Moro em Rondônia e fui notificado, no dia 11/12 de uma multa decorrente de uma infraçao de transito no Mato Grosso. Ocorre que na data da Infraçao, o meu carro estava em casa, ou melhor na cidade de Ji-Paraná. Por outro lado os dados fornecidos no auto confere com os do meu veiculo. O DENTRAN/MT deu prazo pra identificar o Condutor. O carro não era o nosso assim nao tinhamos condicoes de idetificar. Preciso de orientaçoes de como proceder e modelo de recurso/Defesa.

Obrigado Gilberto

Respostas

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 05 de abril de 2009, 14h40min

    Olá Cristiano!
    Entre em contato com o órgão autuador e solicite cópia do auto de infração. Talvez suas dúvidas sejam sanadas com um breve passeio pelo auto.

    Se não houver qualquer menção sobre o documento faltante, a tese de defesa deve ser a falta de informação.


    Willian!
    Sua dúvida já foi solucionada em outra enquete.


    Abraços a ambos.
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    flavio guimaraes vivo Empresa Terça, 14 de abril de 2009, 2h25min

    Boa noite pessoal sou novato aqui no fórum, e tenho um contra tempo ,que vcs podem me ajudar ,tenho uma moto ano 97, comprei de um cara safado, no dia que comprei não tinha multa nem uma, agora tenho uma multa de 700 reais que estava suspensa, então agora estou pagando somente o documento anual sempre, mais não posso retirar o documento do ano o que faço nesta causa

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    flavio guimaraes vivo Empresa Terça, 14 de abril de 2009, 2h27min

    Estou em Varzea Grande e a Moto é Registrada em Cuiaba.

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    Viviane_1 Domingo, 26 de abril de 2009, 15h18min

    Fernando,
    Preciso de orientaçoes de como proceder..
    Em minha defesa previa acabei alegando falta de identificacao de agente autuador, uma vez que nao consta na notificacao de autuacao esta identificacao. Porem a defesa foi julgada improcedente.
    Agora tenho que apresentar defesa em primeira instancia e nao provas documentais para me defender.
    Pergunto: Terei êxito caso alegue esta mesma defesa ao JARI? Poderei alegar duplicidade de multa/passagem de ambulância?
    Obrigada!!

    msg anterior:
    "Fui multada pelo artigo 185, I do CTB (deixar de conservar o veiculo na faixa a ele destinada pela sinalizacao regulamentar) duas vezes na mesma rua em apenas 4 minutos de diferenca. Nao fui abordada pelo agente de transito e nas notificacoes nao existem fotos comprovando a infracao.
    Pergunto: 1) qual a melhor maneira de defesa neste caso? Posso alegar multa em duplicidade e situaçao de emergencia (passagem de ambulância)? 2) O q é mais aconselhavel: fazer a defesa previa ou aguardar recurso após prazo de 30 dias. "

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 26 de abril de 2009, 19h17min

    Olá Flavio!
    Seu caso é um pouco mais complicado. Por isso, opino que procure um despachante que ele saberá solucionar seu problema de uma maneira menos prejudicial para vc.


    Olá Viviane!
    Já lhe fiz algumas considerações anteriormente. Leia atentamente para entender como os julgadores analisam os recursos.

    Me responda:
    Que tipo de veículo conduzia?
    Por que o local tem faixas exclusivas e para qual tipo de veículo?
    Qual a distância entre a primeira multa e a segunda? Ou foi no mesmo numeral?
    Há outras informações que julgue útil e deve declinar?

    Há necessidade de comparecer no órgão autuador e solicitar vistas do seu processo a fim de saber qual foi a alegação do julgador para o indeferimento da defesa. Isso é muito importante pois dará a vc a real situação do seu processo.

    De posse dessa informação, aí sim há condições de saber se vale a pena alegar a mesma coisa à JARI.

    Abraços a ambos.
    [...]

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    Viviane_1 Terça, 28 de abril de 2009, 17h49min

    Olá, Fernando!!!
    respondendo...: Dirigia um veículo de passeio, fui multada na mesma rua apenas em esquinas diferentes (2 quadras somente) em menos de 4 minutos.
    Acredito que o Detran se refere a placa de conversão obrigatória.
    Ainda não recebi a justificativa, somente consultei a situação do processo.
    Providenciarei vistas do processo.
    Obrigada!

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    Gracielle_1 Segunda, 04 de maio de 2009, 2h13min

    Porfavor, tenho duas dúvidas:
    1)O que fazer quando recebo uma multa de infração diferente da que cometi?
    ex:Parei (sabendo estar errada) na faixa de pedestre pois no momento era a melhor opção,e recebi uma multa como se estivesse avançado o semáforo.

    2)qual é realmente a multa a ser aplicada quando motorista, não avançou o sinal, mas assim que passou pelo semáforo, ele fechou?Tenho a possibilidade de entrar com recurso contra uma multa em relação a isso?

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    Diego Damiao Segunda, 04 de maio de 2009, 14h51min

    Bom dia amigos!!!
    Não tenho experiencia quanto a amparar infrações de transito, logo solicito a ajuda de nobres amigos conhecedores do CTB.
    Minha esposa foi autuada por dirigir com falta de atenção...em principio achei que não haveria tal possibilidade, pois falta de atenção é relevante demais, causa superfecialidade na infração, não sendo específica.
    procurei na CTB e achei o Art. 169 - dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensaveis a segurança - infração leve, penalidade multa.
    Gostaria de saber o amparo para recorrer a tal infração, pois apesar de estar na CTB, continuo achando que dirigir com falta de atençao eh muito vago.
    Muito obrigado, um abraço a todos.

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    Gilmar Pinheiro Rodrigues Terça, 05 de maio de 2009, 2h06min

    Boa Noite,
    gostaria de receber informações a respeito do seguinte fato : Estava fazendo aula prática de motocileta no dia 07/04/09 e deixei minha moto estacionada no passeio, exatamente na rua onde fazia o percurso do treino, hj (04/05/09) recebi uma notificação da SMTR sobre Estacionar Sobre o Passeio, SÓ QUE AINDA NÃO FIZ A PROVA PRATICA, mas a moto tá no meu nome. Isso, vai atrapalhar a minha aquisição da Permissão para Dirigir ? Os 5 pontos vão cair no sistema na mesma epoca que farei a prova pratica . Existe algum tipo de recurso ?? Qual seria ???

    Agradeço e aguardo

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    Maria Eunice Ramos Gomes Terça, 05 de maio de 2009, 2h36min

    Boa noite!
    Em 09/12/2008 levei uma multa por avanco de sinal - infracao considerada gravissima, sendo que nao recebi a notificacao nem a multa, por sua vez nao era eu quem conduzia o veiculo, fiquei sabendo da multa atraves do site do detran , entrei com recurso ,solicicitando cancelamento da multa , ja passaram 30 dias e a multa consta como temporariamente suspensa , fui a ouvidoria do detran em botafogo -rj e me falaram que se em 30 dias nao for julgado entra no sistema como suspensa e nao ha prazo para julgamento podendo se estender de 1 a 2 anos minha carteira e provisoria e esta vencendo em 09/05/2009, trabalho com vendas e preciso do carro, se perder minha carteira perco tbm meu emprego. Solicito orientacoes de como proceder....

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    Cristiane_1 Quarta, 06 de maio de 2009, 2h58min

    Olá !

    Recebi 3 notificações de infração por excesso de velocidade , entre os km 175 e 199 da Washington Luis , sentido São Paulo, no mesmo dia e com poucos minutos de diferença. Em uma delas, a velocidade considerada estava 2 km p/h acima do permitido (80 km). As outras estão no mesmo esquema. Gostaria de saber se posso utilizar os argumentos abaixo na defesa prévia:

    - Em uma das multas, a descrição do modelo do radar constante na notificação segundo minha avaliação está incompleta : consta apenas ATLANTA SMS (não consta o complemento 0.1 ou laser).

    - Um dos radares está afixado em uma passarela, portanto escondido.

    - Todas as multas foram registradas em locais onde existe redução de velocidade da rodovia de 110 Km p/h para 90 km/h e 80km/h. Ainda não encotrei os estudos necessários para justificar tais reduções, conforme legislação. Esses estudos só poderão ser obtidos diretamente com a Centrovias ? Se não existirem, a notificação é cancelada ?

    Dúvidas:

    - Como conseguir cópia do laudo da última aferição de um radar ?

    - Sinceramente não me lembro se a sinalização de velocidade/fiscalização eletrônica estava em conformidade com a legislação e infelizmente o local é muito distante e não vale a pena voltar lá para verificar. Existe algum mapeamento da distribuição dessa sinalização para ser consultado via net ?

    Muito obrigada,

    Cristiane

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    Marcelo Esteves de Andrade Quarta, 06 de maio de 2009, 16h58min

    Olá, recebi uma multa por passar por um pardal ( radar de velocidade ), acima do limite de velocidade, o problema é que no local onde se encontra o radar não existe nenhuma placa indicando o valor da velocidade permitida, como devo proceder para recorrer a esta multa ?

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quarta, 06 de maio de 2009, 20h08min

    Marcelo,

    Vá ao local da infração e tire fotos que comprovem a falta de sinalização.
    Após isso, entre com a defesa/recurso.

    Abraços e boa sorte.
    [email protected]

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    Jocenir Quarta, 06 de maio de 2009, 20h19min

    Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração 605-0-3 (avanço de sinal vermelho do semaforo - fiscalização eletrônica, cometida em 13/01/2009 e recebida em 14/04/2009 está dentro do prazo legal? O órgão autuador é a Secretaria Municipal de Transportes e é uma Notificação de penalidade datada de 05/02/09 e postada em 08/04/09. Posso recorrer? Como devo proceder?

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sábado, 09 de maio de 2009, 17h36min

    Josenir,

    Vá até o órgão autuador e solicite uma cópia da Notificação da Autuação e o motivo pelo qual você não a recebeu em seu endereço. Se a enviaram no prazo correto (até 30 dias após) e o Correio não conseguiu entregar por falta de alguém em casa para recebê-la, então não há nada a fazer, pois a Notificação da Penalidade tem prazo de até cinco anos para enviarem.

    Abraços e boa sorte.
    [email protected]

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    Viviane_1 Domingo, 10 de maio de 2009, 14h18min

    Fernando,
    respondendo suas perguntas...: Dirigia um veículo de passeio, fui multada na mesma rua apenas em esquinas diferentes (2 quadras somente) em menos de 4 minutos.
    Na verdade nao entendi por que fui multada pelo artigo 185... mas acredito q o Detran se refere a placa de conversão obrigatória que deveria existir no local...
    A DEFESA NAO ACATADA, Motivo: O AUTO DE INFRACAO FOI CONSIDERADO CONSISTENTE.
    Será que devo alegar o mesmo recurso da defesa previa (falta de identificaçao de orgao autuador na notificacao) ?
    Obrigada!

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    Betânia gomes santos Sexta, 15 de maio de 2009, 1h43min

    Estou morando à 3 meses em Vitória da Conquista, fui notificada que no dia 27/04/2009 às 15:35 ter avançado o sinal vermelho do semafaro ou o da parada.Estava conduzindo motoneta ,que é de minha propriedade e, só eu tenho acesso.Nõa ultrapasei sinal nenhum.
    O que fazer para recorrer .
    Grata pela à atenção.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 15 de maio de 2009, 14h04min

    Olá a todos!

    Descupem-me por não ter respondido aos questionamentos dirigidos à minha pessoa. Infelizmente tive que me ausentar a fim de frequentar um curso atinente à matéria e não dispunha de tempo hábil para responder aos questionamentos. Acredito que o colega Pádua e os outros tenham conseguido sanar a maioria das dúvidas dos consulentes.


    Viviane_1 | curitiba/PR!
    Há necessidade de um estudo mais apurado do local do evento a fim de entender o que ocorreu. Talvez a placa de conversão não jusitifique a autuação.

    Já providenciou vistas do processo?

    Solicite cópia do auto de infração. Nele vai estar inserido o órgão autuador. Se não tiver, ai sim cabe recurso por esse fato.



    Gracielle_1 | Teresópolis/RJ
    1)O que fazer quando recebo uma multa de infração diferente da que cometi?
    O dificil vai ser vc provar que cometeu uma e não outra infração. Como fará isso?

    2)qual é realmente a multa a ser aplicada quando motorista, não avançou o sinal, mas assim que passou pelo semáforo, ele fechou?Tenho a possibilidade de entrar com recurso contra uma multa em relação a isso?
    Mais uma vez, como pretende provar isso?

    Um problema cada vez mais frequente é o fato de que os agentes não estão preocupados em pensar como os condutores e como agentes ao mesmo tempo, mas apenas pensam em autuar sem sopesar as situações.

    Nos resta saber como provar algo que não ocorreu. Isto é muito dificil.

    Assim, sempre opino em rebater um recurso apontando prováveis erros de preenchimento. Procure no seu e se encontrá-lo, baseie sua defesa nisso. As chances de sucesso serão bem maiores.



    Diego Damiao | rj/RJ
    Realmente Diego, vc está certo: a simples descrição de Dirigir com falta de atenção é muito vago. Vá até o órgão autuador e solicite cópia do auto de infração e veja o que o agente anotou no campo "observação" que justifique lhe autuar por esse conduta.

    Após, retorne à sua consulta, se necessário.



    Gilmar Pinheiro Rodrigues | Rio de Janeiro/RJ
    "Isso, vai atrapalhar a minha aquisição da Permissão para Dirigir?"
    Não haverá qualquer problema na obtenção de sua CNH ou impedimento para fazer as provas.

    "Existe algum tipo de recurso ?? Qual seria ???"
    Existem três recursos:
    -Defesa Prévia;
    -Recurso em primeira instância; e
    -Recurso em segunda instância.

    Visite o site www.sigarecursos.com.br e obtenha informações pormenorizadas sobre a defesa e recursos acima. Vc vai verificar que existe o momento e prazo próprio para cada uma delas.



    Maria Eunice Ramos Gomes | Rio de Janeiro/RJ
    Se seu recurso não for julgado em 30 dias, entrará no sistema e permanecerá em efeito suspensivo até o julgamento.

    Não haverá qualquer impedimento na obtenção da sua CNH definitiva, uma vez que a autuação está em efeito suspensivo.

    Opino que vc vá até o órgão autuador e solicite por escrito informações de quando, como e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram. Se perder seu recurso, talvez essa informação seja utilizada no próximo recurso.



    Cristiane_1 | Santo André/SP
    "Em uma das multas, a descrição do modelo do radar constante na notificação segundo minha avaliação está incompleta : consta apenas ATLANTA SMS (não consta o complemento 0.1 ou laser)".
    Como sabe que existe esta divergência? Acredito que somente isso não invalidará o auto de infração.

    "Um dos radares está afixado em uma passarela, portanto escondido."
    O equipamento pode até estar escondido, mas a via deve estar devidamente sinalizada com a indicação de que aquele local é fiscalizado por equipamento eletrônico.

    "Esses estudos só poderão ser obtidos diretamente com a Centrovias ? Se não existirem, a notificação é cancelada ?
    Provavelmente somente o DER dispoem desses estudos. Sim, invalidam o auto.

    "Como conseguir cópia do laudo da última aferição de um radar?"
    Vá até o DER e solicite. Tal informação (aferição) está no próprio auto de infração.

    "Existe algum mapeamento da distribuição dessa sinalização para ser consultado via net ?
    Não.

    Observe a opinião declinada para a Betânia logo abaixo e veja se algo lhe é útil.



    Olá Betânia!
    Simplesmente alegar que não transpôs o semáforo no vermelho não vai adiantar. Vc terá que provar isso. Mas como?

    Todas as autuações podem e devem ser questionadas, desde de que a vitória seja viável.

    Para tanto, evite "bater de frente" com o agente, dizendo que estava ou não estava, que fez ou deixou de fazer, que passou no semáforo no amarelo, que a faixa não era contínua, etc. Tal atitude e manobra defensiva não é bem vista pelos julgadores.

    O ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso. Ao fazer isso, deixará sua defesa sustentável e passível de êxito.

    Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos" e recursos gerados por "programinhas" de computador. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborar um recurso com uma base sustentável para o êxito.

    Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto

    Assim, procure por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e se encontrá-los, elabore sua defesa com base nisso.

    Abraços a todos.

    Fernando.
    [...]

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    henrique_1 Sábado, 23 de maio de 2009, 22h53min

    Olá pessoal, gostaria que vocês me ajudassem com a seguinte questão: Minha namorada, que ainda tem permissão para dirigir, recebeu uma multa por estacionar em fila dupla, porém, no dia da multa ela estava trabalhando, professora de uma faculdade. Recorremos da multa alegando que somente ela dirigia o carro, já que se utiliza do mesmo para deslocar-se entre os dois empregos. juntamos documento do ponto, atestando que ela estava por todo o expediente no local de trabalho. resultado : indeferido. Achamos melhor pagar a multa, mas, no detran fomos informados que ela não poderia transferir os pontos da carteira dela, porque já tinha recorrido. A solução foi recorrer novamente, desta vez juntamos declarações dos colegas de trabalho da cordenadora do curso, afirmando que ela estava no trabalho, e cópia do contrato de seguro que é exclusivamente no nome dela. Eu sei que deveriamos provar a presença do carro no local, só que fica muito complicado provar isso, no estacionamento da faculdade não há um controle por tiket. O que eu gostaria de perguntar é: Caso seja indeferido, há algum jeito de conseguir transferir os pontos da carteira dela, já que nós conseguimos provar a presença dela em local diverso? desde já muito grato!

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