Moro em Rondônia e fui notificado, no dia 11/12 de uma multa decorrente de uma infraçao de transito no Mato Grosso. Ocorre que na data da Infraçao, o meu carro estava em casa, ou melhor na cidade de Ji-Paraná. Por outro lado os dados fornecidos no auto confere com os do meu veiculo. O DENTRAN/MT deu prazo pra identificar o Condutor. O carro não era o nosso assim nao tinhamos condicoes de idetificar. Preciso de orientaçoes de como proceder e modelo de recurso/Defesa.

Obrigado Gilberto

Respostas

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    Ricardo lisboa Domingo, 24 de maio de 2009, 22h31min

    Fui multado indevidamente no artigo do ctb 181 xviii,(estacionar em local/horario proibido especificamente pela sinalização)
    e preciso de um modelo de recurso para recorrer.
    Algem pode me ajudar

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 25 de maio de 2009, 9h04min

    Olá Henrique!

    Passado o prazo de quinze dias, indicado na primeira notificação que o proprietário do veículo recebeu, não há mais como alterar ou indicar o real infrator.

    Vc está caminhando errado: vc não deve provar a presença de sua namorada em local diverso, mas do veículo em local diverso.

    Muitas pessoas tentam a todo custo indicar que determinado condutor não estava em um local, objeto de infração de trânsito, quando na verdade deveria mostrar que o VEÍCULO não estava transitando por aquele local.

    Por que? Porque o veículo poderia estar sendo conduzido por outra pessoa. Dizer que o seguro não cobre quando o veículo está com outra pessoa? Esqueça. Que sua namorada trabalha naquele horário? Esqueça. A experiencia no assunto mostra que tais assertivas não prosperam em matéria de recursos de multa. Espero que vc tenha mais sorte.

    Abraços.

    Fernando.
    [...]

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    Jucilene_1 Segunda, 25 de maio de 2009, 14h42min

    ola, preciso de orientação por gentileza

    Sou permissionaria de transporte escolar, no dia 31/03/09, fui multada por passar pelo semafaro quando entrei ainda estava amarelo, mas qdo sai estava vermelho, a medição realizada foi 1,1seg e o limite regulamentado é de 1,0seg, infração por avançar o sinal vermelho art. 208 - 07 pontos. essa é a minha primeria multa multa, preciso entrar com recurso pois corro risco de nao renovar minha permissão escoalar, mas nao sei o que fazer? por favor me ajudem, pois so passei pelo sinal porque nao tinha como parar, se parasse poderia provocar um acidente no local.

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    Cesar A. Segunda, 25 de maio de 2009, 14h47min

    Prezados Senhores(as),

    Estou com uma dúvida sobre a norma prevista no CTB, art. 181, XVII 4 - Vaga de carga/descarga, quais veículos podem estacionar? Quanto Tempo? Para qual finalidade(mudança, comércio, etc)? Tem alguma quantidade ou peso estipulado para se entender como carga? Precisa estar com o pisca alerta ligado? Como a autoridade de trânsito vai identificar no caso concreto se o veículo está de acordo com a sinalização?
    Alguém poderia me ajudar urgente?

    Muito obrigado pela atenção.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 25 de maio de 2009, 15h34min

    Olá Jucilene!

    Observe a mensagem que postei para a Sra. Betânea, no dia 15 de maio. Certamente alguma coisa servirá para o seu caso.



    Olá César!

    Vamos ver o que o CTB elenca como operação de carga ou descarga:

    "OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via."

    Pela leitura, podemos depreender que apenas veículos de carga podem ser classificados como tal, uma vez que automóvel é classificado como:

    "AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor."

    Tal assertiva nada fala sobre transporte de carga em automóveis. Assim, está excluido da permissão para efetivar "carga ou descarga" no local que vc cita.

    As demais anotações, como tempo de parada e outros é definido pelo próprio ente que regula o trânsito no município.

    Singelamente é o que posso lhe informar no momento.


    Abraços a ambos.

    Abraços.

    Fernando.
    [...]

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    henrique_1 Quarta, 27 de maio de 2009, 18h12min

    Fernando | São Paulo/SP
    obrigado por responder. você poderia me indicar uma direção? eu poderia ingressar no judiciario após o 3 recurso? ou não há mais o que fazer?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 27 de maio de 2009, 18h22min

    Olá Henrique!

    Elabore e apresente os três recursos possíveis do administrativo e posteriormente avalie se compensa (R$) uma ação no judiciáio.

    Abraços.

    Fernando
    MSN e e-mail: [email protected]

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    Janaina Saraiva Quinta, 25 de junho de 2009, 14h22min

    Boa Tarde!

    Levei uma multa por estacionar em local/Horário proibido especificamente pela sinalização, acontece que existe uma placa no local informando que é proibido estacionar, mas é permitido a carga e descarga, justamente o que eu estava fazendo, o meu carro é uma doblo cargo. Recebi a notificação de autuação hoje, gostaria de saber como devo proceder para interpor um recurso.

    Obrigada.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quinta, 25 de junho de 2009, 19h13min

    Janaina,

    A autuação foi com ou sem abordagem? Ou seja, você foi fiscalizada por algum agente de trânsito ou você só soube quando recebeu a notificação da autuação?

    Abraços.
    Pádua

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    Janaina Saraiva Quarta, 01 de julho de 2009, 11h43min

    Bom dia! Pádua,

    Não fui abordada, nesse caso não houve flagrante, mas constava a 2 via no meu carro.

    Abraços,
    Janaina

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    josé carlos m.albuquerque Quarta, 01 de julho de 2009, 12h10min

    Minha filha foi multada por um comando de transito,no dia 3/6/2009, por estar dirigindo com CNH vrncida há mais de trinta dias.Infração gravíssima=7 pontos.
    No mesmo instante, a multatam por não estar com documentos de porte obrigatório.(Estava com os documentos do veículo mas sem a CNH).=falta leve= 3ponstos.
    Não parece estar hvendo uma redundancia?Duas multas pelo mesmo motivo?
    A carteira da minha filha estava para ser emitida e foi em 19/6/2009.
    Tem como recorrer?
    José Carlos Albuquerque

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    Gabriel Basile Quarta, 01 de julho de 2009, 17h21min

    Boa Tarde Senhores,

    Eu fui notificado pois nao consegui parar a tempo na faixa de pedestre, devido a placa da faixa de pedestre ficar encoberta por arbustos e uma grade tampando a visao do condutor para ver se vem pedestre vindo em direção a faixa para atravesar.

    Por isso gostaria de saber se tem uma distancia minima o qual deve existir para se avistar a placa da faixa de pedestre ou ate mesmo o pedestre?
    e se o pedestre deve dar um sinal com a mão, antes de atravessar a faixa de pedestre?

    Obrigado

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 02 de julho de 2009, 12h02min

    Olá Janaina!
    Observe o que preceitua o CTB com relação a operação de carga e descarga:

    "OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via."

    Se o agente colocou a segunda via no parabrisa do seu veículo, significa que vc não estava fazendo a operação, pois ele teve tempo de chegar ao local, elaborar o auto de infração e ninguém apareceu.

    Desta forma, vc extrapolou o "tempo estritamente necessário" para tal. O agente, em tese, agiu corretamente ao emitir o auto de infração.



    Olá José Carlos!
    Não há redundância, pois são infrações distintas: uma por cunduzir veículo com CNH vencida (cosntatado por consulta ao sistema) e outra por estar conduzindo veículo sem o documento de porte obrigatório.

    Um recurso por esse motivo, não surtirá efeito.

    Para o recurso, no auto de infração que lhe foi entregue, procure por prováeis erros de preenchimento e se achar, elabore seu recurso baseado nisso. Com certeza vai ter muito mais solidez para uma resposta favorável pelo julgador. Os erros não só aqueles atinentes a dados do veículo, condutor, local e infração, mas outros nem sempre visíveis.



    Olá Gabriel!
    Com relação a distancia mínima entre a placa e a faixa, consulte o CTB (manual de sinalização vertical). Lá vc encontrará a resposta.

    Não há necessidade do pedestre fazer gestos com a mão.


    Abraços a todos.

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Felipe de Medeiros Farias Sexta, 17 de julho de 2009, 8h48min

    gostaria de saber como proceder ao recurso, pois
    fui notificado por parada em local proibido, só que no tocante ato
    estava em outro local, pra falar a verdade em outra cidade,
    na casa de minha namorada com toda sua familia,
    inclusive eles se pre-dispuseram a testemunhar caso
    fosse nescessário.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 22 de julho de 2009, 14h23min

    Olá Felipe!

    Vc deve provar que o veículo não estava no local mediante documento e não com testemunhas, uma vez que tais normalmente são pessoas da família ou amigos e, portanto, são "suspeitas".

    Tente obter a cópia do auto de infração para verificar se houve erro de anotação de placa ou se foi erro no momento da inserir os dados no sistema.

    Abraços.

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Drika Quarta, 29 de julho de 2009, 18h28min

    Olá!!
    Meu marido vendeu um carro a nove anos atrás, e hoje chega em nossa casa quatro multas.
    - dirigir veiculo sem possuir CNH ou permissão
    - conduzir o veiculo registrado que não esteja licenciado
    - conduzir veiculo com a cor alterada
    - conduzir o veiculo sem equipamento obrigatorio
    Não sabemos com quem estava o carro, não conhecemos o dono, a única coisa que temos em mãos é uma procuração para venda de automovel que meu marido assinou para que o dono anterior utilizasse o carro. Porque parece que perderam todos os documentos do carro. O que devemos fazer? Estamos desesperados, pois meu marido pode perder a carteira. Aguardo uma resposta!! Obrigado.

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    MGAMARQUES Quinta, 30 de julho de 2009, 8h49min

    Caros amigos, desde já agradeço
    estou com prazo para defesa prévia até dia 03/08, em decorrencia de duas multas:
    1- art.195 desobedecer as ordens....
    2 - art. 210 transpor bloqueio.... (e essa dá até suspenção do direito de dirigir)
    O veículo é de minha sogra que tem 70 anos, mora só e pela hora do fato (00:30), estava no melhor do sono em plena terça feira e o carro encontrava-se na garagem do prédio o que inclusive já peguei uma declaração do vigia noturno e sua ficha cadastral. nao moro no mesmo Estado que ela mas preciso orientá-la pois esta desesperada com o absurdo.
    Sei que na defesa previa nao devo discutir o mérito, porem a unica inconsistencia que vejo no auto é a ausencia de descrição do agente, que está em branco.
    tem dois autos na mesma notificação. Faço uma só defesa?
    O órgao autuante é o detran. Seria compatível com a multa do 210 e do 195? Afinal foi emanada pela polícia (bloqueio viário policial)
    Um abraço

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 01 de agosto de 2009, 16h48min

    Olá Drika!

    Antes de mais nada vcs devem efetuar o bloqueio do registro do veículo no DETRAN, a fim de evitar novos problemas.

    Entre em contato com o ente autuador a fim de conseguir cópias dos autos de infração. De posse desse documento, vc saberá qual o nome da pessoa abordada e poderá conferir com o nome do procuração que tem em mãos.

    Entre em contato com a pessoa para quem venderam o veículo e converse para que ele assuma os pontos decorrentes das infrações de responsabilidade do proprietário do veículo.

    Talvez seja necessário o concurso de um bom despachante para opinião e agilidade nos procedimentos acima.

    Seu caso não é simples. Procure ajuda profissional.



    Olá MGAMARQUES!

    Antes de mais nada, solicite uma cópia do auto de infração a fim de observar as anotações do agente, pois na notificação que tem em mãos provavelmente não há essa informação.

    Deve ser elaborado um recurso para cada infração, independente de ser um auto para as duas infrações.

    Ambos os artigos violados são de competencia do Estado (DETRAN).


    Abraços a ambos.

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Caff Terça, 08 de junho de 2010, 14h29min

    Boa tarde,
    hoje levei uma multa por estacionar em local proíbido (destinada à veículos oficiais). No entanto, não moro no município que tomei a multa e deixei o carro lá não por mais de 5 minutos para procurar algum policial que me dissesse como funcionava o parquímetro e onde teria um, pois naquele local não havia nenhum próximo visível. No entanto, entre o tempo que tentava fazer com que o parquímetro funcionasse (pois eu não sabia como ele funcionava) até eu voltar ao meu carro, tomei uma multa e o aplicador desta já não estava mais lá. A placa que dizia que era permitido estacionar apenas veículos oficiais não estava próximo ao meu carro e não havia nenhuma explicação de em quais faixas (brancas, amarelas ou qualquer outra cor) eram restritas àqueles veículos. Quando vi que levei a multa, tirei meu carro e fui em busca de um policial. Encontrei alguns que me informaram que eu deveria entrar com recurso posteriormente. Mais um detalhe: a pessoa que me aplicou a multa, colocou o horário 12:20, sendo que eu cheguei novamente em meu carro 12:15! Não sei o que faço agora!
    Obrigada.

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    Mauro Cesar Terça, 08 de junho de 2010, 15h01min

    Olá para todos.
    Recebi uma multa em 2000, meu carro foi rebocado em uma rua que poderia estacionar e na multa veio MULTADO POR ESTACIONAR A MENOS DE 5 METROS DE UMA VIA, só que meu carro estava perto de uma rua sem saída que é uma vila fechada e o local esquerdo tem placa que pode estacionar, tive que pagar a multa do reboque para retirar o carro e recorri através de um advogado particular, sendo que este advogado também me passou a perna e tive que colocar o advogado no Juizado Especial, ganhei a causa, a Juíza mandou o advogado devolver o dinheiro pago a ele e devolver minha multa que eu já teria pago a pedido dele para entrar com o recurso, só que este advogado fechou o escritório só para não me pagar e fiquei no prejuízo, então eu mesmo entrei com o recurso em 2007 e até hoje o processo não teve solução, o que devo fazer, dou por perdido essa causa? ou tento ainda resolver?.
    Obrigado pela ajuda.

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