IMPOSTO DE RENDA

Há 18 anos ·
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Gostaria de saber porque que devemos além de pagar o Imposto de renda descontado em folha, pagar boletos que cheguem em casa, isso está correto ou deverá haver algum erro quanto a isso, porque conheço uma pessoa que paga descontado em folha R$ 2.199,00 e chega em casa boletos de R$ 700,00 cada, que essa pessoa deixou de pagar alguns meses devido a situação financeira em que se encontra no momento, e a dívida com o fisco acumulou ao ponto de ir para execução, ainda vai haver audiência, nesses casos, isso é ilegal, ou é devido ao salário bruto que a pessoa recebe, ela tinha duas fontes, mais hoje só tem uma, poderá ser feito a revisão nesse caso, e ela paga tanto que nem recebe restituição, já não basta só esse desconto em folha??????????????????????

11 Respostas
cobrakan
Há 18 anos ·
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Peraí, Layse, não deu para entender muito bem estes boletos que chegam em casa. A única possibilidade é que sejam encaminhados pela Procuradoria da Fazenda Nacional e referem-se a parcelamentos que a pessoa fez junto aquele órgão, por óbvio referentes a IR de anos anteriores que não foi pago e inscrito em Dívida Ativa da União. Não tem absolutamente nada a ver com o Imposto que é retido mensalmente, agora, na folha de pagamento. Se havia um parcelamento e não foi honrado, a PGFN rescinde e executa. Agora, não tenho conhecimento que exista audiência em sede de execução fiscal. Será que eu entendi a sua dúvida???

Ary Mendes de Souza
Há 17 anos ·
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Sou funcionário público a 6 anos e este é o pimeiro mês que recebo um salário acima do valor da isenção do imposto de renda. No meu contra-cheque veio o desconto relativo ao imposto de renda. Gostaria de saber como faço no ano que vem, na minha declaração. Deverei pagar de novo o valor do imposto ou apenas declarei o valor recebido e esperar a restituição?

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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Você deve estar se referindo ao AC-2009/AC-2010, considerando-se o primeiro(ano-base) e o segundo(exercício).A fonte pagadora lhe enviará comprovante dos rendimentos organizados em (tributáveis, isentos e de tributação exclusiva de fonte).Aí é só preencher a declaração de acordo com este comprovante e a sua situação fiscal(podendo deduzir dos rendimentos tributáveis:previdência, educação, médicos/saúde, dependentes, etc).O IRRF a que você se refere pode ser lançado e compensado na declaração e irá depender da sua situação fiscal se irá pagar, restituir em parte ou total esse imposto retido...smj.

Abraços,

Orlando([email protected]).

Ana_1
Há 17 anos ·
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Trabalho fora do brasil e recebo meu salario em uma conta na franca, esse ano quero mandar meu dnheiro para o Brasil a fim de comprar um imovel, como nao recebo dinheiro no Brasil mantenho meu cpf ativo declarando isenta de I.R. como devo fazer com o imposto de renda agora?? Quant eh o imposto?E como eu devo declarar esse dinheiro?

tita
Há 17 anos ·
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boa tarde!tenho dúvidas de como declarar o imóvel,o imóvel foi comprado em 01/12/2007 na escritura constava 50% para e 50% para o meu esposo temos uniaõ estável.em 2008 ele fez adeclaração,em 20/12/2008 ele vendeu a parte dele para mim no caso a nua propriedade ele ficou com usufruto.quando devo declarar e como deve ser a declaração?desde já muito obrigado.

tita
Há 17 anos ·
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oi!!! alguém poderia me tirar essas dúvidas ai??

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 17 anos ·
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Os fatos acontecidos em 2008 terão reflexos na declaração de 2009...os bens adquiridos onerosamente em União Estável pertencem ao casal...

tita
Há 17 anos ·
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bom dia! Orlando está parte eu sei que bens adqueridos pertencem ao casal mas não foi está a minha duvida! gostária de saber como vou declarar na RF .

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 17 anos ·
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CONTRIBUINTE QUE TENHA COMPANHEIRO

Apresenta declaração em separado ou, OPCIONALMENTE, em conjunto com o companheiro.

DECLARAÇÃO EM SEPARADO

Cada companheiro deve incluir na sua declaração os rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio, salvo estipulação contrária em contrato escrito, quando deve ser adotado o percentual nele previsto.

Pode ser compensado o imposto pago ou retido, na mesma proporção dos rendimentos tributáveis produzidos pelos bens em condomínio.

DECLARAÇÃO EM CONJUNTO

A declaração em conjunto, que deve ser elaborada em computador, por meio do programa próprio(2009), é apresentada em nome de um dos companheiros e nela devem ser incluídos os rendimentos de ambos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e as pensões de gozo privativo. ................................................................................................................................................ FONTE:MANUAL DE INSTRUÇÃO/RECEITA FEDERAL-2008

Abraços,

Orlando.

([email protected]).

Ana_1
Há 17 anos ·
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E a minha pergunta? eu ainda nao entendi como devo fazer com o imposto trazendo dinheiro de fora.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 17 anos ·
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Ana_1,

Abra o site da Receita Federal:www.receita.fazenda.gov.br; clique "ONDE ENCONTRO"(lado superior esquerdo da tela)> clique"PERGUNTAS E RESPOSTAS"> clique "IRPF 2008 - Consulta/Download"...abrirá um leque de assuntos>Clique nas perguntas a apartir de 109 a 161, de acordo com o seu caso...ou ainda por e-mail: [email protected] ou [email protected]/podendo iniciar também:ONDE ENCONTRO> EXTERIOR>ORIENTAÇÕES PARA DECLARANTES> E-MAIL...Disponha.

Abraços,

Orlando([email protected]).

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