Senhores advogados e estudantes . o Art. 34 do decreto 3179 traz Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia. E se a propriedade for sua minha mesmo! eu cometerei algum crime caso corte uma arvore dentro do meu quintal sem autorizaçao dos orgaos competentes? um abraço a todos

Respostas

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    Édi Sábado, 03 de março de 2012, 18h59min

    Sim é crime, se a arvore é for nativa e tiver na lista do IBAMA, mesmo tando em sua propriedade é proibido o corte de qualquer vegetação nativa.Pra esta livre de qualquer sanção ligue para o IBAMA ou Polícia Ambiental.


    Abraços

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    SVR Terça, 06 de março de 2012, 10h57min

    Tenho uma duvida. Preciso retirar um eucalipto que encontra se morto, gerando risco de causar dano ao patrimonio e as pessoas. Ele esta em APP e é tombado pelo condephaat. Como devo proceder? Um engenhaeiro ambiental pode assinar o laudo?

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    Emerson Lm Segunda, 16 de abril de 2012, 17h22min

    Tenho um terreno dentro da cidade de aproximandamente 15 lotes. Está localizado praticamente no centro da cidade. de um lado deste terreno passa um corrego de +/- 3 metros de largura. Neste terreno tem muito bambú, arbustos de +/- 2 e 3 metros, algumas árvores frutíferas e também árvores de 7 a 12 metros de altura. Esta mata não é nativa, foi devido a desativação de um empreendimento que funcionava neste local, o mesmo ficou abandonado, gerando assim a mata.

    Gostaria de saber se posso limpar este terreno sem autorização ou não.

    Fico no aguardo de um breve retorno.

    Att.

    Emerson Leão

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    Maristelaa Silvaa Sábado, 05 de maio de 2012, 12h30min

    Ola tenho um restaurante que adquirir a 1 ano e o antigo propietario plantou uma planta dessas que podam na calçada so que ela cresceu ta atrapalhand a visibilidade do local e rachando a calçada. fora essa tenho mais 5 da mesmas ao redor do estabelecimento.
    Quero cortar so essa que esta atrapalhando a visibilidade e prejudicando a calaçada.
    Sera que posso ter problemas?

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    Nicole I Segunda, 14 de maio de 2012, 1h09min

    Tenho uma propriedade(casa) em Sao Paulo, mas por estar morando no exterior,
    encontra-se fechada. Nesse periodo de ausencia, cresceu uma arvore(cujo espaco era vazio) nos fundos da casa. Gostaria de saber se posso corta-la, pois esta grande demais, atraindo ratos, baratas, insetos etc. Fui informada pelo fiscal da prefeitura que so no caso de reforma da casa seria possivel cortar essa arvore. Nao tenho condicoes financeiras para isso. Entao posso deixar o local anti-higienico como esta, para nao cometer crime
    ambiental ?

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    Alfredo Guimaraes Quinta, 21 de fevereiro de 2013, 9h21min

    Meu imóvel está dentro de um loteamento que não tem esgotamento sanitário. Para evitar contaminação do solo construí um biodigestor. O biodigestor e a cisterna ficam próximos a uma árvore que cresceu demais e agora põe em risco os dois reservatórios. Posso mandar cortar a árvore (peço que me indiquem a lei que me daria essa base).

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    Melina Elias Pereira Quinta, 21 de fevereiro de 2013, 15h54min

    Bom dia Prezados Advogados,

    Tenho uma dúvida mas não refere-se a corte de árvore e sim aterramento, tenho um parente que aterrou um terreno dele próximo à Serra da Cantareira, e o mesmo recebeu uma multa de 1 milhão da prefeitura, tem como recorrer? ou Entrar com um termo de ajustamento de conduta? Apresentar um projeto ? ou algo do tipo? Me ajudem por favor, dá prá entrar com recurso, diminuir esse valor. Onde encontro base na lei?

    Muito Obrigada,
    Melina (Estudante de Direito)

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    Melina Elias Pereira Quinta, 21 de fevereiro de 2013, 15h54min

    Bom dia Prezados Advogados,

    Tenho uma dúvida mas não refere-se a corte de árvore e sim aterramento, tenho um parente que aterrou um terreno dele próximo à Serra da Cantareira, e o mesmo recebeu uma multa de 1 milhão da prefeitura, tem como recorrer? ou Entrar com um termo de ajustamento de conduta? Apresentar um projeto ? ou algo do tipo? Me ajudem por favor, dá prá entrar com recurso, diminuir esse valor. Onde encontro base na lei?

    Muito Obrigada,
    Melina (Estudante de Direito)

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    Renato Magoga Quarta, 11 de junho de 2014, 1h30min

    Bom dia, tenho um terreno de 2500m2, em botujuru em campo limpo paulista em um condominio aberto de chacaras, comprei faz uns 6 meses, o antigo proprietário foi o unico dono e nunca fez qualquer mudança, então as arvores locais cresceram e ficou fechado de mata, mas ao redor existe varias chacaras já montadas com casas. Gostaria de saber se neste caso preciso pedir autorização para Prefeitura, Ibama etc, não exite arvores protegidas por lei, só nativas da região mesmo, e não preciso derrubar todas mas o nescessario para construir. obrigado.

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    Sonia Carmen Arlotti Stracçalano Domingo, 06 de julho de 2014, 0h49min

    Boa noite a todos.

    Estou com um problema que não consigo resolver; peço ajuda.Tenho um pinheiro dentro do jardim de minha casa( Frente da casa) , medindo mais ou menos de 20 a 25 metros de altura, cujo tronco está engrossando cada vez mais e já afetou um muro que está quase caindo.Ainda corro o perigo deste muro desabar e o pinheiro cair em cima de carros e pessoas que estiverem passando na rua ou mesmo cair em cima de casas vizinhas ou mesmo da minha própria casa.Pedi ajuda ao corpo de bombeiros, mas nada podem fazer .Pedi ajuda da prefeitura , mas eles alegam que por estar dentro da minha propriedade,nada podem fazer e ainda tenho que pagar uma taxa de R$ 300,00 para a prefeitura autorizar o corte.Arrumei uma pessoa que corta, mas fico responsável por todos os acidentes que possa ocorrer ( que são vários ). Esta pessoa cobra R$ 1.500,00. Não tenho condições financeiras para tanto.Um engenheiro me afirmou que o pinheiro não cai e que deveria chamar um engenheiro civil para amarrar o muro (não sei de que maneira).Preciso de orientação de um profissional.Me falaram que madeireiros cortam em troca da madeira , mas não consegui localizar nenhum.Obrigada pela atenção. Aguardo resposta.

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    Vanilúcia Coutinho Quarta, 23 de julho de 2014, 21h06min

    ola

    gostaria de saber o que devo fazer, pois uma senhora que mora no condominio atras da minha casa, mandou cortar varias arvores frutiferas do meu quintal sem minha autorização, pois alegava que as arvores serviam de escada para espionarem dentro do muro dela.

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    Kleber Guedes Ferreira Domingo, 09 de novembro de 2014, 23h36min

    Caros Colegas.
    Minha questão vai justamente em sentido contrário à da maioria:
    Há 37 anos meus pais (já falecidos) compraram um terreno em Conceição de Jacareí - Município de Mangaratiba/RJ. Ele localiza-se em uma área de declive que se estende até a beira de um riacho. A casa foi construída na parte alta do terreno (pois a parte baixa, à beira do riacho inunda em dias de fortes chuvas). Recentemente um bando de safados vêm tentando invadi-lo e vende-lo para outras pessoas desavisadas. Apesar de possuir cerca de arame, eles falam inclusive em passar máquina para iniciar construção ou venda (o caso já está na polícia).
    Minha dúvida é: Existe alguma(s) espécie(s) que eu possa plantar no terreno de maneira que uma vez plantadas elas não possam mais ser retiradas, inviabilizando eventuais construções?
    Att.
    [email protected]

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    Paulo Sergio Gomes

    Paulo Sergio Gomes Terça, 16 de dezembro de 2014, 10h56min

    BOM DIA PEÇO ORIENTAÇAO.NAS ESQUINAS DE UMA RUA HA ARVORES QUE ESTAO ENTRANDO PELO IMOVEL DA MORADORA(APARTAMENTO) ELA PODE CORTA GALHOS QUE AMEAÇAM SEU IMOVEL ,POIS SAO CASAL DE IDOSOS.AGUARDO SUA RESOSTA.

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    Anderson Terça, 16 de dezembro de 2014, 12h49min

    Comunique a prefeitura.

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    Ana Lucia Dias

    Ana Lucia Dias Segunda, 26 de janeiro de 2015, 17h18min

    Estou com algumas dúvidas quanto a terreno próprio.
    Primeiramente, eu pago ITR, isso significa que o terreno é rural? Se fosse urbano obrigatoriamente eu pagaria IPTU?
    Meu terreno tem um riacho pequeno que corta ele ao meio, como saber se a área é de APP? O riacho é MUITO pequeno, quase não passa água, mesmo assim é APP?
    Em sendo APP, qual o limite que devo observar para a construção? Pois o terreno não tem nenhuma construção e, se for respeitar os 30m do Código Florestal não dá para construir nada no terreno.
    Segunda coisa, se for mesmo APP, limita o corte de qualquer árvore? Limita também corter arbusto?
    Finalmente, última duvida, eu tenho que respeitar os 20% do terreno preservado, mesmo sendo pequeno (menor que um módulo fiscal)? E essa área pode ser ao redor do terreno? Ou tem que ser toda concentrada junto? Essa área eu posso capinar, ou tenho que eixar intacta?

    Obrigada desde já!

    Obrigada

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    Renato R. Cardoso

    Renato R. Cardoso Quinta, 19 de março de 2015, 21h55min

    Acredito que o Sr: AGNALDO CAZARI esteja muito equivocado pois é sim crime cortar ou podar arvores em qual quer lugar do territorio Brasileiro seja em local urbano ou não...

    Se alguem for pego ou denunciado por poda ou corte de arvores irregular aqui em Porto Alegre paga multa e tem uma dor de cabeça pois vão responder por crime ambiental...

    tenho exemplos pois um conhecido estava com uma paineira com as raizes destruindo a cozinha da casa e levou mais de um ano até conseguir a autorização para o corte e só pode ser feito pelos bombeiros devido ao risco que já estava eminente a sua residencia e aos vizinhos do mesmo.

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    Jefferson Ricardo Mizuta de Brito

    Jefferson Ricardo Mizuta de Brito Sexta, 17 de abril de 2015, 11h37min

    Data Venia posição contrária, entendo que o direito social, entre elas o direito ambiental supera com facilidade o direito particular da propriedade.

    Em todas as dúvidas aqui, o aconselhável é primeiramente uma consulta ao órgão aderente a matéria em sua localidade, em especial uma consulta formal.

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    Tiago Argueira

    Tiago Argueira Quinta, 23 de abril de 2015, 16h24min

    Tenho arvores de espinhos dentro da minha propriedade .
    Por acaso se eu corta essas arvores para plantar arvores frutiferas e entendido como crime ambiental ?

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    Mirian Maciel

    Mirian Maciel Domingo, 19 de julho de 2015, 11h33min

    Senhores, tenho uma duvida. Moro em um condominio que tem distribuido em toda sua area pequizeiros e ipês amarelos, as construçoes já sao projetadas para que essas arvores sejam conservadas. No meu terreno tem um imenso ipê que fica proximo a divisa, o vizinho anterior nao se incomodava com a copa desta arvore, mas vendeu seu imovel e o novo proprietario está fazendo "um puxadinho" justamente sob a arvore. Minha duvida é: se ele podar ou matar minha arvore, como proceder tendo em vista que o ipê é uma especie protegida. Obrigada

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    Patricia De Luca

    Patricia De Luca Quinta, 06 de agosto de 2015, 17h12min

    Prezados

    O corte de árvores no terreno próprio deve ser autorizado pelo orgão ambiental do municipio. É uma ação simples e dá o direito de corte. Alguns municipios exigem até esse pedido de autorização para corte para árvores exótica.
    Mas é preciso estar atento quanto ao que determina a lei ambiental do municipio. Atualmente não existe mais formas para justificar o ato sem conhecimento.
    E sim, é passível de multa pela fiscalização.
    Nossa empresa faz este processo Neo Green Consultoria Ambiental (Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul).

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