Supressão do sobrenome marital
No momento do meu divórcio optei por continuar utilizando o nome de casada, pois fui informada pelo juiz durante a audiência que poderia fazer a supressão do sobrenome do meu ex cônjuge em qualquer tempo. Fazendo algumas pesquisas surgiu a dúvida: De acordo com o artigo 109 da Lei 6.015/73 (LRP), essa fundamentação que deverá constar na petição poderia ser motivos religiosos? Essa seria uma boa fundamentação? Meu intuito é encontrar uma justificativa plausível a fim de que eu consiga provimento.
JAQUELINE
É possível excluir o sobrenome do ex-cônjuge através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL no forum e por advogado. Na fundamentação pode ser iminência de novo casamento etc. No blog abaixo tem mais informações sobre suas dúvidas (perguntas e respostas, documentos, prazos, meu e-mail etc).
HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com