Supressão do sobrenome marital

Há 9 anos ·
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No momento do meu divórcio optei por continuar utilizando o nome de casada, pois fui informada pelo juiz durante a audiência que poderia fazer a supressão do sobrenome do meu ex cônjuge em qualquer tempo. Fazendo algumas pesquisas surgiu a dúvida: De acordo com o artigo 109 da Lei 6.015/73 (LRP), essa fundamentação que deverá constar na petição poderia ser motivos religiosos? Essa seria uma boa fundamentação? Meu intuito é encontrar uma justificativa plausível a fim de que eu consiga provimento.

2 Respostas
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Luciana Zoudine
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Há 9 anos ·
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· Editado

Olá Jaqueline, boa noite É possível requerer judicialmente a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge através de ação de Retificação de Registro Civil com um advogado Att. Luciana Zoudine https://lucianazoudine.wix.com/advogada

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Herbert C. Turbuk - Advogado
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Há 9 anos ·
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· Editado

JAQUELINE

É possível excluir o sobrenome do ex-cônjuge através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL no forum e por advogado. Na fundamentação pode ser iminência de novo casamento etc. No blog abaixo tem mais informações sobre suas dúvidas (perguntas e respostas, documentos, prazos, meu e-mail etc).

HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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