RECURSO CONTRA MULTA DE TRÂNSITO

Há 18 anos ·
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Moro em Rondônia e fui notificado, no dia 11/12 de uma multa decorrente de uma infraçao de transito no Mato Grosso. Ocorre que na data da Infraçao, o meu carro estava em casa, ou melhor na cidade de Ji-Paraná. Por outro lado os dados fornecidos no auto confere com os do meu veiculo. O DENTRAN/MT deu prazo pra identificar o Condutor. O carro não era o nosso assim nao tinhamos condicoes de idetificar. Preciso de orientaçoes de como proceder e modelo de recurso/Defesa.

Obrigado Gilberto

103 Respostas
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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 15 anos ·
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Anildo!

Inicialmente, sugiro que entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia do Auto de Infração.

Nesse documento, procure por prováveis erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo, uma vez que a Notificação de Autuação recebida via Correio não é o documento correto para análise e escolha da tese recursal.

A defesa montada com base em cometimento de infrações por causa de riscos de segurança não costuma ser aceita pelos julgadores. Porém, se for seguir essa linha, sugiro que apresente provas (recorte de jornais, revistas, etc) que mostrem ao julgador que o local não apresenta a segurança necessária para ficar parado esperando o semáforo abrir.

Atenciosamente,

Fernando.

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Annab
Há 15 anos ·
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Senhores,

Durante o feriado de 15/11, fui até o aeroporto de Belo Horizonte, que fica em Confins para viajar. Quando cheguei lá o único estacionamento estava fechado, com cones na entrada, por estar lotado. Dei a volta e estacionei do lado de fora do aeroporto pois não havia qualquer placa de proibição, conforme existem dentro no aeroporto nas áreas de embarque e desembarque.

Hoje descobri que fui autuada nove vezes, durante três dias, ora por estacionamento em desacordo com regulamentação, ora por estacionar em rodovia (como se lá fosse o acostamento).

Preciso recorrer e não sei como. Mas não me conformo de ser multada sem sinalização e ainda mais porque se houve estacionamento irregular foi uma vez só, o carro lá permaneceu durante minha viagem e exclusivamente por não haver local para estacionar de forma paga, eis que estava lotado no dia de chegada.

Obrigada

Anna

Adriano Martins
Há 15 anos ·
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Bom dia.

Fui notificado pelo agente autuador que se encontrava transitando em sua viatura pela rodovia br-265 km 405, às 16:45h.

Aconteceu o seguinte: Eu estava em pista reta, descida, atrás de 3 veículos sendo um destes uma viatura da Policia Rodoviaria Federal que estava a minha frente e os outros 2 veículos afrente dela. Verifiquei que a minha velocidade estava abaixo da velocidade permitida no local, linha de divisão de fluxos opostos "pontilhada" amarela, e nao vinha em direção oposta nenhum outro veículo, ou seja, perfeitas condiçoes para minha manobra.

Acontece que, quando estava para finalizar a minha manobra, já retornando à minha "mão" a linha de divisão de fluxos opostos ficou contínua amarela.

Quando olho no retrovisor a viatura havia ligado o giroflex. Segui ao meu destino, quando a mais alguns kilometros afrente a viatura me alcança e dá sinal para encostar. Obedeci imediatamente.

O agente me notificou da infração 203 V. Como ele deixou o dialogo aberto eu expus minha justificativa: de que eu estava abaixo da velocidade permitida, iniciei a ultrapassagem com linha de fluxos opostos "pontilhada" e já estava retornando à minha "mao" quando a linha de fluxos opostos ficou continua e que se eu tentasse alguma manobra diferente naquele instante poderia causar algum acidente, mas o mesmo não a considerou e lavrou a notificação mesmo assim. A data da infração foi 14/06/10, quando no ato da notificação recebi uma cópia da mesma.

Gostaria, por gentileza, de alguma orientaçao a, se realmente cabe algum recurso para recorrer a esta multa que chegou hoje (29/12/10) em minha residencia.

Vale salientar que não consta na notificação de infração qualquer referência ao momento da ultrapassagem, ficando vaga e imperfeita a simples alegação de que cometi infração de trânsito.

Grato pela atençao.

Adriano B. Martins

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Há 15 anos ·
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Adriano!

Recursos de multa devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração, documento elaborado no ato pelo Agente da PRF.

Assim, vc deve analisar esse documento e a legislação que cerca o assunto. Se houver algo que lhe cause dúvida, tal deve ser apontado na defesa.

Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.

Atenciosamente,

Fernando.

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Adriano Martins
Há 15 anos ·
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Muitissimo agradecido Fernando!

Analizando novamente a multa que me chegou procurando por erros de preenchimento detectei o seguinte: Código Municipio Infração: 43737 (este código se refere ao municipio de Coqueiral MG ao qual eu resido) mas a infraçao foi cometida no município de Santana da Vargem MG (51659). As duas cidades tem suas limitrofes na BR 265 pela ponte do Ribeirao do Esmeril. A infração ocorreu proxima a essa ponte, porém do lado do municipio de Santana da Vargem MG. Meu problema será provar isso. O local da Infração preenchido na multa consta o seguinte: BR-265 KM-405 UF-MG. Acredito que só caberá recurso neste caso se realmente o KM-405 mencionado estiver dentro do municipio de Santana da Vargem MG; do contrario nao conseguirei provar que a infraçao foi neste municipio, estou certo? Há outra brecha que poderei aproveitar direcionando meu recurso em cima desse detalhe no preenchimento?

Fernando muitissimo agradecido!!

Att Adriano

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Há 15 anos ·
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Adriano!

É isso mesmo: deve provar que o Km 405 está em outro município e não no informado no Auto de Infração.

Atenciosamente,

Fernando.

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Manoel Cardoso
Há 15 anos ·
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Bom dia, recebi uma notificação de infração sobre uma ultrapassagem na contramão na rodovia sp-300(Marechal Rondon) no trecho próximo a cidade de Castilho. Porém a Rondon não possui contramão, visto que as faixas de rodagem são separadas por um canteiro com mais de 20m de largura. O que eu posso fazer?

Obrigado.

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Há 15 anos ·
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Manoel!

Se o Km informado na autuação é realmente dotado de pista dupla, separadas por canteiro central ou algo similar, é só fazer o recurso e indicar a impossibilidade de cometer tal infração no local estipulado.

Atenciosamente,

Fernando

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LILI123
Há 15 anos ·
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Fui Multada por ultrapassar pela direita, possuo uma moto, gostaria de saber quais argumentos usar para fazer o recurso!Obrigada!

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 15 anos ·
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Lili,

Você foi abordada pelo agente de trânsito?

Atenciosamente,

Pádua

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Há 15 anos ·
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Lili!

Se ainda não tem, providencie uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador, uma vez que a Notificação recebida (ou que vai receber) via Correio não é hábil para análise e escolha da tese recursal.

Em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do Auto de Infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma ficará muito mais sustentável e passível de êxito.

Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com recursos gerados por "programinhas" de computador. Não acredite em soluções milagrosas e infalíveis que "só os advogados conhecem", vendidas a preço de “banana”. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo.

Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.

Atenciosamente,

Fernando

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paulovenancio
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Há 15 anos ·
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Olá, eu já tinha utilizado modelos de recurso de multa que não resultaram em nada. Os mesmos eram "manjados" pelo órgão de transito.

Conheci este site que me ajudou muito. Eles tem as alegações específicas para cada multa e um sistema muito bom que resolveu meu caso.

http://www.bondmultas.com.br

valmar
Há 15 anos ·
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Sou de Sao Paulo e recebi uma Multa de Radar fotografico no 08/01/2011 em Sao Vicente e ela chegou agora para mim. Ela foi dia 08/01 e a data da notificação foi feita dia 22/02/2011 e chegou dia 03/03/2011 para mim. O recurso pode ser feito em sao Paulo ou em Sao Vicente ? Devo identificar o condutor pois fazem + dia 30 dias ou seja (44 dias)

valmar
Há 15 anos ·
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Sou de Sao Paulo e recebi uma Multa de Radar fotografico no 08/01/2011 em Sao Vicente e ela chegou agora para mim. Ela foi dia 08/01 e a data da notificação foi feita dia 22/02/2011 e chegou dia 03/03/2011 para mim. O recurso pode ser feito em sao Paulo ou em Sao Vicente ? Devo identificar o condutor pois fazem + dia 30 dias ou seja (44 dias)

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valmar!

Se o documento que recebeu foi a Notificação de Autuação (aquela sem o boleto para pagamento da multa), sugiro que faça a identificação do real infrator (se ainda houver tempo) e elabore sua defesa indicando que tal documento foi expedido além dos 30 dias previstos na legislação.

Provavelmente sua defesa será deferida sem maiores problemas.

Atenciosamente,

Fernando

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valmar
Há 15 anos ·
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Boa tarde Recebi 2 duas multas identifiquei o condutor assinei porem o carro e da empresa e nao assinou o proprietário do veiculo .(A empresa) A notificação nao foi aceita por falta da assinatura do proprietário e a multa por nao identificar o condutor chegou. Esta certa essa medida sendo que o condutor foi identificado. Coloquei no correio como carta registrada. o que posso fazer.sendo que a multa e pesada.e ainda não venceu.

D2D
Há 15 anos ·
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Bom dia fernando, qual argumento posso usar para derrubar uma multa aplicada por um guarda municipal, já que o mesmo não tem competência para isso?

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Há 15 anos ·
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valmar!

A indicação do real infrator só é aceita se preenchida corretamente. Como preencheu de forma omissa (falta da assinatura), a não aceitação desse documento e a emissão da autuação por isso está, em tese, correta.

Atenciosamente,

Fernando

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Há 15 anos ·
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Waltão!

Se é um Guarda Municipal e não um Agente de Trânsito, basta alegar no recurso a incompetência desse funcionário para essa missão.

Atenciosamente,

Fernando

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NIEL
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Há 15 anos ·
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Ola...

Bem fui mutado numa rodovia dirigia sem o cinto de segurança... Fui abordado pelo quarda... Na notificação em que o guarda fez a placa do veiculo ficou errada... Ex:

mpq-xxxx - correto

hpq- xxxx - errado

bem chegou a notificação no site do detran como recorrer essa multa

hummm.... Lembrando que eu ainda possuo a permissão!!!

Como eu faço?

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