Como faço para obter a guarda da minha irmã?
Tenho 20 anos e praticamente toda a minha vida, fui criada pelo meu pai. Aos meus 4 anos de idade meus pais se separaram, depois de 2 anos minha mãe engravidou novamente de uma rapaz o qual conhecera, e por nao querer ficar com ele porque havia enjoado, fomos para o ceará. Minha irmã nasceu, e ela teve hemorragia pós parto, e aos 16 dias de nascido deu minha irmã e eu para minha tia, que voltaria para SP. Assim que chegamos eu fui morar com meu pai e minha tia cuidava da minha irmã recém nascida. Dias se passaram e minha mãe melhorou e continuou curtindo sua vida. Após 4 anos minha mae engravidou do terceiro filho que por sinal a guarda era compartilhada e o pai dele esta revendo este processo, porém minha irmã nunca conheceu o pai, que acabou colocando os sentimentos de frustração pela minha mãe na minha irma, que sempre quis ela longe dele e ele adorou. Independente dela não gostar dele se ela cuidasse da minha irmão tudo bem mais a menina vive as custa da minha tia até hoje, nao cria nenhum filho, tem 33 anos e não tem responsabilidade nenhuma, vive namorando mil rapazes. Minha tia ama minha irmã mas sabe que ela nao é responsabilidade dela, eu nao quero e nem minha irmã quer morar com ela e nem com o pai, eu gostaria de pegar a guarda dela pra mim!! Ela nunca pagou nada para mim e nem a minha irmã, hoje eu tenho 20 anos e minha irmã 13 e não tem responsabilidade alguma sobre nós. Há possibilidades de eu obter a guarda dela? Atualmente moro em SP, sou empregada, e tenho condições melhores de cuidar dela, além de ama-la coisa que ela não recebe.
Prezada,
Você deverá ingressar com Ação de Guarda. Existe sim possibilidade do irmão maior ter a guarda do irmão menor, uma vez que art. 1584, §5º do Código Civil traz que "Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade".
Em outras palavras: se você demonstrar ao juiz que tem melhores condições (financeiras, emocionais, sociais e etc.) de cuidar da sua irmã, a guarda passará para você. Agora, se o juiz entender que você não tem essas condições, que o melhor é a criança ficar com os pais, você não terá guarda.
Resumindo, existe a possibilidade sim da guarda passar para você!