Furto de som de carro em estacionamento da Faculdade
Caros Drs., estudo em faculdade particular e terça feira ao chegar no carro de uma amiga o mesmo estava arrombado. Levaram o som e o pneu de step e quebraram a fechadura da porta dianteira esquerda. Acionamos a segurança da faculdade para informar o furto, fomos orientadas no sentido de fazer um requerimento à faculdade pedindo ressarcimento dos danos causados. O prefeito do campus nos disse que era coisa simples, que ele encaminharia tal requerimento ao reitor da faculdade e que tudo iria se resolver. Fomos à delegacia de plantão pra fazer o Boletim de Ocorrência e no outro dia ela foi à faculdade conversar com o Reitor, chegando lá o reitor disse que não daria provimento ao requerimento e nem a nenhum dos outros que ele tem (há cerca de dois meses atrás em apenas um dia foram arrombados três Fiestas e semana passaram arrombaram o carro de um colega de turma nosso), pois não saberia dizer os que realmente tinham sido furtados dentro da Faculdade. Vale salientar que minha amiga tomou todas as providências cabíveis e oferecidas a nós na hora, até fotos da porta avariada e do interior do carro sem o som foram tiradas e levadas ao Reitor.
Esse caso trata-se de responsabilidade civil, estou correta?!
Gostaria de saber qual o nome correto da ação a intentar, ela irá pedir a restituição dos danos materiais sofridos e creio que danos morais também.
Se possível gostaria de obter jurisprudência sobre o assunto.
Grata desde já.
Prezada Nayara,
Trata-se sim de responsabilidade civil. A Faculdade tem o dever de restituir o valor dos danos sofridos por sua amiga no âmbito do estacionamento oferecido pela instituição.
No que diz respeito a jurisprudência, ela é pacifica no sentido de conferir responsabilidade ao estabelecimento pelos veículos que permanecem em seus estacionamentos, é o que se pode depreender da Súmula 130 do STJ:
"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".