paulo/SP
A estabilidade que a lei prevê, é de 12 meses, após a alta do INSS, desde que, o problema de saúde tenha nexo com as atividades exercidas, que parece não ser o seu caso.
É preciso ver também a Convenção Coletiva de sua Categoria, para ver se diz alguma coisa.
Fale com o pessoal do RH da empresa, ou procure o Sindicato de sua categoria, que voce será orientado.
Abraços
- tomaz
Ola bom dia.
Meu nome e Wallace trabalho como motorista de coletivo, entrei em uma empresa de ônibus no dia 22/11/2008, no dia 16/01/2009 em casa torci meu joelho e a rotula fica saindo do lugar, no mesmo dia fui ao medico e ele imobilizou minha perna e me deu um atestado de 12 dias, chegando ao termino fui na empresa, pois sentia dores e o problema continuava, o medico completou os dias e me mandou para o inss, o beneficio foi concedido e levei o resultado para empresa, pois no dia 20/02/2009. A empresa me ligou dizendo que estava demitido e que era para comparecer a empresa para assinar a rescisão de contrato, cancelaram meu cartão rio card, não compareci, pois meu joelho estava inchado e com dores não agüentava andar, passando uns 20 dias fui na empresa, não deixaram entrar e por telefone o porteiro falou com o DP e me disse que eu receberia uma ordem judicial e que não tinha mais vinculo com a empresa. Tenho perícia no dia 30/03/2009. Como vou fazer para comunicar a empresa a decisão da previdência social? A empresa pode me dar abandono de emprego por não entregar o resultado da perícia do dia 30/03/2009. O que devo fazer se a mesma não me deixa entrar e me demitiu? Devo esperar essa tal ordem judicial para contratar um advogado? A empresa pode me demitir estando em beneficio? Mesmo no período de experiência? O que eu faço?
Desde já agradeço!
Obrigado.
Boa tarde!
Entrei no emprego em Janeiro de 2008 e já fui registrada. Mas aconteceu que engravidez no primeiro mês, então tive o meu bebê no dia 25 de Novembro de 2008. Porém peguei uma licença de quinze dias no dia 01/11 e no dia 16/11 peguei a licença maternidade. A empresa me deu os quatro meses de licença e depois ainda fiquei fora por mais quinze dias com uma licença amamentação que consegui.
O problema é que voltei a trabalhar, mas estou com muitos problemas de saúde (com pressão alta) e além disso tenho que levar meu filho no pediatra. Acontece que estou fazendo todos os exames e desde que voltei, dia 08, trabalhei somente seis dias e faltei o restante devido a essas consulta e exames. E o meu plano de saúde só consegue marcar consulta e exame para às 13:00, então não estou indo nem de manhã nem a tarde.
A empresa não está descontando nenhum desses dias, mas acho que estão querendo me mandar embora. Eles podem me mandar embora mesmo eu estando doente?
Desde já agradeço!
Obrigada!
Caro wallace oliveira | rio de janeiro/RJ
Não, a empresa não poderia demiti-lo, pois voce está em gozo de beneficio - Auxilio doença, e o contrato, nestes casos fica suspenso.
Quanco voce receber alta, aí sim, o prazo do contrato de experiência volta a correr, e a empresa, não precisaria esperar chegar ao final para a dispensa, desde que pague a indenização do restante do período faltante (50%) . Art. 479 da CLT.
Procure um advogado aí da região, que ele vai lhe orientar.
Abraços
- tomaz
Meu filho estava em uma empresa de segurança , e teve sindrome do panico, a medica deu a ele 6 meses para tratamento ele ainda estava na experiencia, o inss não deu os 6 meses e ele voltou para a empresa que o dispensou. Só que ele saiu da empresa que é na capital e não retornou pra casa esta desaparecido pois fazia uso de remedios muito fortes. quem tem culpa ai, a empresa ou o inss que deu como apto para trabalhar, posso moveer uma ação contra . obrigada
Cara Fabiana...
Quando o empregado está em experiência e se afasta, o contrato fica suspenso, e só começa a recontagemá partir da alta.
Se ele deu entrada no pedido de Auxilio Doença enquanto o contrato de experiência, ainda está vigindo, e obteve alta, a empresa pode efetuar a rescisão do contrato de experiência, pois para todos os efeitos, ele estava "bem", dada pela pericia médica do INSS.
Para sua informação, quando o empregado está em experiência e se afasta, o contrato fica suspenso, e só começa a recontagem á partir da alta.
A empresa, se quiser, não precisa esperar o contrato chegar ao fim, e pode dispensar antes, pagando o que a lei determina - ARt. 479 da CLT.
Antes de pensar em acionar, espere ele aparecer, a menos que voce consiga uma autorização judicial para representá-lo (curadora).
Procure um advogado da sua região, e converse com ele para melhor orientá-la.
Abraços
- tomaz
Ola! estou recebendo auxilio previdenciario,deu-se inicio em 16/8/2009 e termina em 31/10/2010 sendo que esqueci de avisar minha empresa na quarta pericia mais ou menos em 01/02/2010,e agora ela emtrou com um processo trabalhista contra mim de consignacao em pagamento,estando eu amparado pelo inss eles podem fazer isso lembre-se estou ate 31/10/2010.abraco!
Ola! estou recebendo auxilio previdenciario,deu-se inicio em 16/8/2009 e termina em 31/10/2010 sendo que esqueci de avisar minha empresa na quarta pericia mais ou menos em 01/02/2010,e agora ela emtrou com um processo trabalhista contra mim de consignacao em pagamento,estando eu amparado pelo inss eles podem fazer isso lembre-se estou ate 31/10/2010.abraco!
Caro gil 30
A empresa certamente deu baixa no seu contrato de trabalho por abandono. Devem ter feito uma publicação no jornal, dando o prazo de 48 horas para voce se apresentar.
Se voce está afastado, ela não pode dispensá-lo. Ela tinha por obrigação, mesmo voce não avisando, consultar o INSS, para saber a sua situação.
Contrate um advogado e compareça na audiência, para contestar tudo o quanto alegado.
Abraços
jtomaz
Bom dia, estou a três meses trabalhando na empresa no ato da admissão ela me contratou sabendo que tinha pressão alta, a poucos dias fui ao médico e os exames constatou que eu tenho sopro no coração estou em tratamento e a empresa me ameaçou de mandar embora gostaria de orientações de qual procedimento devo tomar já que a empresa tem conhecimento do meu problema antes da minha contratação ?, agradeço desde já.
Olá gostaria de tirar uma duvida meu marido adquiriu problemas nos ombros na empresa que e ele acabou de ser mandado embora , ele fez cirurgia e ficou afastado por 7 meses , após retorno ele não poderia fazer as mesmas funções , mas a empresa não levou em conta , após um periodo os problemas nos ombros retornaram e a empres ao mandou embora ..... posso entrar na justica obrigada