Senhores advogados e estudantes . o Art. 34 do decreto 3179 traz Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia. E se a propriedade for sua minha mesmo! eu cometerei algum crime caso corte uma arvore dentro do meu quintal sem autorizaçao dos orgaos competentes? um abraço a todos

Respostas

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    Sra.gomes Quinta, 29 de outubro de 2009, 21h59min

    Boa tarde! Verifiquei as mensagens e não encotrei nenhuma que se enquadre no meu caso. Vou expo-lo:
    Eu tenho parte em uma propriedade que foi feito uso capiao (em andamento). Mede 20x250, em uma area rural. Só que a parte que me cabe é totalmente coberta por arvores! não tem espaco para construir a não ser que derrube um bom pedaço de arvores. É ai que entra minha duvida: posso desmatar quanto, (se é que pode desmatar) para construir?? E onde consigo autorização para desmatar? é muito complicado?

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    Susana Xaubet Quinta, 17 de dezembro de 2009, 20h36min

    Boa tarde a todos,

    Tenho muitas dúvidas em relação a roubo de árvores nativas, sendo assim vou expor o meu caso.
    Possuo uma área de terras no Rio Grande do Sul, a qual está arrendada, esta área de terras possui 40% de mata nativa.
    Dentro desta mata foram cortadas 10 árvores sendo Ipê, Angico, Canela, árvores centenárias.
    A intensão do corte era roubo, ao ser avisada do fato, fiz a denúncia a polícia ambiental do estado do Rio Grande do Sul, que esteve no local e constatou o fato, pois as árvoes ainda estavam no chão, portanto o ladrão não teve tempo de carregá-las.
    As minhas dúvidas são:
    - serei responsabilizada também pelo corte?
    - as árvores que estão no chão poderão ser aproveitadas ou vendidas?

    Conto com todos.

    Atenciosamente.

    Susana

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    Udenilson Quinta, 14 de janeiro de 2010, 23h06min

    Boa noite, na porta da casa de minha mae tem uma Mangueira... e está muito grande tomando espaco no passeio, e com perigo de quebrar alguma galha em cima do muro da casa dela e da vizinha, eu tenho que ter autorização pra retirar? ou se eu retirar ela posso ter problemas ???

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    Malu16 Terça, 02 de fevereiro de 2010, 9h24min

    Olá, estou muito preocupada com a seguinte situação: Minha sogra tem um coqueiro no terreno dela que está quase caindo sobre a casa do visinho. Ela tem o direito de cortar a árvore ou precisa de autorização da subprefeitura?

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    TAINA COSTA Quinta, 25 de março de 2010, 13h46min

    Boa tarde,

    gostaria de ajuda, tenho no quintal da minha casa uma arvore (eucalipito) +ou -- 15 metros. Foi plantada perto do muro, hoje ela com seu tronco podre
    esta pronta para fazer um estrago no muro e na rua.

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    Massayo Segunda, 31 de maio de 2010, 21h07min

    Boa noiti, gostaria de saber se posso cortar uma arvore que esta do lado de fora do meu muro, é uma arvore considerada nativa é uma canjerana, já tem uns 7 metros de atura mas o problema é que ela esta danificando o muro e como minha casa é de esquina e a casa é baixa tenho medo que a arvore venha um dia cair sobre a casa alias se i que sua altura pode chegar a atingir 18m oque eu posso fazer?
    Desde já agradeço.

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    Antonio De Conto Sábado, 03 de julho de 2010, 6h05min

    Cortar sem autroizaçao, sem duvida e uma alternativa que deve ser evitada. As arvores que nao podem ser derrubadas sao as protegidas por risco de exintçao. Nao sei se as que relataste constam na lista do RS. Mesmo assim e possivel obter licença caso possa ser provado que foram plantadas e nao de vegetaçao expontanea. Mesmo a araucaria, que e protegida, pode ser cortada caso for comprovado que foi plantada. Os fiscais devem exercer a funçao de orientar e nao de somente fiscalizar. Creio que na sua cidade deve ter algum tecnico especialista na questao que pode dar uma orientaçao (eng. Florestal ou Agronomo).

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    gasmoreira Sábado, 31 de julho de 2010, 16h14min

    ola estou com um problema,comprei um terreno e nesse tem um pe de abacate,posso tirar pois tenho que construir como façome ajudem por favor,urgente....

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    hirle Sábado, 09 de outubro de 2010, 22h00min

    O melhor caminho e vc procurar a prefeitura de sua cidade e fazer o requerimento para a retirada da arvore uma vez que vc quer construir no local. O engenheiro da prefeitura ira ate sua residencia e apos vistoria e autorizadopara a intervençao . Vc tera que contratar um especialista em corte e poda em arvore de sua cidade (que e o meu caso aqui em belo horizonte) . Pagar uma quantidade de reposiçao de mudas para o municipio .

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    Milena Caramori Segunda, 06 de dezembro de 2010, 21h56min

    Prezado Sr Estudante,
    Quase nunca paramos pra pensar de onde vem a nossa água potável, nem tampouco as razões de alagamentos nas cidades. Para quem conhece o ciclo hidrológico é fácil imaginar: chove, a água infiltra, chega ao lençol freático, que aflora dando origem às nascentes. E nós bebemos, usamos para outros fins e a devolvemos poluída, o esgoto, que vai para os rios, geralmente sem tratamento.
    Em uma esplicação simplificada, quando reduzimos, especialmente a área florestada, reduzimos a quantidade de água infiltrada e, consequentemente, a produção de água potável. Também aumentamos a taxa de escoamento superficial, principalmente quando impermeabilizamos a área. Isto acarreta em acúmulo de água na superfície, podendo chegar a causar catástrofes.
    Estes problemas são ainda mais claros nas cidades, onde tem pouca área florestada.
    O resultado disso é que, degradando os seus recursos ambientais você estará afetando a todos. Porisso a floresta é considerada bem de utilidade pública e não importa onde esteja, dependendo do seu estágio de desenvolvimento e localização, é considerado um crime cortá-la, independentemente de estar em área pública ou privada.

    Eng. Florestal/ Mestranda em Recursos Hídricos e Saneamento

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    Dr. Val Segunda, 27 de dezembro de 2010, 9h00min

    Srs.
    Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax). Mesmo um simples bosqueamento (retirada da vegetação do sub-bosque da floresta) ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais (palmito, cipós, espécies ornamentais, espécies medicinais, toras de madeira, etc) não podem ser realizados sem o amparo da AUTORIZAÇÃO para supressão ou intervenção em área de preservação permanente.
    No estado de São Paulo o órgão competente é o DEPRN.
    A remoção de árvore nativa sem autorização configura crime ambiental, nos termos da lei 9605/98:
    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

    Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).

    Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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    TOLLENTINO Domingo, 09 de janeiro de 2011, 22h49min

    aí já é uma falta de cultura e sensibilidade, já tive problemas semelhantes, reclamam de tudo, são pessoas com problemas emocionais graves , o que se pode dizer de pessoa que cria problema com folhas de uma arvore em uma cidade tão poluida?

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    TOLLENTINO Domingo, 09 de janeiro de 2011, 22h51min

    está certo - tem gente que pensa que só cortar a arvore do vizinho ou da rua é crime, em sua propriedade pode tudo

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    Yuri_N Segunda, 31 de janeiro de 2011, 16h23min

    Olá, estou com um problema há muito tempo já, o terreno ao lado, onde mora minha vizinha tem 6 ou 7 pinheiros adultos machos aqueles que só caem galhos, e isso já encomoda há varios anos, de 2 em 2 dias tenho que limpar meu terreno pela sujeira que esses galhos fazem juntando todos da 1,30m de altura só de galho que a prefeitura demora dias para recolher, minha duvida é:
    Se minha vizinha e eu procurarmos a prefeitura para o corte dos pinheiros isso seria possivel?
    Ou nem precisaria de autorização para o corte?
    Obrigado

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    Claudia/BH Terça, 22 de fevereiro de 2011, 9h04min

    Olá, peça a sua vizinha (visto que o Pinheiro encontra-se no terreno dela) para procurar a Prefeitura e se informar quanto à possibilidade do corte. Como esta questão é de competência comum entre União, Estados, Municípios e DF - o melhor a se fazer é mesmo se informar com a Prefeitura de sua localidade. Evite ser multado! Informe-se!

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    DJM Terça, 10 de maio de 2011, 16h30min

    Aqui em Porto Alegre/RS a regra não é essa. Veja o texto a seguir:

    "Para se podar uma árvore em Porto Alegre, é preciso estar de acordo com a legislação ambiental. Ninguém têm posse e nem autonomia por um vegetal, mesmo que este esteja em área privada é necessário fazer uma solicitação a Smam."

    Terei que ir a SMAM para pedir a autorização para remover alguns galhos que estão sobre o telhado da minha casa, pois senão estarei comentendo um crime ambiental. Acho isso um verdadeiro absurdo!!! Já não basta as filas do dia-a-dia e todos os impostos que pagamos, não podemos nem sequer remover galhos de árvores em nossas próprias casas!

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    carlos santoro Quinta, 12 de maio de 2011, 19h30min

    esse é um problema que muitos brasileiros enfrentam, inclusive eu. Pesquisando fui longe e acabei descobrindo que apenas 5% das propriedades rurais estão regulares de acordo com a lei, ou seja 95% dos proprietários rurais enfrentam esse problema. Isso significa que essa lei é bem severa e confusa. Mas espero que o novo código florestal venha ajudar-nos.

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    Vavá do IBEMA Quinta, 16 de fevereiro de 2012, 20h16min

    Prezados amigos, embora as matérias aqui sejam de dezembro de 2007 a setembro de 2009, creio que ja foram solucionadas, ou permanecem em aberto, de qualquer forma...

    Uma dica a tds(as) vcs, área de APP - Área de proteção permanente é proibido o uso, corte de árvores etc, a não ser quando de utilidade pública, para isso é preciso uma audiência pública onde será exigido o EIA-RIMA, e posteriormente se tomara uma decisão - APENAS PARA UTILIDADE PÚBLICA...e ainda pode não ser autorizado. Área de APP são aquelas as margens de rios ou de qualquer corpo d'água, onde tem de obedecer as delimitações que a lei federal exige, além de topos de morros e bases de morros.

    As delimitações estão no código florestal (lei 4771), para vc ter uma idéia, um rio que tenha 10 metros de largura, suas margens devem ter 30 metros cada lado, um rio que tem de 10 a 50 metros de largura, suas margens devem ter 50 metros cada, e assim por diante.

    O corte de árvore, MESMO DENTRO DE SEU QUINTAL, dependera de uma autorização, uma licença ambiental da prefeitura, que podera não ser autorizado, se vc cortar sem essa autorização, estara cometendo CRIME AMBIENTAL e respondera conforme lei federal.

    Uma dica importante para conhecimento da cidadania:
    Uma lei ou decreto POSTERIOR, que diz (trata) sobre o mesmo assunto, PREVALECERA a lei ou decreto POSTERIOR, exemplo:

    O decreto lei federal 3179 que regulamentou a lei de crimes ambientais foi REVOGADO (não existe mais) pois ele foi revogado pelo decreto lei federal 6514, e este por um novo decreto. É preciso ficar atento as leis, decretos etc.

    Quem tem terreno em topo de morro, base de morro, esta com sérias dificuldades, pois as prefeituras NÃO ESTÃO DANDO AS LICENÇAS AMBIENTAIS.

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    Beatriz Santos Terça, 21 de fevereiro de 2012, 23h06min

    Maltratar arvore sem autorização do município

    Olá, quase cortei uma arvore sem a autorização da prefeitura de minha cidade (BH). Policiais estiveram em minha residência, fotografaram a árvore, que está a ponto de ser derrubada. Disseram que fui autuada por “maltratar árvore no interior de propriedade”. Diante disso, gostaria de saber se tenho defesa e como proceder. A árvore estava a ponto de cair sobre meu imóvel, suas raízes danificaram o muro, a rede de esgoto e após refazer o muro optei em iniciar sua derrubada. Como faço para me defender? Será enviado fiscal para averiguar o fato? Termino a derrubada? Serei multada? Este Boletim de Ocorrência dá início ao processo? Como funciona?Obrigada.

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    Marlene Marques Quarta, 22 de fevereiro de 2012, 12h39min

    Acabei de me mudar para a Vila Mariana, fiz a pode de limpeza de quatro galhos de mais ou menos 10 cm de diâmetro, que estavam secos, de uma árvore (Podacarpus) que fica na minha calçada - recebi uma multa de R$ 540,60.
    Tirei uma areca do meu quintal, que plantei na praça da frente de casa - recebi uma multa de R$ 1.297,44 e para piorar mais ainda tirei uma Cupresses (pinheirinho de natal) totalmente seco e morto do meu quintal e recebi outra multa de R$ 648,72.
    As plantas foram substituidas por outras, pois adoro jardins e faço constantemente mudas de árvores para plantar por praças de São Paulo.
    Realmente me sinto injustiçada, pois creio que plantei mais árvores na minha vida do que a subprefeitura que me multou.
    Gostaria de recorrer, por favor me oriente.
    Um abraço e obrigada
    Marlene

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