Nota Promissória pode ser endossada?
Queria saber se uma nota promissória, devidamente preenchida, de forma nominal, pode receber endosso. De que maneira?
Prezado Francisco
Seguem abaixos partes de trechos que podem ser encontrado nas doutrinas do Jus navegandi("Busca" - Localize o que você quer pesquisar no site: )
1) "... Lei uniforme de Genebra inovou no que tange à letra de câmbio e à nota promissória, aceitando possa o sacador inserir, na cártula, a expressão não a ordem acarretando uma limitação à circulação da cambial, que passará a surtir efeitos de cessão ordinária de créditos, não podendo desta forma ser transferida por endosso (art.11, alínea 2ª). " 2) "Existem três espécies de endossos na nota promissória: o endosso translativo, endosso procuração e endosso penhor"
É característica dos títulos de créditos(todos!) o princípio da circulação, por isso, a Nota Promissória pode ser endossada (circulada), mesmo com a cláusula "não a ordem", "não circulável", "não endossável", ou qualquer outra similar.
Logicamente que tem algumas peculiaridades caso seja inserida tal cláusula, mas sempre será endossável os títulos de créditos.