URINAR NA RUA É CRIME?
Caros amigos, Urinar na rua é crime? Posso ser preso por urinar atrás de um muro?
obrigado!!!!!!!!!!!!!!
Caro Estudante,
Não é o verbo urinar que causará imputação à você por algum delito. Mas sim, o ato de expor, em via pública, sua genitália. Isso poderá, sim causar constrangimento em alguem que possa estar passando pelo local, ultrajando o pudor público, passível de punição e enquadramento delituoso. Se estiver escondidinho atrás do muro como disse, o máximo será o dono do muro correr atrás de você.
Abraços.
Olá amigo, veja esse ementa do tjdft:
penal: ato obsceno - urinar na rua - ato natural - dúvida acerca da
exibição lasciva do órgão sexual masculino e de sua manipulação em
plena via pública - recurso conhecido e improvido.
Havendo dúvida acerda da exibição lasciva do pênis e da sua
manipulação em plena via pública, é de se manter a sentença
absolutória.
A micção é um ato natural, e não pode ser equiparado ao ato obsceno
previsto no artigo 233, do cpb, já que ausente o dolo.
Recurso conhecido e improvido.
Abraço.
Se estiver de repente com uma incontinência urinária, até poderia ser perdoado! mas...até chegar em casa para mostrar exames é ruim hein! srsrs, se não for! é TENTADO VIOLENTO AO PUDOR, aproveito o ensejo para alertar a maioria dos homens, porque geralmente estes atos são feitos por vocês! srsr. E quanto a nós mulheres..., não somos obrigadas a ver a mala do mala de quem não queremos!
Cara Colega Nilce,
Perdo-me pela ignorância. Mas não conheço o tipo penal "TENTADO VIOLENTO AO PUDOR". Poderia sanar nossas dúvidas? Seria um novo tipo penal? Poderia me apontar uma doutrina em que eu possa vislumbrar tal assertiva? Seria a doutrina do Prof. José luiz DATENA?
Não seria ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR?!
Aliás, importante ressaltar que tal tipificação (atentado violento ao pudor), na minha humilde opinião, NÃO TEM A MENOR CORRELAÇÃO COM A PERGUNTA NEM COM OS FATOS AQUI EXPOSTOS.
Crime tentado
É aquele em que o agente inicia a execução do crime com a intenção de consumá-lo, mas não o faz por circunstâncias alheias à sua vontade, ou seja, circunstâncias que não dependem da vontade do agente e interrompem sua conduta.
Exemplo: Tentativa de homicídio (art. 121 - Código Penal) - Depois de alguns disparos com sua arma de fogo, o agente consegue aproximar-se da vítima que deseja matar. Pretendendo atirar-lhe à queima roupa, aperta o gatilho, mas não obtém o resultado esperado, posto que não havia mais munição.
Ex:2 ou seja voce tira para fora a arma do crime ,mas por circunstancia inerente a sua vontade ,voce guarda ele e nao URINA.
Veja art. 14, II, do Código Penal.
Neste caso em debate Nasser o crime é de mera conduta, basta tirar "arma" para fora, deixando-a sob a possibilidade de visualização pública para se configurar o ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR.
Não admite a tentativa.
Tentado violento nunca vi.
Atentado violento é outra koisa, muito diferente, é um crime praticado contra a pessoa com o uso de violência para fins libidinosos diversos da conjunção carnal.