Cessão de direitos hereditários

Há 18 anos ·
Link

Boa Tarde, gostaria de ajuda de todos vcs.

Tenho uma probleminha a solucionar. A questão é a seguinte: o de cujus, deixou um único bem imóvel (um terreno de esquina), para ser divido em seis cotas partes, sendo uma por direito de representação, e existe uma menor. Ocorre que 3 dos herdeiros bem espertinhos logo apos o falecimento do pai, escondido dos demais herdeiros resolveram fazer uma cessão de direito hereditário de suas cotas partes. Até ai tudo bem Ocorre que a malandragem consistiu no fato de que por se tratar de um terreno de esquina, onde a parte da frente dá para uma BR, e a outra parte dá para uma rua sem asfalto (parte esta que é de menor valor), o que estes 3 herdeiros fizeram escolheram sem sequer comunicar aos demais herdeiros a parte mais valiosa do imóvel e cederam a uma terceira pessoa. A minha pergunta qual seria a medida cabível para invalidar a cessão, já que a mesma prejudica substancialmente os demais herdeiros, incluive a herdeira menor, já que com essa cessão ficou com uma cota parte que não vale praticamente nada. E mais o cessionário invadiu a parte que adquiriu, e já quer começar a construir. Preciso de soluções para invalidar a cessão e tirar o cessionário da metade do imóvel. Desde já agradeço.

3 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
Link

Cessão está proibido nesses casos, só com ordem judicial, o negócio oficioso é ineficaz em relação aos herdeiros não envolvidos, sendo assim, devem constituir um advogado para que sejam tomadas as providencias cabiveis.

Fui.

carlos andrey soares santos
Há 18 anos ·
Link

minha sogra ta com um caso parecidissimo com esse. so que ja faz +- dez anos, mas na epoca os filhos da 2ª uniao eram todos menores, e só agora a cacula completou 23 anos de idade. ainda dá tempo para anular esse ato?o inventario está suspenso por falta da certidão de obito da 1ª esposa e mesmo assim os filhos fizeram essa cessão. aguardo resposta.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
Link

Deve constituir um advogado para conhecer o processo em detalhes e os fatos. A questão do prazo no momento não é relevante, o que se tem que definir é em que momento o herdeiro tomou conhecimento formal da cessão hereditária, sendo esse o momento que começa a correr prazo para as devidas providencias.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos