Cessão de direitos hereditários
Boa Tarde, gostaria de ajuda de todos vcs.
Tenho uma probleminha a solucionar. A questão é a seguinte: o de cujus, deixou um único bem imóvel (um terreno de esquina), para ser divido em seis cotas partes, sendo uma por direito de representação, e existe uma menor. Ocorre que 3 dos herdeiros bem espertinhos logo apos o falecimento do pai, escondido dos demais herdeiros resolveram fazer uma cessão de direito hereditário de suas cotas partes. Até ai tudo bem Ocorre que a malandragem consistiu no fato de que por se tratar de um terreno de esquina, onde a parte da frente dá para uma BR, e a outra parte dá para uma rua sem asfalto (parte esta que é de menor valor), o que estes 3 herdeiros fizeram escolheram sem sequer comunicar aos demais herdeiros a parte mais valiosa do imóvel e cederam a uma terceira pessoa. A minha pergunta qual seria a medida cabível para invalidar a cessão, já que a mesma prejudica substancialmente os demais herdeiros, incluive a herdeira menor, já que com essa cessão ficou com uma cota parte que não vale praticamente nada. E mais o cessionário invadiu a parte que adquiriu, e já quer começar a construir. Preciso de soluções para invalidar a cessão e tirar o cessionário da metade do imóvel. Desde já agradeço.
minha sogra ta com um caso parecidissimo com esse. so que ja faz +- dez anos, mas na epoca os filhos da 2ª uniao eram todos menores, e só agora a cacula completou 23 anos de idade. ainda dá tempo para anular esse ato?o inventario está suspenso por falta da certidão de obito da 1ª esposa e mesmo assim os filhos fizeram essa cessão. aguardo resposta.
Deve constituir um advogado para conhecer o processo em detalhes e os fatos. A questão do prazo no momento não é relevante, o que se tem que definir é em que momento o herdeiro tomou conhecimento formal da cessão hereditária, sendo esse o momento que começa a correr prazo para as devidas providencias.