Olá eu trabalho á um ano e meio nesta empresa e assim que eu entrei eu descobri que tenho sopro em meu coração os medicos alegam que eu preciso fazer uma operação porém a empresa como ja sabe do ocorrido. Pretende me mandar embora assim que entrar janeiro.. Gostaria de saber se eles podem fazer isso, e se tenho direitos.. E se caso aconteça de eles me mandarem embora eu posso assinar e depois entrar com uma ação..contra eles .

Desde já muito obrigada Att Jenifer

Respostas

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    Eduardo Saragiotto Terça, 19 de maio de 2009, 17h35min

    Fiz um cirurgia cardíaca (troca de válvula) pelo plano de convênio da empresa no dia 19/mar/2009. Apresentei para a empresa um atesdado de 10 dias do hospital pelo período entre internação e alta, mais um atestado de afastamento de 5 dias do médico.
    A partir daí eu tinha um período de 18 dias de férias não gozadas do ano anterior e na sequencia como já tinha mais um período de 30 de férias vencidas.
    Portanto, minhas férias estão se encerrando hoje (19/mai) e estou retornando amanhã (20/mai).
    Pergunto, tenho algum período de estabilidade??

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 26 de maio de 2009, 10h06min

    Cara Marli A. | Curitiba/PR


    Quando voce for chamada para a cirurgia - se isto ocorrer antes do nascimento do bb -, certamente o médico vai prorrogar a data, pois voce, estando grávida não poderá correr riscos, especialmente por causa da anestesia.

    Nascendo o bb., voce certamente vai continuar em Auxlio Doença, até receber alta por conta dos problemas dos dedos, e aí, o Auxilio Maternidade, fica prejudicado, porque não se pode receber dois benefícios ao mesmo tempo.

    Quem paga o Auxilio Matenidade é o INSS, mas isto é feito, via empresa, que se compensa posteriormente.


    Abraços

    J. tomaz

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 26 de maio de 2009, 10h09min

    Caro Eduardo Saragiotto | São Paulo/SP


    A estabilidade que a lei prevê, é de 12 meses, após a alta do INSS, desde que, o problema de saúde tenha nexo com as atividades exercidas, que parece não ser o seu caso.


    É preciso ver também a Convenção Coletiva de sua Categoria, para ver se diz alguma coisa.


    Fale com o pessoal do RH da empresa, ou procure o Sindicato de sua categoria, que voce será orientado.

    Abraços

    J. tomaz

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    RUTH HELENA DE CASTRO DOS SANTOS Terça, 26 de maio de 2009, 10h15min

    gostaria de saber se os celetistas municipais tem direito a licença premio,fequei sabendo que teve gente que entrou na justiça celetista e cunseguio ganhar,sou celetista municipal de pirassununga sera que temos direito ,vale apena entrar na justiça,tenho 12anos de prefeitura

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    wallace oliveira Quinta, 28 de maio de 2009, 2h31min

    Ola bom dia.

    Meu nome e Wallace trabalho como motorista de coletivo, entrei em uma empresa de ônibus no dia 22/11/2008, no dia 16/01/2009 em casa torci meu joelho e a rotula fica saindo do lugar, no mesmo dia fui ao medico e ele imobilizou minha perna e me deu um atestado de 12 dias, chegando ao termino fui na empresa, pois sentia dores e o problema continuava, o medico completou os dias e me mandou para o inss, o beneficio foi concedido e levei o resultado para empresa, pois no dia 20/02/2009. A empresa me ligou dizendo que estava demitido e que era para comparecer a empresa para assinar a rescisão de contrato, cancelaram meu cartão rio card, não compareci, pois meu joelho estava inchado e com dores não agüentava andar, passando uns 20 dias fui na empresa, não deixaram entrar e por telefone o porteiro falou com o DP e me disse que eu receberia uma ordem judicial e que não tinha mais vinculo com a empresa.
    Tenho perícia no dia 30/03/2009. Como vou fazer para comunicar a empresa a decisão da previdência social?
    A empresa pode me dar abandono de emprego por não entregar o resultado da perícia do dia 30/03/2009.
    O que devo fazer se a mesma não me deixa entrar e me demitiu?
    Devo esperar essa tal ordem judicial para contratar um advogado?
    A empresa pode me demitir estando em beneficio? Mesmo no período de experiência?
    O que eu faço?

    Desde já agradeço!

    Obrigado.

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    Marli A. Quinta, 28 de maio de 2009, 11h41min

    Ah sim entendi...
    muito obrigada mesmo!!!

    bjo0o0

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    Viviane_1 Quinta, 28 de maio de 2009, 15h20min

    Boa tarde!

    Entrei no emprego em Janeiro de 2008 e já fui registrada. Mas aconteceu que engravidez no primeiro mês, então tive o meu bebê no dia 25 de Novembro de 2008. Porém peguei uma licença de quinze dias no dia 01/11 e no dia 16/11 peguei a licença maternidade. A empresa me deu os quatro meses de licença e depois ainda fiquei fora por mais quinze dias com uma licença amamentação que consegui.

    O problema é que voltei a trabalhar, mas estou com muitos problemas de saúde (com pressão alta) e além disso tenho que levar meu filho no pediatra. Acontece que estou fazendo todos os exames e desde que voltei, dia 08, trabalhei somente seis dias e faltei o restante devido a essas consulta e exames. E o meu plano de saúde só consegue marcar consulta e exame para às 13:00, então não estou indo nem de manhã nem a tarde.

    A empresa não está descontando nenhum desses dias, mas acho que estão querendo me mandar embora. Eles podem me mandar embora mesmo eu estando doente?

    Desde já agradeço!

    Obrigada!

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 29 de maio de 2009, 16h01min

    Caro wallace oliveira | rio de janeiro/RJ


    Não, a empresa não poderia demiti-lo, pois voce está em gozo de beneficio - Auxilio doença, e o contrato, nestes casos fica suspenso.


    Quanco voce receber alta, aí sim, o prazo do contrato de experiência volta a correr, e a empresa, não precisaria esperar chegar ao final para a dispensa, desde que pague a indenização do restante do período faltante (50%) . Art. 479 da CLT.


    Procure um advogado aí da região, que ele vai lhe orientar.


    Abraços

    j. tomaz

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    fabiana monteiro Segunda, 24 de agosto de 2009, 12h58min

    Meu filho estava em uma empresa de segurança , e teve sindrome do panico, a medica deu a ele 6 meses para tratamento ele ainda estava na experiencia, o inss não deu os 6 meses e ele voltou para a empresa que o dispensou. Só que ele saiu da empresa que é na capital e não retornou pra casa esta desaparecido pois fazia uso de remedios muito fortes. quem tem culpa ai, a empresa ou o inss que deu como apto para trabalhar, posso moveer uma ação contra . obrigada

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 03 de setembro de 2009, 16h16min

    Cara Fabiana...


    Quando o empregado está em experiência e se afasta, o contrato fica suspenso, e só começa a recontagemá partir da alta.


    Se ele deu entrada no pedido de Auxilio Doença enquanto o contrato de experiência, ainda está vigindo, e obteve alta, a empresa pode efetuar a rescisão do contrato de experiência, pois para todos os efeitos, ele estava "bem", dada pela pericia médica do INSS.

    Para sua informação, quando o empregado está em experiência e se afasta, o contrato fica suspenso, e só começa a recontagem á partir da alta.

    A empresa, se quiser, não precisa esperar o contrato chegar ao fim, e pode dispensar antes, pagando o que a lei determina - ARt. 479 da CLT.


    Antes de pensar em acionar, espere ele aparecer, a menos que voce consiga uma autorização judicial para representá-lo (curadora).


    Procure um advogado da sua região, e converse com ele para melhor orientá-la.

    Abraços

    J. tomaz

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    gil 30 Quinta, 15 de julho de 2010, 8h42min

    Ola! estou recebendo auxilio previdenciario,deu-se inicio em 16/8/2009 e termina em 31/10/2010 sendo que esqueci de avisar minha empresa na quarta pericia mais ou menos em 01/02/2010,e agora ela emtrou com um processo trabalhista contra mim de consignacao em pagamento,estando eu amparado pelo inss eles podem fazer isso lembre-se estou ate 31/10/2010.abraco!

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    gil 30 Quinta, 15 de julho de 2010, 8h44min

    Ola! estou recebendo auxilio previdenciario,deu-se inicio em 16/8/2009 e termina em 31/10/2010 sendo que esqueci de avisar minha empresa na quarta pericia mais ou menos em 01/02/2010,e agora ela emtrou com um processo trabalhista contra mim de consignacao em pagamento,estando eu amparado pelo inss eles podem fazer isso lembre-se estou ate 31/10/2010.abraco!

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 19 de julho de 2010, 11h56min

    Caro gil 30

    A empresa certamente deu baixa no seu contrato de trabalho por abandono. Devem ter feito uma publicação no jornal, dando o prazo de 48 horas para voce se apresentar.

    Se voce está afastado, ela não pode dispensá-lo. Ela tinha por obrigação, mesmo voce não avisando, consultar o INSS, para saber a sua situação.

    Contrate um advogado e compareça na audiência, para contestar tudo o quanto alegado.

    Abraços

    jtomaz

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    Ailton Barbosa da Silva Quinta, 23 de maio de 2013, 11h05min

    Bom dia, estou a três meses trabalhando na empresa no ato da admissão ela me contratou sabendo que tinha pressão alta, a poucos dias fui ao médico e os exames constatou que eu tenho sopro no coração estou em tratamento e a empresa me ameaçou de mandar embora gostaria de orientações de qual procedimento devo tomar já que a empresa tem conhecimento do meu problema antes da minha contratação ?, agradeço desde já.

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    Debora Gonsales

    Debora Gonsales Quinta, 20 de novembro de 2014, 20h03min

    Olá gostaria de tirar uma duvida meu marido adquiriu problemas nos ombros na empresa que e ele acabou de ser mandado embora , ele fez cirurgia e ficou afastado por 7 meses , após retorno ele não poderia fazer as mesmas funções , mas a empresa não levou em conta , após um periodo os problemas nos ombros retornaram e a empres ao mandou embora ..... posso entrar na justica obrigada

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Sexta, 21 de novembro de 2014, 18h08min

    Devia ter pedido um laudo medico para mudança da função, o afastamento foi B91? Caso afirmativo a estabilidade foi respeitada?

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    rubem lopes da silva Quarta, 26 de novembro de 2014, 20h05min

    fiz uma cirurgia do coração á 8 meses e tenho 55 anos de idade, não posso pegar mais em peso dito pelo medico, o inss deu alta p/ trabalhar, eu estou sabendo que a firma vai me mandar embora o que eu faço?

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Sexta, 28 de novembro de 2014, 10h21min

    Veja na cct da empresa sobre a estabilidade para pre aposentados ja que vc tem 55 anos.

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